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Os Riscos da Oferta de Hospitalidade nas Olimpíadas Rio 2016

Author: Guest Author

RioOlympicsEloy Rizzo é advogado senior no KLA – Koury Lopes Advogados em São Paulo, Brasil. Eloy atua nas áreas de anticorrupção e compliance, e também com litígios complexos. Atualmente, Eloy participa de um programa de treinamento na equipe de anticorrupção do Miller & Chevalier em Washington, DC.

Nós, Brasileiros, estamos entusiasmados com o fato de que as Olimpíadas serão realizadas no Rio de Janeiro em Agosto de 2016. Por outro lado, nós também sabemos que as Olimpíadas trarão com ela riscos reais de violação às legislações anticorrupção, especialmente a U.S. Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”) e a Lei Brasileira Anticorrupção (“Lei Anticorrupção”). Os maiores riscos de violação às legislações anticorrupção serão aqueles relacionados às ofertas de pacotes de hospitalidade.

Uma clara indicação nesse sentido foi dada no último dia 20 de maio de 2015 pela U.S. Securities and Exchange Comission (“SEC”), a Comissão de Valores Mobiliários norte americana. Naquela ocasião, a SEC impôs uma multa cível de US$ 25 milhões em desfavor da BHP Billiton (“BHP”), multinacional Australiana com atuação no segmento de recursos naturais, como contrapartida ao encerramento de acusações de supostas violações às disposições contábeis da FCPA. De acordo com a SEC, a BHP teria violado as disposições do FCPA ao patrocinar a presença de 60 funcionários públicos e seus parentes nas Olimpíadas de 2008, em Pequim. A SEC sustentou que os convidados da BHP, a maioria deles de países africanos e asiáticos, receberam pacotes de hospitalidade com 3 ou 4 dias de duração, que incluíam ingressos para os jogos, hotéis de luxo, acomodação e passeios turísticos, cada um deles no valor de US$ 12 mil a US$ 16 mil.

Em resumo, a SEC fundamentou a sua acusação nas supostas falhas existentes nos procedimentos anticorrupção da BHP na medida em que, apesar dela ter um programa de compliance, ela deixou de utilizar os seus controles internos para aferir os riscos associados com o seu programa de oferta de hospitalidade para agentes públicos naqueles jogos olímpicos.

Empresas com o capital aberto nos Estados Unidos estarão expostas a riscos similares nas Olimpíadas do Rio de Janeiro. Portanto, caso essas empresas desejem oferecer hospitalidade a agentes públicos, elas devem fazer a lição de casa e estudar os detalhes do caso da BHP, para evitar problemas similares.

Além disso, as empresas devem levar em consideração que elas também estarão sob a jurisdição das autoridades brasileiras, que contam com a Lei Anticorrupção em vigor desde 29 de janeiro de 2014 e certamente estarão de olhos abertos para todas as atividades relacionadas às Olmpíadas.

Vale a pela lembrar que no dia 2 de junho de 2014, há apenas 10 dias da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014, que aconteceu no Brasil, a Controladoria Geral da União (“CGU”) publicou uma Orientação Normativa regulando a oferta de hospitalidade para os agentes públicos federais durante o evento, tema este já discutido aqui. Salvo pequenas exceções, a regra geral da Orientação Normativa era a de que os agentes públicos no nível federal estavam proibidos de receber convites, ingressos, transporte ou acomodação para assistir ou participar de quaisquer eventos relacionados à Copa do Mundo.

Por força dessa Orientação Normativa, durante a Copa de 2014, a oferta de ingressos para agentes públicos federais brasileiros poderia ser interpretada como o oferecimento de uma “vantagem indevida” para um agente público e, bem assim, sujeitar os indivíduos envolvidos às previsões do Código Penal Brasileiro, que prevê a pena de reclusão de 2 a 12 anos no casos enquadrados como crime de corrupção ativa. Ademais, ao oferecerem hospitalidade aos agentes públicos federais, as próprias empresas ofertantes de hospitalidade poderiam violar a Lei Anticorrupção que, dentre outras sanções, estipula contra os infratores multas de 0,1 a 20% de seu faturamento bruto no ano fiscal anterior à violação.

A CGU ainda não emitiu nenhuma orientação normativa a respeito da oferta de hospitalidade para os agentes públicos federais brasileiros no que diz respeito às Olimpíadas do Rio de Janeiro, mas a tendência é a de que a CGU mantenha o entendimento utilizado durante a Copa de 2014. Nós estamos a pouco mais de um ano da cerimônia de abertura das Olimpíadas de 2016 e este é, portanto, um bom momento para que as empresas com a intenção de oferecer pacotes de hospitalidade assegurem-se que elas estão cumprindo com as determinações da FCPA, da Lei Anticorrupção e das demais legislações aplicáveis.

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