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Dez medidas propostas pelo Ministério Público Federal brasileiro no Combate à Corrupção (Parte II)

image001 [1]A versão original deste post foi escrita em inglês. O autor não elaborou ou revisou a versão traduzida.

O Ministério Público Federal brasileiro lançou uma campanha no ano passado para fechar o cerco contra a corrupção, propondo dez medidas. A iniciativa é conhecida como 10 Medidas Contra a Corrupção [2] e, até 25 de março de 2016, tinha obtido 2.028.263 assinaturas de apoiadores em todo o país. Em 30 de março, foi entregue ao Congresso como um projeto de lei de iniciativa popular e agora vai seguir o processo legislativo.  Em um post anterior, foram apresentadas as 5 primeiras medidas. As 5 medidas restantes estão resumidas abaixo.

6) Reforma dos prazos prescricionais. A sexta medida aumenta o prazo prescricional em um terço e faz outras mudanças ao início e ao cálculo do prazo de prescrição. De acordo com o Ministério Público Federal, muitas pessoas deixam de ser condenadas penalmente porque as regras de prescrição atuais são muito favoráveis a elas.

7) Ajustes nas regras de nulidades criminais. A sétima medida propõe uma série de alterações no capítulo do Código de Processo Penal que trata de nulidades. De acordo com as medidas propostas, a anulação e a exclusão de provas só vai acontecer quando houver uma violação dos direitos do réu.

8) Responsabilização dos partidos políticos e a criminalização do caixa dois de campanha. A oitava medida responsabiliza objetivamente os partidos políticos por corrupção, criando o crime de caixa dois de campanha.

9) Prisão preventiva para garantir a devolução do dinheiro desviado. A nona medida cria a possibilidade de prisão preventiva para evitar a dissipação dos ganhos ilícitos. De acordo com o Ministério Público Federal, isso contribuirá a evitar que o dinheiro desapareça ou seja utilizado para financiar a fuga do réu ou despesas legais.

10) Recuperação de lucros de crimes. A décimo medida cria capacidades melhoradas de confisco e também permite o confisco de bens quando o indivíduo não puder demonstrar sua origem lícita.

As 10 medidas contra a corrupção são apoiados por diversas entidades da comunidade jurídica e da sociedade civil (a lista de apoiadores pode ser encontrada aqui [3]). Há, no entanto, críticas vindas de parte da comunidade jurídica (ver aqui [4] comentários feitos na publicação do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM).

Um resumo mais detalhado das 10 medidas contra a corrupção está disponível em Português [5], Inglês [6] e Espanhol [7].

Aqueles que gostariam de apoiar a iniciativa podem imprimir a ficha de assinatura aqui [8] e submetê-la fisicamente a uma das unidades [9] do Ministério Público Federal. Os formulários não podem ser submetidos eletronicamente e apenas os eleitores do Brasil podem participar.

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