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Estratégias de Compliance do FCPA para Extorsão na América Latina

Author: Matteson Ellis

ExtortionA versão original desse blog post foi escrita em inglês. A tradução não foi realizada pelo autor. Este guest post é de autoria também de Maryna Kavaleuskaya, Law Clerk no Miller & Chevalier Chartered.

A extorsão pode vir a ser uma infeliz realidade para aqueles que fazem negócios na América Latina. Explorações em estradas rurais e intimidação por militares podem ocorrer (e ocorrem) em lugares como a Venezuela. Mal pagos e corruptos, policiais mexicanos as vezes inventam situações problema, e pedem pagamentos para fazer “vista grossa”. Funcionários da imigração na Nicarágua podem ameaçar usar suas próprias agulhas para administrar uma dose requerida de vacina de febre amarela, se algum estrangeiro sem seu documento de vacinação se recusar a pagar um suborno.

Isso significa que as pessoas trabalhando nesta região podem enfrentar difíceis questões de Compliance FCPA quando são extorquidos por agentes locais. Quais as melhores práticas de Compliance que as empresas podem adotar para tratar destes tipos de risco?

Responsabilidade do FCPA para pagamentos de extorsão. O ponto inicial é entender a natureza das responsabilidades do FCPA para tais pagamentos. Sob as provisões de suborno do FCPA, pagamentos feitos para proteger a saúde e a segurança de uma pessoa são vistos como possuindo uma “causa de justificação” (exception), porque o pagamento não conteria um elemento típico – agir com intenção corrupta. O histórico legislativo do FCPA especifica que “verdadeiras situações de extorsão não seriam cobertas por esta provisão, uma vez que um pagamento à um oficial para impedir que uma plataforma de petróleo seja implodida não deve ser realizado para os fins corruptos requeridos”. – S. Rep. No. 114, 85th Cong. 1 st Sess. (1977). O Resource Guide do FCPA diz: “Situações envolvendo extorsão [ameaça ou expropriação imprópria, destruição, dano substancial de propriedade ou ativos] ou coação [ameaça de morte ou de dano corporal] não irão dar origem a responsabilidade do FCPA [em oposição a “mera coerção econômica”], porque não se pode considerar que um pagamento feito em resposta à verdadeiras exigências exorbitantes, foi feito com intenção corrupta, com a finalidade de obter ou manter negócios “.

No entanto, as companhias de capital aberto muitas vezes ignoram o fato de que, se as empresas não registrarem os pagamentos corretamente em seus livros e registros e não tomarem medidas de acompanhamento para instituir controles internos adequados para evitar que o problema ocorra novamente, os pagamentos podem ainda representarem violações de contabilidade do FCPA. No passado, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (“SEC”) trouxe pelo menos um processo administrativo, ao abrigo das disposições de contabilidade do FCPA, contra o Grupo Natco, por não registrar com precisão quais eram os pagamentos de extorsão discutíveis feitos às autoridades de imigração locais.

Mecanismos comuns de Compliance do FCPA para o risco de extorsão. Empresas que trabalham em países que apresentam estes riscos (tais como México, Colômbia, Venezuela e Equador) são sábias ao desenvolver mecanismos e procedimentos anti-extorsão para minimizar os riscos relevantes. A estratégia específica depende do perfil operacional da empresa, mas geralmente pode incluir os seguintes passos:

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promover a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.

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Matteson Ellis

Post authored by Matteson Ellis, FCPAméricas Founder & Editor

Categories: Compliance Anticorrupção, FCPA, Guia do FCPA, Português

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