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Operações de M&A na América Latina: Dicas para multinacionais que realizam due diligence anticorrupção (Parte 3 — Fontes de Informações)

Author: Carlos Ayres

MAFCPA3Multinacionais devem levar em conta certas particularidades locais ao realizarem due diligence anticorrupção em operações de M&A. Na Parte I desta série descrevemos como lidar com a resistência à due diligence por parte de empresas targets locais. A Parte II discute algumas áreas a serem analisadas durante as diligências. Este post traz algumas considerações acerca de importantes fontes de informação para o processo das due diligences:

Bases de Dados Públicas Locais: Além de emitir questionários e conduzir entrevistas, é importante realizar uma verificação independente das informações acerca da empresa alvo. Para este exercício, bases de dados públicas são uma importante fonte de informação. Muitas empresas prestam este tipo de serviço por um preço razoável, providenciando informações de uma extensa lista de bancos de dados que englobam desde listas de terroristas até a lista do Banco Mundial sobre firmas e indivíduos declarados inidôneos. Neste processo, empresas (e seus fornecedores que realizam background checks) por vezes não verificam bancos de dados locais importantes.

Por exemplo, desde 2008, no Brasil, a Controladoria Geral da União (CGU) mantém um site público com nomes de pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas. É essencial que tais fontes locais sejam verificadas, pois o DOJ e a SEC não verão com “bons olhos” uma situação em que problemas surgirem se informação negativa pública poderia ter sido facilmente obtida no momento da operação.

Procedimentos encerrados: Frequentemente, como parte da due diligence, são requisitadas informações para as empresas targets sobre processos em que a empresa tenha sido condenada e aqueles que ainda estejam pendentes. Neste contexto, é importante mencionar que, na América Latina, o sistema do civil law é o sistema jurídico dominante. Entre outras coisas, referido sistema é regido por regras processuais rígidas e, frequentemente, processos são julgados improcedentes porque as regras processuais não foram seguidas corretamente. Isso significa que a decisão em casos de corrupção pode estar relacionada a uma questão processual e não de mérito, mesmo quando as evidências poderiam justificar uma condenação. Por isso, quando tais casos são identificados durante uma due diligence, devem ser revistos atentamente para identificar informações relevantes que ajudarão na avaliação do comprador quanto à integridade da empresa target. Advogados locais podem ajudar os possíveis adquirentes a identificar os tipos específicos de procedimentos civil, administrativo e criminal normalmente utilizados pelas autoridades locais em casos de corrupção, o que poderá auxiliar na identificação de casos relevantes que deverão ser verificados.

Documentação Tributária: Como discutido em detalhes na Parte II desta série, questões relativas a corrupção frequentemente surgem em conexão com questões tributárias na América Latina. As empresas devem olhar o histórico de inspeções e multas das empresas targets. Em algumas jurisdições, estas informações são registradas em livros fiscais que as empresas são obrigadas a manter e são de fácil obtenção. Tais documentos podem conter informações úteis para identificar red flags. Ausência de inspeções tributárias ou auditorias fiscais das autoridades que não tenham identificado questões tributárias – enquanto a due diligence realizada pela possível compradora na empresa target tenha indicado o contrário – é exemplo de situação que potenciais compradores devem esclarecer antes de avançar com a aquisição.

Procedimentos Administrativos Licitatórios: Potenciais compradores devem considerar a possibilidade de verificarem uma amostra dos procedimentos administrativos licitatórios relativos a vendas feitas pela empresa target para entidades governamentais. Tais documentos auxiliam na identificação dos participantes da licitação, motivos da desclassificação de licitantes, impugnações apresentadas, os preços finais, e outras informações relevantes. Estes documentos, por exemplo, podem revelar que as especificações técnicas (determinadas pelos funcionários do Governo), possivelmente, foram elaboradas para beneficiar a empresa target, representando uma red flag. Como princípio geral dos contratos administrativos, as empresas devem competir em igualdade de condições, e especificações não devem ser direcionadas a nenhum licitante específico.

Esta série de posts destaca a importância de incluir expertise local no time que irá conduzir a due diligence. Eles são posicionados de modo a identificar indícios que sinalizam um comportamento corrupto. Advogados locais experientes devem ser envolvidos desde as fases iniciais. Seus conselhos sobre os riscos locais e os requisitos legais, bem como sobre questões culturais, são de grande benefício para o processo da due diligence. O conhecimento deles será essencial para descobrir potenciais violações ao FCPA, antes da conclusão da operação, permitindo que compradores evitem ou minimizem os riscos de serem responsabilizados pelos atos da empresa sucedida.

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Carlos Henrique da Silva Ayres

Post authored by Carlos Henrique da Silva Ayres, FCPAméricas Contributor

Categories: Compliance Anticorrupção, Due Diligence, FCPA, Fusões e Aquisições, Português

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