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O Peru Irá Aderir à Convenção Anticorrupção da OCDE?

Author: Carlos Ayres

PeruOECDA versão original desse blog post foi escrita em Inglês. A tradução foi realizada por Merrill Brink International.

Nos dias 19 e 20 de setembro de 2013, o governo peruano organizou uma conferência em Lima para discutir com a comunidade empresarial local sobre as vantagens de aderir à Convenção Anticorrupção da OCDE e as medidas tomadas e o que ainda precisa ser feito pelo Peru para que isso aconteça. Este artigo resume as medidas tomadas e pendentes.

Em março de 2009, o Peru entrou com um pedido ante a OCDE expressando seu interesse em se tornar parte da Convenção Anticorrupção. Em maio de 2011, o Peru enviou seu questionário “prévio” à convenção e, em setembro de 2011, o país foi formalmente convidado a participar por um ano, como um “observador ad-hoc” do Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE. Em janeiro de 2012, o Peru complementou o questionário “prévio” e em setembro de 2012, a OCDE informou ao país que ele não tinha sido admitido como membro da Convenção. Particularmente a OCDE expressou preocupações sobre o fato de que a legislação peruana não estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas pela corrupção de funcionários públicos estrangeiros.

A OCDE não considerou que a lei peruana atual seja suficiente para atender às exigências da Convenção, aparentemente por três razões principais. Em primeiro lugar, a responsabilidade de pessoas jurídicas por suborno de funcionários estrangeiros está limitada aos casos em que os indivíduos que cometem a infração também sejam sancionados. Em outras palavras, a responsabilidade da pessoa jurídica é condicionada à responsabilização dos indivíduos. Em segundo lugar, o nível de autoridade da pessoa que comete a conduta gerando imputabilidade da pessoa jurídica deveria ser mais flexível. Em terceiro lugar, a legislação peruana não estabelece sanções monetárias por suborno de funcionários públicos estrangeiros.

O governo peruano está tomando medidas que devem ajudá-lo a entrar para a Convenção no futuro. O código penal do país foi alterado em agosto de 2013 para permitir o confisco de instrumentos e rendimentos de origem criminosa. Além disso, o Congresso peruano deu recentemente um parecer favorável sobre o projeto de lei 2470/2012, que inclui multas como uma sanção aos crimes de corrupção locais e transnacionais. A votação dessa lei deverá ocorrer em breve. O principal problema que o Peru está enfrentando agora está relacionado à implementação da responsabilidade corporativa direta para casos de suborno.

A conferência forneceu insights a respeito do contexto no qual o governo peruano está considerando a aprovação da lei. O Sr. Daniel Figallo, ministro peruano da Justiça, afirmou que a aprovação de uma lei que torne as pessoas jurídicas responsáveis ​​por suborno de funcionários públicos estrangeiros é uma prioridade para o governo. Ele afirmou que um novo projeto de lei sobre responsabilidade corporativa para casos de suborno seria apresentado em breve; no entanto, o governo quer discutir com a sociedade civil em primeiro lugar.

O debate público que o governo peruano está promovendo sobre as reformas da legislação de responsabilidade corporativa é muito positivo. Esse debate deve servir não somente para reduzir a resistência de certas partes da comunidade empresarial local, mas também como uma oportunidade para a sociedade civil aproveitá-lo e participar do processo legislativo. A experiência recente do Brasil é ilustrativa, onde a sua nova legislação anticorrupção foi amplamente discutida com a sociedade civil e as melhorias sugeridas pela sociedade civil foram incorporadas ao projeto de lei durante o processo legislativo.

Durante o seminário, especialistas de diferentes países também tiveram a oportunidade que discutir os diferentes caminhos que os países podem seguir para implementar uma legislação que atenda aos requisitos da Convenção da OCDE. Os especialistas enfatizaram que a Convenção não exige responsabilidade penal corporativa, um conceito que enfrenta muita resistência no Peru, e destacou exemplos bem sucedidos de legislações semelhantes recentemente aprovadas por outros membros da Convenção da OCDE (como o Brasil).

Embora o Peru seja uma das economias que mais cresceu na América Latina – o Fundo Monetário Internacional informou o crescimento de 6,3% do PIB peruano em 2012 – estimativas recentes da Controladoria Geral do Peru, conforme relatado pela mídia local, indicam que a corrupção custa ao país cerca de $3,5 bilhões anuais. Ser parte da Convenção Antissuborno da OCDE pode significar um grande avanço na luta do Peru contra a corrupção.

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promoter a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.

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Carlos Henrique da Silva Ayres

Post authored by Carlos Henrique da Silva Ayres, FCPAméricas Contributor

Categories: FCPA, OCDE, Peru, Português

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2 Comments

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2 Responses to “O Peru Irá Aderir à Convenção Anticorrupção da OCDE?”

  1. Carlos Ayres Says:

    O projeto de lei 2470/2012, que inclui multa como sanção para os crimes de corrupção, foi aprovado em 17 de outubro de 2013.

  2. Marielle C Says:

    Carlos,

    Você saberia me dizer se esta lei já foi promulgada e onde posso localizá-la?

    Obrigada!

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