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Impacto da FCPA e da Lei Anti-Suborno do Reino Unido na América Latina: Perspectivas da Argentina, México e Brasil

FCPA.Impact [1]A versão original desse blog post foi escrita em Inglês. A tradução foi realizada por Merrill Brink International [2].

Que impacto tiveram a FCPA e a Lei Anti-Suborno do Reino Unido fora dos EUA e do Reino Unido? Eu coloquei essa questão (e algumas outras) para advogados anticorrupção proeminentes em cinco países latino-americanos. Todos relataram impactos locais destas duas leis estrangeiras, mas a natureza desses impactos variaram de forma significativa e interessante. Em um post anterior [3], resumi as respostas recebidas de advogados no Chile e na Venezuela. Este post resume as respostas dos advogados em três dos pesos pesados ​​econômicos da América Latina: Argentina, México e Brasil.

Argentina

Maximiliano D’Auro [4], do Estudio Beccar Varela, em Buenos Aires, distingue entre o impacto da FCPA e o da Lei Anti-Suborno do Reino Unido:

[A] Lei Anti-Suborno do Reino Unido gerou uma grande discussão quando entrou em vigor, mas não esteve tão presente nas conversas anticorrupção desde então; a razão para isso, provavelmente, é que – ao contrário da FCPA – não houve ações de aplicação sob a Lei Anti-Suborno do Reino Unido envolvendo a Argentina.

Ele também observou que a consciência sobre a FCPA ou a Lei Anti-Suborno do Reino Unido entre advogados e empresas argentinas é “diretamente proporcional” à sua experiência em transações internacionais.

México

Luis F. Ortiz, da OCA Abogados [5], na Cidade do México, também distinguiu entre os impactos da FCPA e os da Lei Anti-Suborno do Reino Unido. “Em relação à FCPA: o México agora tem um histórico de violações da FCPA por subsidiárias norte-americanas ou unidades mexicanas (por exemplo, Stryker, Bizjet, Siemens) e também investigações em curso, como a Wal-Mart e a Oceanografia-Pemex-Banamex (unidade mexicana do Citibank)”.

“Em relação à Lei Anti-Suborno do Reino Unido: [a OCA Abogados] não conduziu qualquer investigação sobre as investigações em curso por parte do SFO (serviço antifraude britânico), [mas] temos participado de investigações preventivas sugeridas ou impostas pelos acionistas ou autoridades de compliance“. Estas investigações preventivas parecem resultar de uma percepção entre os acionistas de empresas britânicas que “o México é uma jurisdição complexa relativamente ao pagamento de propinas como uma maneira de fazer negócios”.

Ortiz relata mudanças na cultura empresarial decorrentes da FCPA e da Lei Anti-Suborno do Reino Unido. “As grandes corporações e multinacionais parecem estar mais conscientes dos desenvolvimentos recentes e das investigações em curso”. Elas estão “tornando obrigatórios procedimentos [de due diligence] e [treinamento de] terceiros sobre casos e consequências da FCPA”. Os Diretores de Compliance estão buscando “apoio jurídico local e associações organizadas que irão fornecer treinamento e um fórum de discussão”.

Brasil

Shin Jae Kim [6], sócia da TozziniFreire, em São Paulo, relata diversos impactos da FCPA e da Lei Anti-Suborno do Reino Unido no Brasil, correspondendo a bases diferentes para a jurisdição dos EUA ou do Reino Unido. Kim identifica impactos sobre os seguintes tipos de entidades:

• “empresas dos EUA, Reino Unido e outros países sujeitos a essas leis que criaram subsidiárias no Brasil e fizeram investimentos significativos no país”;

• empresas que têm “parceiros de negócios (por exemplo, agentes, distribuidores, fornecedores, etc.) localizados no Brasil”; e

• “empresas brasileiras que são emitentes de valores mobiliários negociados na Bolsa de Valores dos EUA”.

Mas Kim observa que os impactos mais significativos de combate à corrupção no Brasil foram causados ​​pela “promulgação da Lei Anticorrupção do Brasil em 1 de agosto de 2013, [que] entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014.

Conclusões

As respostas de D’ Auro e Ortiz sugerem que a compliance anticorrupção está tomando conta entre as multinacionais e outras que fazem negócios com empresas dos Estados Unidos e do Reino Unido. Mas uma dúvida que surge é se empresas locais de menor dimensão podem gerenciar os riscos de corrupção, e se podem responder adequadamente às preocupações dos investidores do Reino Unido e dos Estados Unidos de que os países são “jurisdições complexas” onde a corrupção é “uma forma de fazer negócios”.

Em contraste, a resposta de Kim sugere que as empresas brasileiras estão agora mais preocupadas com sanções locais (e não tanto estrangeiras) para propinas transnacionais. Esta é uma mudança significativa e uma refutação forte contra qualquer argumento de que a corrupção é aceitável no Brasil.

Além disso, visto que a Lei Anticorrupção do Brasil concede jurisdição aos tribunais brasileiros para sancionar propinas pagas fora do Brasil – como a FCPA e a Lei Anti-Suborno do Reino Unido fazem -, ela também pode ter impacto na aplicação e compliance em outros países.

No próximo post desta série, vou resumir as respostas dos advogados locais sobre o impacto dos esforços anticorrupção locais, incluindo a aprovação e aplicação de leis anticorrupção.

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