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Execução das Leis anticorrupção por instituições estrangeiras: Potenciais Prós e Contras

Transational [1]A versão original desse blog post foi escrita em inglês. A tradução não foi realizada pelo autor.

O surgimento de leis anticorrupção transnacionais e sua execução geraram debates sobre a imparcialidade, eficácia e legitimidade da aplicação de normas jurídicas por instituições estrangeiras ou internacionais. Em um trabalho desenvolvido ao longo dos últimos anos e publicado em dezembro 2014, intitulado Transnational Anticorruption Law in Action: Cases from Argentina and Brazil [2], os professores Kevin Davis [3], Guillermo Jorge [4] e Maíra Rocha Machado [5] discutem este tema relevante e atual.

O artigo discute alguns dos possíveis prós e contras da aplicação transnacional de leis anticorrupção, destacados a seguir:

Potenciais Contras:

Potenciais Prós:

O artigo utiliza estudos de casos para discutir a questão e as implicações da “teoria da complementaridade institucional”. Os casos estudados foram o da Siemens na Argentina na década de 2000, relativo a subornos pagos para obter e manter um contrato para fornecer cartões de identidade nacionais para o governo argentino; e da construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo no início dos anos 90. No caso da Siemens, as instituições estrangeiras tiveram um papel importante principalmente na repressão de corruptores, enquanto que, no caso TRT, as instituições estrangeiras foram envolvidas principalmente na recuperação dos ativos que eram o produto de suborno.

Em suma, embora tenham sido identificados pontos negativos, o documento conclui que, em ambos os casos analisados, limites importantes sobre a capacidade das instituições de combate à corrupção locais foram superados parcialmente com a ajuda de instituições estrangeiras. Além disso, houve importantes mudanças (positivas) na capacidade e nível de responsabilidade das instituições locais ao longo do tempo como resultado de sua experiência nos casos estudados.

Agências estrangeiras e locais podem ter interesses comuns na luta contra formas transnacionais de corrupção e seus esforços combinados podem ser complementares. Os leitores deste post são incentivados a ler o trabalho todo e tirar as suas próprias conclusões. Quem sabe, esse trabalho motive mais estudos sobre a aplicação das leis de combate à corrupção por parte de instituições estrangeiras.

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