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Compliance para os anjos? Cumprimento da FCPA e organizações sem fins lucrativos

Author: Matthew Fowler

NGOandFCPAA versão original desse blog post foi escrita em Inglês. A tradução foi realizada por Merrill Brink International.

Em geral, não associamos as organizações sem fins lucrativos ao suborno ou à corrupção. Imaginamos pessoas sérias que trabalham para salvar o meio ambiente e melhorar as condições de vida de outras pessoas. Mas organizações sem fins lucrativos também precisam se preocupar com o cumprimento da FCPA. As organizações sem fins lucrativos trabalham em algumas das regiões mais difíceis do mundo, e seus funcionários são confrontados com a corrupção e desafios de segurança da mesma forma que os funcionários de empresas com fins lucrativos.

Muitas vezes as entidades sem fins lucrativos têm menor probabilidade de priorizar o cumprimento da FCPA. As organizações sem fins lucrativos geralmente dependem de fontes de financiamento que exigem que as doações sejam investidas em projetos específicos, e não em gerenciamento, supervisão ou compliance. Para atrair o dinheiro dos doadores, até mesmo organizações sem fins lucrativos grandes e bem financiadas enfrentam pressão para reduzir as despesas administrativas ao mínimo possível. Dada essa limitação de recursos, o que organizações sem fins lucrativos devem levar em consideração quanto ao cumprimento da FCPA?

Pontos técnicos

As organizações sem fins lucrativos são tratadas da mesma forma que as empresas pela FCPA. No entanto, as organizações sem fins lucrativos devem considerar os seguintes artifícios legais:

  1. Disposições Contábeis Como as organizações sem fins lucrativos não são “emissores”, elas não estão sujeitos aos requisitos de contabilidade da FCPA. No entanto, elas são aconselhadas a ter controles contábeis semelhantes aos exigidos dos Emissores pela FCPA. Os controles internos reduzem significativamente o risco de um funcionário ou agente da organização sem fins lucrativos violar os dispositivos antissuborno da FCPA. Talvez ainda mais importante, esses controles também reduzem o risco das organizações sem fins lucrativos serem vítimas da corrupção ou fraude.
  2. Teste de finalidade comercial. A FCPA proíbe pagamentos ou promessas de pagamentos corruptos feitos para fins comerciais, o que pode ser considerado fora das atividades das organizações sem fins lucrativos. No entanto, esse argumento é implausível. Na Opinion Release10-02 (2010), o DOJ [Departamento de Justiça dos EUA] declarou a sua interpretação de que o requisito de finalidade comercial abrangeria os trabalhos de organizações sem fins lucrativos. Da mesma maneira, como discutido aqui, o elemento de “finalidade comercial” das proibições de suborno incluídas na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e nas convenções da OCDE também abrangem os negócios de organizações sem fins lucrativos.

Avaliação de riscos

Como acontece com organizações com fins lucrativos, o primeiro passo para cumprir a FCPA é a organização sem fins lucrativos realizar uma avaliação de riscos. Na realização de uma avaliação de riscos, as organizações sem fins lucrativos devem considerar os fatores de risco habituais, incluindo se elas operam em jurisdições de alto risco e em que grau as suas operações exigem o contato com funcionários do governo. As organizações sem fins lucrativos muitas vezes trabalham como prestadoras de serviços para as agências governamentais, muitas vezes competindo com empresas privadas por esses contratos. Essas operações apresentam riscos de cumprimento da FCPA que podem ser abordados por meio de um programa de compliance sobre a FCPA.

Outros pontos de avaliação de riscos para organizações sem fins lucrativos incluem:

  1. Equipe ou agentes locais. Muitas organizações sem fins lucrativos contratam indivíduos ou organizações (muitas vezes organizações locais sem fins lucrativos) para realizar seu trabalho e atuar como seus agentes. Como acontece com as organizações com fins lucrativos, essas contratações locais apresentam maior risco para o cumprimento da FCPA e devem ser submetidas à due diligence. Além disso, as entidades sem fins lucrativos devem estar atentas a práticas corruptas ou fraudulentas de organizações sem fins lucrativos locais, como tentativas de financiar custos administrativos por meio da cobrança de propina de empresas terceirizadas contratadas para realizar projetos específicos.
  2. Estrutura de gerenciamento supervisão. Muitas organizações sem fins lucrativos internacionais dispersam sua tomada de decisão amplamente entre a sua equipe operacional. Ao mesmo tempo, dadas as limitações de recursos enfrentadas pelas organizações sem fins lucrativos, muitas têm o mínimo de recursos para supervisão/gerenciamento. Essas estruturas aumentam significativamente os riscos de violação da FCPA e ao mesmo tempo limitam as ferramentas disponíveis para lidar com elas, por exemplo, controles internos, treinamento, auditoria e relatórios. Da mesma forma, muitas organizações sem fins lucrativos não têm experiência ou conhecimento geral sobre o cumprimento da FCPA. Isso pode impedir que organizações sem fins lucrativos enxerguem os riscos que enfrentam e inibir a comunicação interna.

As organizações sem fins lucrativos devem estar cientes dos riscos criados pela supervisão limitada e conhecimento insuficiente, e buscar maneiras de solucionar essas falhas. Uma abordagem poderia ser buscar “doações” de treinamentos ou outro apoio de parceiros com ou sem fins lucrativos, que tenham sistemas robustos de cumprimento da FCPA.

Risco para a reputação

Um fator importante que pode motivar organizações sem fins lucrativos a tratar o risco de sanções da FCPA é o risco para a reputação. Os riscos para a reputação são maiores para entidades sem fins lucrativos do que são para as empresas, uma vez que um escândalo de corrupção em uma ONG pode extinguir os financiamentos e ameaçar a sua existência. Esses escândalos podem surgir por envolvimento em suborno. Se uma organização sem fins lucrativos fosse vítima recorrente de corrupção, isso também poderia sugerir má administração. Tomar as medidas para reduzir o risco de sanções da FCPA reduzirá o potencial de ambos os tipos de corrupção.

Em última instância, para entidades sem fins lucrativos envolvidas no trabalho de desenvolvimento, reduzir os riscos de corrupção apoia a sua agenda de desenvolvimento. Reduzir a corrupção apoia o desenvolvimento, reforçando as instituições justas e transparentes.

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promoter a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.

© 2013 FCPAméricas, LLC

Matthew Fowler

Post authored by Matthew Fowler, FCPAméricas Contributor

Categories: Compliance Anticorrupção, FCPA, Português, Risco Reputacional

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