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Dez medidas propostas pelo Ministério Público Federal brasileiro no Combate à Corrupção (Parte II)

Author: Carlos Ayres

image001A versão original deste post foi escrita em inglês. O autor não elaborou ou revisou a versão traduzida.

O Ministério Público Federal brasileiro lançou uma campanha no ano passado para fechar o cerco contra a corrupção, propondo dez medidas. A iniciativa é conhecida como 10 Medidas Contra a Corrupção e, até 25 de março de 2016, tinha obtido 2.028.263 assinaturas de apoiadores em todo o país. Em 30 de março, foi entregue ao Congresso como um projeto de lei de iniciativa popular e agora vai seguir o processo legislativo.  Em um post anterior, foram apresentadas as 5 primeiras medidas. As 5 medidas restantes estão resumidas abaixo.

6) Reforma dos prazos prescricionais. A sexta medida aumenta o prazo prescricional em um terço e faz outras mudanças ao início e ao cálculo do prazo de prescrição. De acordo com o Ministério Público Federal, muitas pessoas deixam de ser condenadas penalmente porque as regras de prescrição atuais são muito favoráveis a elas.

7) Ajustes nas regras de nulidades criminais. A sétima medida propõe uma série de alterações no capítulo do Código de Processo Penal que trata de nulidades. De acordo com as medidas propostas, a anulação e a exclusão de provas só vai acontecer quando houver uma violação dos direitos do réu.

8) Responsabilização dos partidos políticos e a criminalização do caixa dois de campanha. A oitava medida responsabiliza objetivamente os partidos políticos por corrupção, criando o crime de caixa dois de campanha.

9) Prisão preventiva para garantir a devolução do dinheiro desviado. A nona medida cria a possibilidade de prisão preventiva para evitar a dissipação dos ganhos ilícitos. De acordo com o Ministério Público Federal, isso contribuirá a evitar que o dinheiro desapareça ou seja utilizado para financiar a fuga do réu ou despesas legais.

10) Recuperação de lucros de crimes. A décimo medida cria capacidades melhoradas de confisco e também permite o confisco de bens quando o indivíduo não puder demonstrar sua origem lícita.

As 10 medidas contra a corrupção são apoiados por diversas entidades da comunidade jurídica e da sociedade civil (a lista de apoiadores pode ser encontrada aqui). Há, no entanto, críticas vindas de parte da comunidade jurídica (ver aqui comentários feitos na publicação do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM).

Um resumo mais detalhado das 10 medidas contra a corrupção está disponível em Português, Inglês e Espanhol.

Aqueles que gostariam de apoiar a iniciativa podem imprimir a ficha de assinatura aqui e submetê-la fisicamente a uma das unidades do Ministério Público Federal. Os formulários não podem ser submetidos eletronicamente e apenas os eleitores do Brasil podem participar.

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promover a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.

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Carlos Henrique da Silva Ayres

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Categories: Aplicação das Leis, Brasil, FCPA, Português

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