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Fase 4 da Avaliação da Convenção Antissuborno da OCDE: Sugestões para Áreas de Foco

Author: Carlos Ayres

OECD

A versão original desse blog post foi escrita em inglês. A tradução não foi realizada pelo autor.

Um dos principais instrumentos legais que regem os esforços anticorrupção modernos é a Convenção Antissuborno da OCDE. A Convenção, que entrou em vigor em 1999, estabelece normas para punir a corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais e fornece medidas para tornar essas normas eficazes. Atualmente, os 34 países membros da OCDE e sete países não-membros – Argentina, Brasil, Bulgária, Colômbia, Letônia, Rússia e África do Sul – adotaram a Convenção (ver status de ratificação aqui).

Uma das principais características da Convenção Antissuborno da OCDE é o mecanismo de avaliação previsto no artigo 12, em que os signatários são obrigados a “cooperar na realização de um programa de acompanhamento sistemático para monitorar e promover a plena implementação” da Convenção. O processo de avaliação tem sido bastante ativo e existem medidas que podem ser adotadas em casos de falha continuada do país em implementar adequadamente a Convenção. A implementação e a aplicação da Convenção Antissuborno da OCDE pelos países signatários são monitoradas pelo Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE (WGB) através de um rigoroso sistema de supervisão em que os países participam tanto sendo avaliados, como avaliando outros países quanto à Convenção e a documentos relacionados.

O monitoramento da OCDE ocorre em três fases (todos os relatórios de acompanhamento estão disponíveis aqui). A Fase 1 avalia a legislação nacional do país para determinar a sua conformidade com a Convenção. A Fase 2 avalia as estruturas para fazer cumprir essas leis e a aplicação prática da legislação pelos países. A Fase 3 é focada na aplicação da Convenção e concentra‑se em três pilares: i) o progresso feito pelos signatários da Convenção sobre as deficiências identificadas na Fase 2; ii) as questões levantadas por mudanças na legislação nacional ou estrutura institucional dos países; e iii) os esforços de aplicação e resultados.

A revisão por pares é permanente e a Fase 3, que está prevista para ser concluída em meados de 2015, deve ser seguida por uma Fase 4. Discussões sobre as características da Fase 4 estão começando a tomar lugar. Para contribuir para o debate, a seguir eu aponto alguns fatores a serem considerados na Fase 4.

Manter atenção aos pilares da Fase 3. O monitoramento da OCDE deve continuar a verificar os pilares da Fase 3, uma vez que eles são essenciais para a eficácia da Convenção. Com o amadurecimento da Convenção, continuará a ser importante dar especial destaque para os esforços de aplicação e resultados.

O processo de monitoramento da OCDE tem sido uma das forças motrizes por trás de muitos esforços anticorrupção em todo o mundo e deve continuar a ser vigoroso. Como afirmado por Nicola Bonucci, diretor da OCDE para os Assuntos Jurídicos, na segunda edição do livro The OECD Convention on Bribery: a commentary, “suavizar o monitoramento posto em prática seria um erro terrível e todo o bom trabalho realizado pelo WGB nos últimos 15 anos seria perdido em apenas alguns meses. ”

Verificar dificuldades enfrentadas em investigações e ações de fiscalização. Outro aspecto que o WGB pode considerar para a Fase 4 é a razão pela qual investigações e ações repressivas fracassaram. Alguns signatários da Convenção da OCDE começaram investigações e/ou ações de repressão que terminaram sem sanções. Em alguns casos, isso pode ter acontecido porque nenhum crime ocorreu. Alguns podem ter sido frustrados por dificuldades inerentes a provar casos de suborno no estrangeiro. Mas, em outros casos, o resultado pode ter derivado de outras questões sistêmicas, como um curto prazo de prescrição ou falta de conhecimento das autoridades competentes. Uma vez identificadas, tais falhas podem ser abordadas nas recomendações incorporadas nos relatórios finais do país.

Estender visitas in loco. Visitas in loco pelos avaliadores e Secretariado da OCDE são uma forma eficaz de obter informações sobre os esforços de aplicação, resultados e desafios da Convenção. Nessas visitas, os avaliadores têm a possibilidade de se reunir com as autoridades responsáveis ​​pela aplicação da lei, representantes do setor privado (incluindo empresas e profissionais da área jurídica), da sociedade civil e acadêmicos. Na Fase 3, visitas in loco são normalmente conduzidas por períodos de três dias. O WGB poderia considerar estender a duração dessas visitas. Adicionar alguns dias não teria um impacto significativo no orçamento, preparação, logística, ou interrupção das atividades normais para os envolvidos. E poderia acrescentar muito valor para a revisão, permitindo discussões mais aprofundadas e mais feedback em primeira mão sobre tópicos relevantes.

Olhar para as questões locais envolvendo suborno estrangeiro. O WGB poderia considerar os esforços dos Estados signatários da Convenção para sancionar os funcionários públicos locais envolvidos em casos de suborno transnacional, embora esta questão seja complexa por várias razões, que serão exploradas em um post futuro.

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Carlos Henrique da Silva Ayres

Post authored by Carlos Henrique da Silva Ayres, FCPAméricas Contributor

Categories: FCPA, OCDE, Português

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