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Execução das Leis anticorrupção por instituições estrangeiras: Potenciais Prós e Contras

Author: Carlos Ayres

TransationalA versão original desse blog post foi escrita em inglês. A tradução não foi realizada pelo autor.

O surgimento de leis anticorrupção transnacionais e sua execução geraram debates sobre a imparcialidade, eficácia e legitimidade da aplicação de normas jurídicas por instituições estrangeiras ou internacionais. Em um trabalho desenvolvido ao longo dos últimos anos e publicado em dezembro 2014, intitulado Transnational Anticorruption Law in Action: Cases from Argentina and Brazil, os professores Kevin Davis, Guillermo Jorge e Maíra Rocha Machado discutem este tema relevante e atual.

O artigo discute alguns dos possíveis prós e contras da aplicação transnacional de leis anticorrupção, destacados a seguir:

Potenciais Contras:

  • Direitos dos réus serão comprometidos se eles estiverem sujeitos a formas extraordinárias de responsabilidade sobre os quais eles não têm nenhum conhecimento prévio;
  • Os réus podem ter de responder a processos sobre os mesmos fatos em várias jurisdições, colocando um fardo injusto sobre eles;
  • Os casos podem ser tratados em fóruns inacessíveis aplicando regras processuais não familiares;
  • Podem ocorrer interferências com os esforços de aplicação da lei dos Estados que, sem dúvida, têm maior interesse em regulamentar a corrupção local;
  • As instituições estrangeiras poderão ser seletivas, aplicando as normas de acordo com seus próprios interesses;
  • As instituições estrangeiras podem ter determinados preconceitos e pontos cegos;
  • As instituições estrangeiras são cobradaspor os membros da sociedade afetada;
  • O dinheiro recolhido por instituições estrangeiras não é compartilhado com países cujos funcionários foram corrompidos (FCPAméricas discutiu seu tópico aqui).

Potenciais Prós:

  • As instituições locais podem ter capacidade limitada para lidar com a corrupção política e podem ser intimidadas demais para desafiar os membros da elite política;
  • As instituições estrangeiras podem trazer valiosos recursos que as instituições locais podem ser incapazes de oferecer;
  • As instituições estrangeiras podem ter acesso a informações de qualidade superior, e fontes de informações relevantes podem estar localizadas fora da jurisdição do funcionário corrupto;
  • As instituições estrangeiras podem ter conhecimentos superiores / especializados em relação a aspectos específicos da investigação ou processo penal;
  • As autoridades estrangeiras podem compartilhar informações sobre técnicas de investigação que as instituições locais poderão usar em casos posteriores;
  • As instituições estrangeiras podem ser menos corruptíveis do que as instituições locais, talvez porque os funcionários são mais cuidadosamente selecionados ou porque são objeto de um acompanhamento mais eficaz, de recompensas e punições.

O artigo utiliza estudos de casos para discutir a questão e as implicações da “teoria da complementaridade institucional”. Os casos estudados foram o da Siemens na Argentina na década de 2000, relativo a subornos pagos para obter e manter um contrato para fornecer cartões de identidade nacionais para o governo argentino; e da construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo no início dos anos 90. No caso da Siemens, as instituições estrangeiras tiveram um papel importante principalmente na repressão de corruptores, enquanto que, no caso TRT, as instituições estrangeiras foram envolvidas principalmente na recuperação dos ativos que eram o produto de suborno.

Em suma, embora tenham sido identificados pontos negativos, o documento conclui que, em ambos os casos analisados, limites importantes sobre a capacidade das instituições de combate à corrupção locais foram superados parcialmente com a ajuda de instituições estrangeiras. Além disso, houve importantes mudanças (positivas) na capacidade e nível de responsabilidade das instituições locais ao longo do tempo como resultado de sua experiência nos casos estudados.

Agências estrangeiras e locais podem ter interesses comuns na luta contra formas transnacionais de corrupção e seus esforços combinados podem ser complementares. Os leitores deste post são incentivados a ler o trabalho todo e tirar as suas próprias conclusões. Quem sabe, esse trabalho motive mais estudos sobre a aplicação das leis de combate à corrupção por parte de instituições estrangeiras.

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promover a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.

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Carlos Henrique da Silva Ayres

Post authored by Carlos Henrique da Silva Ayres, FCPAméricas Contributor

Categories: Aplicação das Leis, Argentina, Brasil, FCPA, Português

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