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A “Lava Jato” em Números

Author: Guest Author

NumbersA versão original deste post foi escrita em Inglês.

Eloy Rizzo é advogado senior no KLA – Koury Lopes Advogados em São Paulo, Brasil. Eloy atua nas áreas de anticorrupção e compliance, e também com litígios complexos. Atualmente, Eloy participa de um programa de treinamento na equipe de anticorrupção do Miller & Chevalier em Washington, DC. 

Ministério Público Federal (“MPF”) é uma das autoridades com poderes para aplicar o conjunto de leis Brasileiras existentes para o combate à corrupção.  O MPF, em conjunto com a Polícia Federal e o Poder Judiciário, vêm adotando um papel fundamental no que diz respeito à investigação, persecução civil e criminal e o julgamento de casos envolvendo pessoas físicas e empresas supostamente envolvidas no gigantesco esquema de pagamento de propinas na gigantesca estatal Brasileira Petroleo Brasileiro S.A. (“Petrobras”), conhecido como “Operação Lava Jato”.  Com as investigações em curso por meses e meses, alguns dados importantes estão vindo à tona, os quais deixam claro a imensidão e a relevância do caso.

Resumo do Caso

Entre 2004 e 2014, algumas das maiores empresas Brasileiras, alegadamente reunidas em cartel, teriam pago propina para altos executivos da Petrobras e outros agentes públicos em troca de contratos bilionários com a Petrobras.  O valor das propinas supostamente variava de 1% a 5% do valor de contratos superfaturados.

Parte das propinas teria sido alegadamente distribuída por intermediários para financiar as campanhas políticas da coalizão de partidos políticos à frente do Governo Federal Brasileiro desde 2003 (PT, PMDB e PP).

Ao que parece, algumas das melhores práticas no combate à corrupção passaram a ser adotadas pelo MPF depois de observar a atuação do Departamento de Justiça Norte-Americano, o DOJ, assim como a da Comissão de Valores Mobiliários Norte-Americana, a SEC em casos similares.  Por exemplo, um dos procuradores de justiça que lidera a força tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, cursou mestrado na Universidade de Harvard há alguns anos atrás.  E ao observarmos os números abaixo, parece que as autoridades Norte-Americanas também podem aprender algo com as autoridades Brasileiras.

Pessoas Físicas Investigadas e Indiciadas

Informação disponível no site do MPF, atualizada em 12 de Novembro de 2015, indica que 173 pessoas físicas foram indiciadas até o momento, por suas partipações no suposto esquema de pagamento de propinas da Petrobras.  Esse número, aliás, deve continuar crescendo na medida em que as investigações avançam.  Outro número divulgado pelo MPF que chama a atenção é o de 75 condenações até meados de novembro, as quais contabilizam 626 anos, 5 meses e 15 dias de pena.

É interessante comparar essas estatícas com uma similar dos Estados Unidos.  A tradicional edição de outono de 2015 da tradicional publicação do escritório Miller Chevalier sobre a FCPA indica que, até outubro de 2015, havia 8 pessoas físicas indiciadas por violações à FCPA (6 pelo DOJ e 2 pela SEC).  Esses números foram divulgados em um momento no qual parece existir uma clara tendência das autoridades Norte-Americanas em envidar esforços na persecução criminal e civil de pessoas físicas.  Em Setembro de 2015, a vice-procuradora geral dos Estados Unidos, Sally Yates, fez um discurso e divulgou um memorando chamado “Responsabilidade Pessoal por Más Condutas Empresariais”, conhecido como o “Yates Memo”.  Em resumo, o “Yates Memo” registra uma clara concentração de esforços do DOJ para aplicar a FCPA contra executivos.

Números Adicionais

Alguns interessantes números adicionais da Operação Lava Jato são os seguintes:

  • O MPF têm envidado esforços na aplicação da legislação Brasileira contra empresas envolvidas em práticas corruptas que tenham causado prejuízo à Petrobras. O MPF divulgou terem sido propostas até o momento 5 ações cíveis contra 13 empresas (e 24 pessoas físicas), buscando indenização no valor de R$ 4,47 bilhões (US$ 1,2 bilhões), com a ressalva de que o valor total almejado pelo MPF a título de ressarcimento é da ordem de R$ 14,5 bilhões (US$ 3,85 bilhões).
  • O MPF relata que os crimes até o momento denunciados envolvem pagamentos de propina da ordem de R$ 6,4 bilhões (US$ 1,7 bilhões), dos quais R$ 1,8 bilhões (US$ 482 milhões) já foram recuperados pela Justiça Brasileira por meio de acordos de delação premiada e de leniência firmados, respectivamente, com pessoas físicas e indivíduos envolvidos no escândalo.
  • Um artigo de 24 de Novembro de 2015 na Global Investigation Review relata a existência de aproximadamente 285 empresas estrangeiras que fizeram negócios com funcionários da Petrobras ou com os agentes sob investigação por seu potencial envolvimento neste escândalo, com a ressalva de que destas 285 empresas, 30 já estão sob investigação das Autoridades Brasileiras.
  • De acordo com o MPF, até Novembro de 2015, havia 85 pedidos de cooperação internacional envolvendo 37 países diferentes, alguns deles relativos a empresas Norte-Americanas supostamente envolvidas em práticas corruptivas relacionadas à Petrobras.

Para colocar em prática os preceitos do “Yates Memo”, seria interessante que as autoridades Norte-Americanas procurassem entender o que vem levando as autoridades Brasileiras a serem tão bem sucedidas na aplicação das leis anticorrupção contra pessoas físicas e empresas.  No passado, as autoridades de outros países sempre procuravam orientação e informações sobre as melhores práticas Norte-Americanas no combate à corrupção.  Pelo que temos visto até agora, talvez agora exista espaço também para algum aprendizado na direção oposta.

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