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Fase 4 da Avaliação da Convenção Antissuborno da OCDE: Uma Sobreposição?

Author: Guest Author

OECD3A versão original desse blog post foi escrita em inglês. A tradução não foi realizada pelo autora.

Este post é da convidada Renata de Assis Calsing, Analista de Controle Financeiro da Controladoria-Geral da União e Professora da Universidade Católica de Brasília. PhD em Direito pela Universidade de Paris I, Panthéon-Sorbonne. As opiniões expressas nesse post são pessoais da autora e não necessariamente representam a visão da Controladoria-Geral da União.

(Nota do Editor: Esse post é o terceiro da série sobre a Fase 4 da Avaliação da Convenção Anticorrupção da OCDE. Os primeiros dois posts podem ser encontrados aqui e aqui.)

Conforme postado aqui, um dos principais instrumentos legais sobre anticorrupção é a Convenção Antissuborno da OCDE. A Convenção cria o

Grupo de Trabalho sobre Suborno (WGB), que é responsável por monitorar a implementação da Convenção pelos países membros por meio de um mecanismo de peer-review. Em um post subsequente, a pergunta suscitada foi “Como o WGB pode seguir adiante com a avaliação da implementação da Convenção da OCDE?”. A autora pergunta se a Fase 4 da avaliação deve endereçar o que os Países Membros têm feito para sancionar o lado da demanda em casos de corrupção transnacional.

Como observado, existem alguns problemas com essa proposta. Essa abordagem se encaixa no âmbito dos esforços antissuborno internos de um país, mesmo que alguns casos tenham componentes de suborno no exterior, o que é sem dúvida fora do âmbito da Convenção da OCDE. Essa abordagem também pode criar uma sobreposição com outras convenções anticorrupção. Especificamente, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC) e da Convenção Interamericana contra a Corrupção (OEA) poderiam ser impactadas, pois elas também têm mecanismos de peer-review.

Este post considera as possíveis implicações de uma sobreposição.

Panorama Geral dos Mecanismos de Revisão

As Convenções da OCDE, ONU e da OEA têm mecanismos de revisão da implementação que funcionam em rodadas sucessivas. O WGB da OCDE está passando por sua terceira rodada de avaliação e já analisou o progresso dos países membros, mudanças na legislação interna, quadros institucionais, os esforços de aplicação e resultados em casos de suborno estrangeiro. O mecanismo da OEA (MESICIC) está agora em sua quarta rodada de avaliação. Países da OEA devem elaborar anualmente um relatório de acompanhamento indicando seus esforços para cumprir com a convenção e com as recomendações de processos de avaliação anteriores. O mecanismo UNCAC ainda está em sua primeira rodada de avaliação (2010-2015). Devido ao grande número de países membros da UNCAC, os relatórios de avaliação dos países não são discutidos e aprovados nas plenárias. A análise dos relatórios estão restritos aos países participantes (dois avaliadores e o está sendo analisado) e cada Estado avaliado opta por ter o relatório completo ou apenas seu sumário executivo publicado.

Outras considerações sobre o foco do WGB no lado da demanda da Corrupção

Existem três implicações principais se a Fase 4 da avaliação da OCDE considerar sua aplicação sob a perspectiva do lado da demanda da corrupção.

  1. Uma vez que a Convenção da OCDE tem um grupo mais homogêneo de Países Membros do que as outras Convenções e um escopo muito específico de análise, o WGB pode ser capaz de avaliar efetivamente os esforços internos relacionados com casos de suborno estrangeiro. São signatários da Convenção da OCDE os 34 Países Membros da OCDE e sete países não-membros, que representam muitas das economias mais avançadas do mundo, bem como as economias emergentes, como o México, Chile, Brasil, Rússia e Turquia. Por outro lado, a UNCAC e a Convenção da OEA têm um conjunto mais heterogêneo de Países Membros e, como resultado, os seus mecanismos de monitoramento permitem espaço para considerar as necessidades especiais das partes, especialmente em relação aos países menos desenvolvidos membros da UNCAC.
  2. Mesmo que o escopo WGB seja ampliando para incluir o lado da demanda do suborno estrangeiro, o foco da avaliação seria ainda mais limitado do que os outros dois mecanismos aqui apresentados. Cada rodada de revisão da ONU e da OEA tem um alcance maior do que as de revisão pelo WGB. Tendo em vista que há um escopo mais amplo de avaliação, uma ampla gama de diferentes esforços dos Países Membros é levado em consideração.
  3. A inclusão dos esforços antissuborno internos de um país no âmbito da Convenção da OCDE, de fato, cria uma repetição para os Países Membros do trabalho realizado no âmbito de outros mecanismos como a UNCAC e da OEA. Apresentar as mesmas informações (ou informações muito semelhantes) em diferentes fóruns internacionais pode ser caro e pode limitar o interesse dos Países Membros em participar nos mecanismos de avaliação dos peer-reviews.

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promover a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.

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