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Operações de M&A na América Latina: Dicas para multinacionais que realizam due diligence anticorrupção (Parte 1 – Resistência Local)

Author: Carlos Ayres

MAFCPA1Com economias em rápida expansão, a América Latina tem presenciado um aumento no número de operações de M&A. De acordo com informações publicadas pela impresa local, somente no Brasil, 590 operações foram realizadas entre janeiro e setembro de 2012, um recorde desde 2002.

Enquanto operações de M&A são importantes mecanismos para que empresas expandam seus negócios, diversos casos recentes de FCPA – bem como o próprio Guidance de FCPA publicado pela SEC e DOJ – destacam a importância da realização da due diligence anticorrupção em tais transações.

As particularidades das due diligences de M&A na região são tão numerosas e importantes que elas merecem mais do que um post de blog. A parte 1 (abaixo) destaca a resistência enfrentada pelas empresas que realizam due diligence anticorrupção na América Latina e formas de minimizá-la. As partes 2 e 3 irão discutir, respectivamente, as principais áreas de atenção em uma due diligence dessa natureza e onde identificar informações relevantes.

Resistência local à due diligence anticorrupção

Um dos fatores que torna a due diligence anticorrupção na América Latina peculiar é que esse tipo de procedimento normalmente não é conduzido pelas empresas locais. Pessoas jurídicas estrangeiras sujeitas ao FCPA e/ou ao UK Bribery Act são aquelas que, via de regra, realizam esse tipo de procedimento. Por isso, elas frequentemente enfrentam bastante resistência.

Especificamente, empresas targets locais, por diversas vezes, tratam a due diligence anticorrupção como algo pessoal, sentindo-se ofendidos por esta. Essa situação costuma ser ainda mais problemática em situações em que a empresa target é familiar (e existem diversos grupos econômicos familiares importantes na América Latina). Como resultado, uma empresa que não aborde propriamente a due diligence anticorrupção desde o início da operação pode ver a transação não ser concluída quando certas questões anticorrupção forem colocadas mais tarde.

O DOJ e a SEC, via de regra, não aceitarão a resistência da target como uma justificativa válida para fornecer um passe livre para que as empresas não conduzam due diligence anticorrupção pré-aquisição. Entretanto, existem passos simples que as empresas podem seguir de forma a minimizar o risco de que esse procedimento comprometa a transação. Abaixo são listados quatro deles:

1. Em primeiro lugar e mais importante, as empresas sujeitas ao FCPA e/ou ao UK Bribery Act, desde o início, devem explicar para a empresa target que elas, como potenciais compradoras, estão sujeitas a Leis aplicáveis internacionalmente aos seus negócios e que requerem a condução deste tipo específico de due diligence (anticorrupção). É sempre uma forma de “quebrar o gelo” e demonstrar que esta é a prática padrão da compradora e não uma medida específica relacionada à empresa target.

2. Em segundo lugar, na medida do possível, os questionários anticorrupção devem ser enviados conjuntamente com aqueles relacionados com outras áreas do Direito (ex. trabalhista, tributário, ambiental, etc.). Isso ajuda a demonstrar que a due diligence anticorrupção é parte da due diligence normal, e não uma questão específica relacionada à empresa target.

3. Em terceiro lugar, as empresas devem estar atentas ao nomear as seções do questionário de due diligence. Por exemplo, apesar de o conteúdo dos questionários poder ser o mesmo, o título das seções pode precisar de alguns ajustes. É preferível nomear a seção como “compliance” do que como “anticorrupção”, por exemplo. A palavra “corrupção” tem forte conotação negativa na região, sendo que a simples utilização desse termo  pode criar uma resistência imediata.

4. Em quarto lugar, quando empresas conduzem entrevistas como parte de sua due diligence (o que é altamente recomendável), elas devem tomar cuidado com o modo de sua condução, sempre levando em conta diferenças culturais.

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promoter a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.

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Carlos Henrique da Silva Ayres

Post authored by Carlos Henrique da Silva Ayres, FCPAméricas Contributor

Categories: Compliance Anticorrupção, Due Diligence, FCPA, Fusões e Aquisições, Português

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One Response to “Operações de M&A na América Latina: Dicas para multinacionais que realizam due diligence anticorrupção (Parte 1 – Resistência Local)”

  1. Operações de M&A na América Latina: Parte 2 — Áreas de Atenção – LEC – Legal, Ethics and Compliance Says:

    […] particularidades locais ao realizarem due diligence anticorrupção em operações de M&A. A Parte I desta série descreve como lidar com a resistência à due diligence por parte de […]

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