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Um Número Extraordinário de Autoridades Responsáveis pela Aplicação da Nova Lei Anticorrupção do Brasil … e Potenciais Consequências Negativas

Author: Carlos Ayres

CGU2A versão original desse blog post foi escrita em Inglês. A tradução foi realizada por Merrill Brink International.

Sob a nova lei anticorrupção do Brasil, o Gabinete da Controladoria-Geral da União (CGU) tem autoridade para investigar e aplicar sanções administrativas para os atos ilegais cometidos contra as administrações públicas estrangeiras.

Isso é uma coisa boa. Como órgão central do governo federal, a CGU tem uma equipe técnica qualificada especializada em matéria de combate à corrupção. A agência também se tem envolvido nas discussões sobre a nova lei desde as fases iniciais de seu processo legislativo. Ela está familiarizada com os principais recursos da lei. Dada a abordagem centralizada e os conhecimentos especializados da CGU, espera-se a aplicação da lei de uma forma coerente.

Mas por atos cometidos contra a administração pública brasileira, a lei anticorrupção prevê a aplicação pela “mais alta autoridade de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”. O Brasil tem cerca de 5.700 municípios, muitos dos quais têm muito poucas pessoas e recursos limitados. Como resultado, de acordo com a nova lei, um número extraordinário de autoridades – ao nível federal, estadual e municipal – pode investigar irregularidades e aplicar sanções administrativas para os atos proibidos pela nova lei. Estes atos incluem não só o suborno, mas também fraudes em cenários de contratos públicos, conluios, e outros atos cometidos contra as administrações públicas.

O extraordinário número de autoridades de aplicação autorizado para fazer cumprir a nova lei tem sido uma das principais áreas de preocupação (se não a principal) da comunidade jurídica e corporativa. O Comitê Anticorrupção e de Compliance do IBRADEMP (o Instituto Brasileiro de Direito Empresarial) apresentou um relatório (disponível em Português aqui) para o Congresso em 2011 descrevendo problemas com esta abordagem. Algumas das principais preocupações são destacadas a seguir.

A falta de conhecimentos especializados. As autoridades em localidades com pouca ou nenhuma experiência em lidar com as questões abordadas na nova lei serão capazes de construir casos contra qualquer empresa que esteja fazendo negócios dentro de suas jurisdições. Esta falta de conhecimento especializado pode ter consequências negativas, especialmente no que diz respeito à correta aplicação das penalidades (ou seja, multas de até 20% dos ganhos brutos da empresa no ano fiscal anterior e publicação da decisão condenatória) e da avaliação diferenciada de programas de compliance.

Problemas em alcançar resultados coerentes. O extraordinário número de autoridades de aplicação também tem o potencial de minar a consistência na aplicação e interpretação da lei. Diferentes municípios, por exemplo, podem aplicar a lei em cenários semelhantes de formas totalmente diferentes. Isto é particularmente problemático considerando que certos aspetos da lei (por exemplo, o crédito para programas de compliance, os programas de leniência em casos de suborno) são novos no Brasil. Com tantas autoridades de aplicação diferentes interpretando a lei e tomando decisões independentes, resultados incoerentes e maus precedentes podem se desenvolver. Como resultado, as empresas podem enfrentar um grande nível de incerteza.

A lei como fonte de receita. O Artigo 24 da Lei Anticorrupção do Brasil prevê que a “multa e a perda de ativos, direitos ou valores aplicadas” sob a nova lei serão “alocadas preferencialmente para os órgãos ou entidades públicas afetadas”. As comunidades legais e corporativas locais estão preocupadas que esse recurso possa estimular os órgãos ou entidades locais (que muitas vezes têm restrições de orçamento) a realizar ações de aplicação frívolas contra empresas, em um esforço para coletar multas enormes que possam ser alocadas para seus cofres públicos.

Conflitos de interesse.A autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário” das entidades envolvidas na irregularidade terá competência para fazer cumprir a lei. Mas essas autoridades, especialmente em pequenos organismos, entidades ou municípios, podem ter desempenhado um papel ou ter conhecimento da transação sob investigação. Além disso, as autoridades de aplicação podem ter relações profissionais ou pessoais com indivíduos implicados. Além disso, considerando que essas autoridades estão autorizadas a celebrar acordos de leniência com pessoas jurídicas (o que pode reduzir multas em até dois terços e excluir todas as outras sanções, com exceção da restituição), este critério na aplicação da lei pode criar espaço para a corrupção.

No caso de suborno de autoridades locais ao nível do Poder Executivo Federal, a CGU tem competência concorrente para iniciar um processo administrativo contra pessoas jurídicas e para examinar e corrigir procedimentos realizados por outras autoridades. Embora isso possa servir para minimizar o impacto negativo da abordagem descentralizada ao nível federal, pode não ser suficiente. Não se espera que a CGU (e, provavelmente, não terá os recursos necessários para isso) intervenha em todos os casos.

Espera-se que a regulamentação para a nova Lei Anticorrupção seja implementada em janeiro de 2014. Provavelmente irá incluir medidas para reduzir o impacto negativo da abordagem descentralizada da lei. Certos aspetos da regulamentação podem não ser obrigatórios aos níveis estaduais e municipais, mas eles ainda devem servir de orientação nessas jurisdições. Além disso, já há desenvolvimentos regulatórios ao nível estadual – o Estado de Tocantins avançou com regulamentações e o Estado de São Paulo também está trabalhando em regulamentações para minimizar os efeitos colaterais da abordagem descentralizada.

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promover a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.

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Carlos Henrique da Silva Ayres

Post authored by Carlos Henrique da Silva Ayres, FCPAméricas Contributor

Categories: Aplicação das Leis, Brasil, FCPA, Português

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