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Presentes e Hospitalidade na Conformidade com a FCPA: Quatro casos para ter no bolso

Author: Matteson Ellis

Às vezes é bom recordar ações importantes de fiscalização da FCPA. Por exemplo, os advogados devem lembrar aos seus clientes e os Diretores de Conformidade devem lembrar à gerência que, pela FCPA, o suborno não se limita a montes de dinheiro e transferências para contas bancárias no estrangeiro. Alguns presentes, viagens e entretenimento também podem gerar imputabilidade (o FCPAméricas já discutiu políticas de conformidade nessa área aqui).

Às vésperas do lançamento das diretrizes do DOJ sobre a FCPA, que devem apresentar um debate sobre presentes e hospitalidade, o FCPAméricas apresenta alguns casos importantes para recordar:

Diageo (2011): a empresa de destilados britânica que fabrica os whiskys Johnnie Walker e Windsor Scotch pagou mais de US$ 16 milhões em um acordo sobre as violações à FCPA descobertas pela SEC. Em parte, essas violações se deviam às práticas de presentes da empresa. Ao longo de quatro anos, a Diageo gastou cerca de US$ 64.184 em bolos de arroz (um presente tradicional e costumeiro na cultura coreana) e outros presentes para o exército da Coreia do Sul. O valor dos presentes variava entre US$ 100 e US$ 300 por destinatário. A SEC determinou que os presentes eram ilegais porque se destinavam à obtenção de uma vantagem comercial sobre a concorrência. Nesse caso, vários dos presenteados eram responsáveis pela aquisição de produtos Diageo. Também se descobriu que a empresa registrava incorretamente as despesas em seus livros.

Aon Corporation (2011): a empresa de Chicago, uma das maiores corretoras de seguros do mundo, administrava fundos para treinamentos supostamente usados para educar funcionários públicos e executivos de seguros costa-riquenhos sobre questões do setor, oferecendo viagens a seminários e conferências. A empresa pagou um total de US$ 16,2 milhões em penalidades criminais, restituições e juros anteriores ao julgamento. Os fundos para treinamentos reembolsavam autoridades por atividades não relacionadas a treinamentos, como viagens, hotéis e refeições, às vezes incluindo cônjuges, em destinos turísticos como Paris, Monte Carlo, Zurique, Munique, Colônia e Cairo. A relação dessas viagens com os negócios era pequena, quando não inexistente. Várias das faturas e registros não descreviam os propósitos comerciais nem demonstravam que as viagens se relacionavam a atividades corporativas legítimas. Alguns dos tópicos registrados, como uma conferência literária e uma conferência de tecnologia da informação no México, não possuíam conexão lógica com o setor de seguros. Durante oito anos, a empresa obteve lucros aproximados de US$ 1,8 milhão em seus negócios de seguros na Costa Rica.

Lucent Technologies Inc. (2007): a fornecedora de soluções globais em comunicação conduziu negócios na China. Ela firmou um acordo com o DOJ no valor de US$ 1 milhão para não ser processada. Também firmou uma ordem de cessação com a SEC e aceitou pagar uma sanção civil de US$ 1,5 milhão. Ao longo de três anos, a Lucent gastou mais de US$ 10 milhões em 315 viagens para levar funcionários públicos chineses para “inspecionar” suas instalações nos Estados Unidos. Os funcionários públicos foram considerados “responsáveis por decisões” em empresas estatais de telecomunicação. Eles visitaram o Havaí, Las Vegas, Nova York, Walt Disney World e Grand Canyon – embora não existissem instalações da empresa nessas localidades. A empresa registrou indevidamente as despesas como “viagens de negócios”. A Lucent foi beneficiada com contratos estimados em US$ 50 milhões.

ABB (2004): Como parte do acordo judicial com autoridades dos EUA, a empresa pagou quase US$ 16 milhões em multas e restituições. Ela fez pagamentos em dinheiro a funcionários públicos de Angola durante várias viagens de treinamento. A SEC notou que a empresa, além de custear viagem, refeições, alojamento e entretenimento de uma viagem, “também lhes entregou somas em dinheiro no valor de US$ 120 a US$ 200 por dia, numa época em que a renda bruta anual per capita em Angola era de apenas US$ 710”. Em outra viagem, os pagamentos em dinheiro totalizaram US$ 4.320 por funcionário público. Esses valores foram entregues a “futuros responsáveis pelas decisões”. Para custear esses pagamentos, a empresa idealizou “esquemas elaborados e tortuosos” para ocultar as fontes.

A versão original deste post foi publicada em inglês em 21 de setembro de 2012. A tradução foi realizada por Merrill Brink International.

O intuito do blog FCPAméricas não é proporcionar consultoria jurídica aos leitores. As informações e publicações do blog refletem as opiniões, ideias e impressões de seus respectivos autores e colaboradores. Esses textos são informações gerais referentes apenas às leis de combate à corrupção nas Américas, incluindo pontos da Lei sobre a Prática de Corrupção no Exterior (EUA) (FCPA) referentes à conformidade no combate à corrupção, e outros assuntos abordados. Nenhum ponto desta publicação deve ser interpretado como consultoria ou serviços jurídicos de qualquer espécie. Além disso, as informações neste blog não devem servir como base para decisões ou atitudes que venham a afetar seus negócios; pelo contrário, as empresas e executivos devem buscar consultoria jurídica de advogados qualificados em relação às leis de combate à corrupção e outras questões legais. O Editor e os colaboradores deste blog não serão responsabilizados caso um leitor ou empresa sofra perdas decorrentes das informações apresentadas nesta publicação. Para saber mais, entre em contato pelo e-mail Info@FCPAmericas.com.

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Matteson Ellis

Post authored by Matteson Ellis, FCPAméricas Founder & Editor

Categories: Compliance Anticorrupção, FCPA, Português, Presentes e Entretenimento

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