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A Campanha Brasileira “10 Medidas Contra a Corrupção”: A Câmara de Deputados Aprova Alterações às Propostas da Força-tarefa Responsável pela Operação Lava Jato

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mpfEste post foi escrito por Eloy Rizzo, sócio no KLA-Koury Lopes Advogados, y Leah Moushey, associado no Miller & Chevalier Chartered.

Em 20 de Março de 2015, os membros do Ministério Público Federal Brasileiro (“MPF”), integrantes da Força-tarefa responsável pela Operação Lava Jato, lançaram uma campanha chamada “10 Medidas contra a Corrupção.” Com base em sua experiência em investigações pretéritas de combate à corrupção, esses procuradores começaram a desenvolver propostas de alterações legislativas com o objetivo de fomentar a persecução de casos de corrupção e diminuir a impunidade. Cada uma das “10 Medidas Contra a Corrupção” foram abordadas anteriormente nesse blog aqui e aqui.

Depois de obter 2.028.263 assinaturas de cidadãos brasileiros suportando a sua campanha, o MPF entregou ao Congresso Nacional as “10 Medidas Contra a Corrupção”, que culminaram na criação do Projeto de Lei 4850/2016 (“Projeto de Lei”).

No dia 30 de novembro de 2016 os deputados federais aprovaram um texto que modifica substancialmente as propostas iniciais do Ministério Público Federal Brasileiro. De fato, as alterações foram tão substanciais que, no dia seguinte à sessão da Câmara dos Deputados, a Força-tarefa ameaçou renunciar coletivamente em caso de aprovação desse texto modificado.

Esse novo texto estava na iminência de ser analisado pelo Senado Federal, até que em 14 de dezembro de 2016 o Supremo Tribunal Federal (“STF”) suspendeu a tramitação do Projeto de Lei, por entender que ele não observou o rito previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para projetos de lei de iniciativa popular. O STF determinou que a Câmara dos Deputados analise e vote novamente o Projeto de Lei.

Embora o Projeto de Lei possa ser modificado ainda mais, o seguinte resume as alterações aprovadas recentemente pela Câmara dos Deputados.

Das “10 Medidas Contra a Corrupção” inicialmente sugeridas pelo MPF apenas 2 delas foram mantidas pela Câmara dos Deputados, a saber: (i) o aumento das penas e a tipificação da corrupção de altos valores como crime hediondo; e (ii) a responsabilização dos partidos políticos por Caixa 2 e a criminalização dessa prática.

As seguintes propostas iniciais, no entanto, foram rejeitadas pela Câmara dos Deputados:

  • Tipificação do crime de enriquecimento ilícito de agentes públicos. A versão mais recente do Projeto de Lei exclui a proposta que tornava crime o enriquecimento ilícito dos funcionários públicos e previa o confisco de bens relacionados a este crime.
  • Utilização de testes prévios de integridade em funcionários públicos. O novo texto retira a possibilidade de utilização de testes prévios de integridade em funcionários públicos, com o objetivo de avaliar a sua conduta moral.
  • Reportante do bem”. A Câmara dos Deputados retira a proposta de criação do instituto do “reportante do bem”, por meio do qual indivíduos que reportassem crimes de corrupção às autoridades receberiam incentivos financeiros.
  • Aperfeiçoamento do sistema recursal penal. O Projeto de Lei inicial eliminava a possibilidade de interposição de recursos protelatórios e reduzia o prazo em que os Juízes poderiam “pedir vista” do processo para seu exame, mas essas duas propostas foram rejeitadas pela Câmara dos Deputados.
  • Maior celeridade nas ações de improbidade administrativa. Inicialmente, o objetivo dessa proposta era o de reduzir algumas etapas desse tipo de ação com objetivo de lhe dar maior celeridade como, por exemplo, abolir a “notificação preliminar.” Essa sugestão, contudo, também foi rejeitada.
  • Reforma no sistema de prescrição penal. O novo texto retira a proposta que alterava o sistema de prescrição penal, com o objetivo de evitar a prescrição intercorrente das penas antes do julgamento final da ação penal.
  • Ajustes nas nulidades penais. O objetivo da proposta inicial era o de dificultar a anulação das provas obtidas pela Polícia e MPF, limitando a conceituação do que seria uma prova ilícita. No entanto, esse ponto também foi rejeitado pela Câmara dos Deputados.
  • Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado. O Projeto de Lei inicial autorizava a prisão preventiva dos acusados para fins de identificar e localizar o produto do crime, mas essa sugestão também não passou pelo crivo da Câmara dos Deputados.
  • Recuperação do lucro derivado do crime. A proposta original derrubado pela Câmara dos Deputados previa a perda dos bens originados de crimes graves como tráfico de influência, corrupção, apropriação de bens públicos, dentre outros.

Chama atenção também a emenda do Projeto de Lei pela Câmara dos Deputados que cria responsabilidade criminal de juízes e promotores nos casos de atuação com motivação política partidária e ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra agente público de maneira temerária, dentre outros atos. A emenda inclui uma pena de seis meses a dois anos de reclusão, além do dever de indenizar o denunciado por danos materiais ou morais.

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