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Impacto da FCPA e da Lei Anti-Suborno do Reino Unido na América Latina: Perspectivas da Venezuela e do Chile

FCPA.Venezuela.Chile2 [1]A versão original desse blog post foi escrita em Inglês. A tradução foi realizada por Merrill Brink International [2].

O impacto da Lei de Práticas Corruptas no Exterior (FCPA) e da Lei Anti-Suborno do Reino Unido em negócios nesses países pode ser medido de várias maneiras: o total de multas impostas, o número de diretores de compliance contratados, bem como a existência deste blog e outros semelhantes. Mas como essas duas leis – que criminalizam propinas pagas a autoridades estrangeiras – são perspectivadas do ponto de vista dos países estrangeiros?

Perguntei a um departamento jurídico particular proeminente em cinco países latino-americanos várias questões em torno deste tema e recebi algumas respostas interessantes. Todos os advogados disseram que a FCPA e a Lei Anti-Suborno do Reino Unido têm tido um impacto em seus países, mas os impactos que eles descreveram variaram muito.

Este post inicia uma série que irá relatar estas respostas, começando com as respostas relativas a Venezuela e Chile. Os advogados que responderam por esses países referenciaram o Índice de Percepção da Corrupção [3], da Transparency International, onde estes dois países representam os extremos do espectro entre os países latino-americanos.

Venezuela

Gerardo Briceño [4], da Hoet Pelaez Castillo & Duque, em Caracas, descreveu o impacto das leis anticorrupção internacionais em termos de aplicação. Briceño disse que as autoridades estrangeiras abriram recentemente processos por propinas transnacionais pagas na Venezuela. Ele destacou que uma ex-autoridade sênior do BANDES (um banco estatal) recentemente se declarou culpada no tribunal de Nova York relativamente a acusações que incluíram violações de lavagem de dinheiro como “parte de um acordo para cooperar com os promotores norte-americanos em sua investigação da Direct Access Partners”.

Briceño também identificou “um crescente interesse na implementação de programas anticorrupção e de compliance na Venezuela”. Briceño atribuiu este interesse a “…um esforço para melhorar a credibilidade tanto das empresas nacionais como das estrangeiras, e para apoiar os seus compromissos com a responsabilidade corporativa”.

Estes esforços de compliance estão ocorrendo em um contexto difícil – as recentes convulsões políticas na Venezuela estão apresentando dificuldades para empresas e advogados. E a corrupção é parte desse contexto – como Briceño destacou, o Índice de Percepção da Corrupção de 2013 classifica a Venezuela “como o país mais corrupto da América Latina”.

Chile

No outro extremo do espectro da Percepção da Corrupção está o Chile. Marcos Rios [5], da Carey y Cia, Ltda., observou que, de acordo com Índice de Percepção da Corrupção, “os níveis de corrupção do Chile são equivalentes aos dos EUA e, juntamente com o Uruguai, [são] os menores na região”.

Rios descreve o impacto da FCPA e da Lei Anti-Suborno do Reino Unido tanto em termos de práticas transacionais como de compliance:

Na frente transacional, vemos o impacto dessas leis particularmente em conexão com transações comerciais internacionais… e fusões e aquisições transfronteiriças. Agora, é prática comum que, quando uma das partes em transações internacionais é ou pode estar sujeita à abrangente jurisdição dessas leis, tentará mitigar sua exposição através de investigações de due diligence das entidades alvo e/ou de suas contrapartes, bem como através da inclusão de declarações e obrigações anticorrupção.

Do lado da compliance, é também habitual as subsidiárias locais de empresas multinacionais terem mecanismos e regras de mitigação de riscos relacionados com a FCPA e a Lei Anti-Suborno do Reino Unido em seus códigos de conduta e programas e práticas de compliance.

Rios passou a descrever como a compliance anticorrupção entrou na cultura empresarial chilena:

As empresas e advogados locais estão cada vez mais conscientes da FCPA e da Lei Anti-Suborno do Reino Unido, e as empresas multinacionais freqüentemente levantam questões relativas a essas leis quando fazem negócios localmente. A consciência local dessas leis é compreensivelmente maior em empresas que lidam com empresas multinacionais e [com] os profissionais que têm práticas internacionais substanciais. Assuntos anticorrupção surgem freqüentemente em conversas entre essas empresas e profissionais.

Conclusões

Estas respostas mostram que a FCPA e a Lei Anti-Suborno do Reino Unido tiveram impactos tangíveis em dois países latino-americanos muito diferentes. Elas também ilustram como os riscos de corrupção e compliance variam de acordo com a região – uma variação que ressalta a importância de receber aconselhamento jurídico de advogados locais experientes. Os esforços anticorrupção locais são outro aspecto fundamental das avaliações de risco locais. Vou resumir as respostas dos advogados locais sobre esses esforços em um post futuro, mas o próximo post desta série irá resumir os impactos da FCPA e da Lei Anti-Suborno do Reino Unido como descritos por advogados em três dos pesos pesados ​​da América Latina: Argentina, México e Brasil.

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