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Dispositivos Contratuais do FCPA para Terceiros na América Latina: Outras disposições importantes

Author: Carlos Ayres

FCPAContractProvisions

A versão original desse blog post foi escrita em Inglês. A tradução foi realizada por Merrill Brink International.

Este artigo é o terceiro de uma série sobre as particularidades locais que as multinacionais devem levar em consideração na elaboração das disposições contratuais da FCPA para parceiros de negócios na América Latina. A Parte I dessa série descreve como evitar as armadilhas relacionadas às cláusulas de direitos de auditoria. A Parte 2 discute as complexidades de se exigir que terceiros comuniquem ativamente determinadas informações. O presente artigo discute outras disposições que podem apresentar desafios para os esforços de redução da exposição à FCPA.

Declarações e garantias. Além de declarações e garantias de que o terceiro não infringiu e irá cumprir com a FCPA, é importante obter compromissos desse tipo com respeito às leis anticorrupção e leis de licitação pública (que muitas vezes têm proibições semelhantes aos dispositivos anti-suborno da FCPA). Se os contratos tiverem de ser fiscalizados localmente, os tribunais e árbitros locais estarão familiarizados com a legislação local, tornando mais fácil a aplicação de seu cumprimento.

Rescisão de contrato. As empresas costumam incluir disposições que lhes permitem rescindir o contrato caso o terceiro viole as leis anticorrupção ou disposições da FCPA. Na América Latina, quando as empresas exercem essas cláusulas, é possível que um tribunal exija uma decisão judicial final ou em arbitragem sobre se uma violação realmente ocorreu, o que é algo muitas vezes demorado. Por isso, as empresas devem considerar cláusulas que lhes permitam rescindir o contrato imediatamente, a seu exclusivo critério, se a empresa tiver razões para acreditar que o terceiro tenha violado as leis anticorrupção ou outras disposições de compliance no contrato, ou se a empresa descobrir que as declarações e garantias são imprecisas ou incompletas.

Uso de subcontratados. De acordo com a FCPA e muitas leis locais na América Latina, as empresas podem ser responsabilizadas pelos atos ilícitos de seus agentes subcontratados, desde que os atos sejam cometidos no interesse da empresa ou para o benefício da empresa.  Esses riscos podem ser agravados se a contraparte local de uma empresa solicitar a subcontratados que realizem suas atividades. Por essa razão, as empresas que conduzem negócios na América Latina devem considerar a inclusão de cláusulas contratuais que proíbam a terceiros de contratar ou usar subcontratados para as atividades descritas no contrato, sem a autorização prévia e expressa, por escrito, da empresa.

Obrigação de manter livros e registros precisos. As contrapartes locais na América Latina muitas vezes mantêm pouca documentação sobre as atividades que realizam para as empresas. Dessa forma, as empresas podem considerar exigir que as contrapartes locais documentem com precisão em seus livros e registros todas as transações e informações relacionadas direta ou indiretamente as suas obrigações. Isso pode incluir, por exemplo, relatórios de despesas de funcionários da contraparte local, e os e-mails relacionados a um projeto. Além disso, as empresas devem considerar exigir que suas contrapartes mantenham essa documentação durante um certo período de tempo após o término ou rescisão do contrato (por exemplo, 5 anos).

Informações sobre contribuições políticas. Como mencionado anteriormente, em um artigo, as contribuições políticas na América Latina têm sido, muitas vezes, uma fonte de problemas de compliance. Para resolver isso, as empresas devem considerar exigir aos terceiros que forneçam informações sobre as contribuições políticas feitas pelos terceiros a qualquer partido político ou candidato. Isso permitiria às empresas identificar sinais de alerta. Por exemplo, se um agente de vendas de um determinado estado também é um dos maiores contribuintes para a campanha do governador, a empresa pode precisar realizar uma due diligence adicional, aplicar recursos de proteção adicionais, ou decidir não usar o agente.

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promover a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.

© 2013 FCPAméricas, LLC

Carlos Henrique da Silva Ayres

Post authored by Carlos Henrique da Silva Ayres, FCPAméricas Contributor

Categories: Compliance Anticorrupção, FCPA, Português, Terceiros

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