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Perspectivas dos Autoridades de FCPA Especializados em América Latina

Miami [1]Mais que quaisquer outros órgãos competentes para aplicar o FCPA nos Estados Unidos, o DOJ e a SEC de Miami especializaram-se em operações envolvendo a América Latina. Trabalharam em casos conhecidos, como Alcatel [2], Stryker [3], Ralph Lauren [4] e Direct Access Partners [5], cada um com importantes acontecimentos na América Latina. Eles têm a vantagem da proximidade linguística por dominar o Espanhol, o Português e o Francês, permitindo que trabalhem livremente na região. São órgãos essenciais para resolver qualquer caso que toque algum país da América Latina.

Recentemente, no Centro de Formação Anticorrupção, neste ano, no American Conference Institute, em Miami, esses órgãos se abriram ao público.

O Direitor Assistente do escritório regional da SEC em Miami, Thierry Olivier Desmet, e o Promotor Assistente do DOJ em Mimi, Jerrob Duffy (compartilhando suas impressões pessoais e não as oficiais, de suas respectivas agências) ofereceram, em primeira mão, perspectivas sobre FCPA na América Latina. Disseram que há um “bom repertório” de casos prestes a vir à tona e que envolvem países da América Latina, representando “quase todo tipo de indústria que alguém possa imaginar”. Desmet mencionou, especialmente, que quatro dos trinta investigadores da SEC dedicados exclusivamente a FCPA estão sediados em Miami – três procuradores e um contador. Eles também compartilharam esses importantes insights:

Casos mais comuns do Sul da Florida: Duffy apontou as três atividades mais investigadas pelos investigadores em Miami:

Serviços de investimento na América Latina por banqueiros, operadores do mercado de capitais e outros profissionais do setor financeiro; Duffy disse que essa atividade pode envolver várias condutas criminais, como fraudes fiscais, ou descumprimento dos deveres de reporte de informações às autoridades americanas além do uso de empresas laranjas. Ele ressaltou que os que possuem clientes bancários no Sul da Flórida precisam se preocupar em fazer a due dilligence de seus parceiros comerciais.

Operações de empresas internacionais sediadas em Miami. Visto que muitas multinacionais sediam suas operações de América Latina em Miami, elas encaram riscos específicos. Autoridades norte-americanas podem estabelecer sua jurisdição com maior facilidade, uma vez que transações e reuniões acabam ocorrendo em Miami, os ricos donos de negócios também costumam ter casas em Miami e há um grande fluxo de dinheiro vindo de negócios da América Latina para instituições financeiras em Miami.

Lavagem de Dinheiro. Duffy disse, ainda, que se surpreendeu com a frequente falta de controle de Lavagem de Dinheiro em empresas no Sul da Flórida. Ele disse que a ausência de controles cria “o motivo e a oportunidade” (FCPAmericas discutiu a interface entre FCPA e Lavagem aqui [6]).

Colaboração com outras Autoridades. Desmet disse que seu escritório está trabalhando junto com reguladores e promotores de outros países. Ele disse que, no passado, era difícil para oficiais dos Estados Unidos conseguir a colaboração esperada por parte dos reguladores estrangeiras, mas, atualmente, ela vem aumentando significativamente. A SEC tem regularmente oferecido cursos e conferências de capacitação com o FBI. Parceiros trocam informações um com o outro. Colaboração, disse Desmet, é particularmente importante porque muitas vezes tanto documentos quanto testemunhas do esquema investigado se encontram fora dos Estados Unidos: “ter parceiros mais sofisticados está gerando um impacto… que veio para ficar”. Ele atribuiu à Convenção Contra Suborno da OCDE a facilitação dessa cooperação.

Suborno Comercial. Desmet ainda pontuou que a SEC planeja continuar processando casos de suborno comercial relacionados a violações de FCPA. Isso inclui suborno para agentes comerciais que não são agentes públicos estrangeiros. Dependendo de como o pagamento é registrado por uma companhia aberta, ele afirma que “é importante enfatizar que em alguns casos isso será o gatilho para uma violação dos deveres contábeis previstos no FCPA”.

Alinhamento com a Aplicação Nacional da Lei. Os procuradores esclareceram que seguem as prioridades estabelecidas pelo DOJ e pela SEC. Duffy afirmou que seu escritório é especialmente dirigido à persecução de indivíduos que violaram o FCPA. Ele lembrou da afirmação recentemente feita por Marshall Miller, “Procurador Geral Auxiliar” segundo o qual, para ter credibilidade, a parceria exige que a empresa revele o nome das pessoas envolvidas na infração. Ele lembra que, mesmo que o FCPA não seja aplicável para os agentes públicos estrangeiros que recebem o suborno, o governo pode propor ações autônimas contra o recebedor usando outros tipos do Código Penal, inclusive medidas contra lavagem.

Foi renovador poder ouvir autoridades locais com verdadeira experiência em América Latina. Eles têm grande orgulho pelos casos em que atuaram como investigadores. A perspectiva da aplicação da lei geralmente vem dos que cuidam de assuntos de FCPA em Washington, D.C. (veja, por exemplo, aqui [7], aqui [8] e aqui [9]), mas lembramos que a aplicação da lei é muito mais que isso.

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