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Perspectivas Locais: Esforços Anticorrupção no México e no Brasil

Author: Matthew Fowler

MexicoBrazilA versão original desse blog post foi escrita em Inglês. A tradução foi realizada por Merrill Brink International

Em posts anteriores (aqui e aqui), resumi os comentários de advogados locais em cinco países latino-americanos sobre o impacto da FCPA e da Lei Anti-Suborno do Reino Unido em seus países. Abordo agora as opiniões locais sobre o impacto dos esforços anticorrupção nacionais. O post de hoje resume as respostas dos especialistas jurídicos locais no Brasil e no México.

Brasil

No Brasil, o compliance anticorrupção virou um importante tópico de conversa. De acordo com Shin Jae Kim, da Tozzini Freire Advogados, a aprovação da Lei Anti-Suborno brasileira em agosto de 2013 provocou:

… uma cobertura diária da mídia e apelos massivos para seminários para discutir… o impacto desta nova lei. Este é atualmente um dos temas quentes mais discutidos entre os advogados e as comunidades empresariais.

[Nota do Ed.: A FCPAméricas postou freqüentemente sobre a nova lei, mais recentemente aqui.]

Grande parte dessa conversa centrou-se nas proibições e consequências da nova lei. Kim observa que as possíveis penalidades incluem:

  • Multas de até 20% da receita bruta anual da empresa;
  • Proibições de tomar empréstimos governamentais ou acessar fundos públicos; e
  • Ordens judiciais para encerrar empresas sancionadas.

Mas os programas de compliance também são uma parte fundamental dessa conversa. Isso ocorre porque a nova lei “reconhece a adoção de programas de compliance e acordos de leniência (por exemplo, reportes voluntários)… como circunstâncias atenuantes para a imposição de sanções”.

A nova lei tem gerado uma ampla discussão sobre temas anticorrupção, incluindo a aplicação da FCPA e da Lei Anti-Suborno do Reino Unido no Brasil e a aplicação equivalente da Lei Anti-Suborno do Brasil fora do Brasil. O foco de atenção atual diz respeito às normas a serem expedidas pelo Poder Executivo Federal. Espera-se que essas normas “estabeleçam… parâmetros de avaliação sobre a eficácia de programas de compliance” e esclareçam outros aspectos pouco claros da lei.

México

No México, a anticorrupção não parece atrair o mesmo nível de atenção, mas os esforços de reforma estão ainda assim a fazer progressos. O México promulgou recentemente uma nova Lei Federal Anticorrupção para Contratos Públicos [Nota do Ed.: discutido pela FCPAméricas aqui] e uma Lei Anti-Lavagem de Dinheiro [Nota do Ed.: discutido pela FCPAméricas aqui]. De acordo com Luis Ortiz, da OCA Abogados, “ambas [as leis] são adequadas, mas não tiveram o impacto que deveriam ter de acordo com a OCDE, a OEA, o UNODC e o GAFI”. Ortiz também observa algumas preocupações específicas:

A lei Anticorrupção para Contratos Públicos quase não é aplicada e não é aplicável a nível estadual e municipal. Isso criou uma atividade de pagamento de propinas excessiva, indesejada e terrível nos municípios, e o abuso de participações federais que não estão sujeitas à auditoria federal.

Ortiz também observa algumas evoluções positivas, incluindo as obrigações que a nova Lei Anti-Lavagem de Dinheiro impôs sobre as empresas para terem um “código de procedimentos para compliance e avisos mensais de atividades vulneráveis”. Além disso, Ortiz observou que o presidente Peña Nieto apresentou um Projeto de Lei de Transparência [Nota do Ed.: este projeto de lei foi passado para lei após os comentários de Ortiz].

Conclusão

A experiência do México sugere que a reforma está progredindo de forma incremental, com a passagem de novas leis seguida de adoção lenta e a exposição de lacunas no sistema que foi criado.

A experiência do Brasil é o resultado de uma mudança dramática: a passagem da nova lei tem galvanizado atenção e energia relativamente ao compliance anticorrupção. Esta abordagem vem com alguns riscos – o Brasil se comprometeu a um curso que prevê duras consequências, apesar de uma falta de clareza sobre as obrigações e fatores atenuantes.

Os esforços locais para combater a corrupção em ambos os países dão esperança, e as suas experiências apresentam alternativas para outros países também considerando reformas. Com isso em mente, um post posterior resumirá as perspectivas jurídicas locais sobre os esforços anticorrupção na Argentina, Chile e Venezuela.

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promover a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.

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Matthew Fowler

Post authored by Matthew Fowler, FCPAméricas Contributor

Categories: Aplicação das Leis, Brasil, FCPA, México, Português

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