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As Principais Histórias da FCPA em 2013 na América Latina

2013FCPA [1]A versão original desse blog post foi escrita em Inglês. A tradução foi realizada por Merrill Brink International [2].

No mundo da aplicação da FCPA, 2013 foi um grande ano. Alguns destacaram [3], “Depois de um início lento, sem acordos corporativos oficiais da FCPA anunciados no primeiro trimestre, 2013 testemunhou dois dos dez maiores acordos de todos os tempos”. Outros mencionam [4] “um aumento de quase quatro vezes no tamanho da multa corporativa média”.

2013 também foi um grande ano para a aplicação da FCPA na América Latina. A FCPAméricas descreve abaixo as cinco principais histórias da FCPA do ano passado na América Latina, e por que eles são tão importantes.

1. EMBRAER: A primeira investigação da FCPA de uma multinacional latino-americana. Embora existam inúmeros exemplos de investigações da FCPA de filiais latino-americanas de empresas globais, a Embraer é a primeira “Multilatina” conhecida a ser investigada pelas autoridades dos EUA por violações da FCPA. O fabricante de aeronaves recebeu uma intimação da SEC em 2011 e a investigação governamental está em curso. No entanto, 2013 provou ser um passo importante para a história da FCPA da Embraer. Ficamos sabendo mais detalhes sobre as acusações subjacentes (descritas em detalhes pela FCPAméricas aqui [5]), incluindo a forma como as propinas a autoridades da República Dominicana foram supostamente estruturadas e o fato de que os pagamentos eram supostamente autorizados por executivos sêniores da Embraer. Para muitos na região, o caso da Embraer foi um alerta para o alcance extraterritorial da FCPA, e como o Governo dos EUA pode ter como alvo empresas não norte-americanas por suborno em outros países não norte-americanos (a FCPAméricas descreve o alcance jurisdicional da FCPA aqui [6]). Talvez o desenvolvimento mais impressionante do processo da Embraer em 2013 é que as autoridades brasileiras tenham supostamente [7] lançado sua própria investigação e estão buscando assistência jurídica mútua dos Estados Unidos. Estes desenvolvimentos sinalizam uma nova paisagem de aplicação na região – um que as “Multilatinas” e outras empresas globais operando na América Latina não devem ignorar.

2. RALPH LAUREN: Responsabilidade penal matriz para as ações das subsidiárias da América Latina. O DOJ e a SEC alcançaram ambos acordos com a Ralph Lauren Corporation, em 2013, para as propinas alfandegárias de sua subsidiária argentina entre 2004 e 2009. Esses acordos resultaram em mais de US$ 1,6 milhões em multas e penalidades – uma quantidade reduzida em função da ampla cooperação [8] da empresa. A FCPAméricas já abordou [9] os riscos elevados associados com a alfândega na América Latina. O aspeto mais notável desta ação de aplicação é que a matriz dos EUA foi responsabilizada criminal e civilmente pelos atos de sua subsidiária estrangeira, indireta e integralmente detida, apesar da aparente falta de evidências de conhecimento, participação, autorização, direção ou controle pela matriz. Esta questão foi discutida em um artigo detalhado [10] por Philip Urofsky, da Shearman & Sterling, tendo depois uma autoridade da DOJ declarado publicamente que havia, de fato, evidências de alguma participação de um executivo da matriz.

3. DIRECT ACCESS PARTNERS: O Governo dos EUA acusa criminalmente um funcionário público da América Latina. No ano passado, três funcionários da corretora da Wall Street, Direct Access Partners, foram acusados de violarem a FCPA e a Lei de Promoção de Viagens e de lavagem de dinheiro, ​​e se confessaram culpados (ver discussões sobre a ligação entre a FCPA, propina comercial, e lavagem de dinheiro aqui [11] e aqui [12]). O esquema envolveu propina a um executivo do banco de desenvolvimento estatal da Venezuela, o Banco de Desarrollo Económico y Social de Venezuela (BANDES), em troca de negócios. De particular interesse é o fato de que o executivo venezuelano, o destinatário das propinas, foi preso quando viajava nos Estados Unidos e criminalmente acusado de crimes relacionados com corrupção. A FCPAméricas discute aqui [13] como funcionários latino-americanos podem ser objeto de aplicação de leis relacionadas à FCPA.

4. BIZJET: Executivos vão à paisana e com escutas. Em 2013, o DOJ acusou criminalmente quatro executivos da Bizjet por sua participação em um esquema de propinas a autoridades mexicanas e panamenhas (discutido aqui [14]). Este foi um seguimento de um acordo de 2012 entre a Bizjet e sua matriz, a Lufthansa AG Technick (discutido aqui [15]). Dois dos executivos se declararam culpados e dois “acredita-se que permaneçam no estrangeiro”. Hoje em dia, as ações da FCPA raramente terminam com uma deliberação contra a empresa. As autoridades norte-americanas declararam explicitamente [16] seu interesse em avançar com um processo contra indivíduos responsáveis ​​também. A Bizjet mostra o quão longe eles estão dispostos a ir: o DOJ obteve a cooperação de um executivo que incluiu trabalho secreto e gravar secretamente conversas com ex-executivos da Bizjet e outros suspeitos envolvidos na investigação da DOJ.

5. STRYKER: A investigação tem custos mais elevados do que a própria penalidade da FCPA. A empresa de dispositivos médicos Stryker foi sujeita a uma penalidade da FCPA de US$ 13 milhões por pagamentos indevidos em vários países, incluindo o México e a Argentina. Suas violações, descritas em detalhes aqui [17], envolveram o uso de advogados para fazer pagamentos, propinas disfarçadas de doações de caridade, e honorários a médicos. O mais notável talvez seja o fato de que o custo da própria investigação interna da empresa ser alegadamente de mais de US$ 75 milhões, que é quase seis vezes mais caro do que a própria sanção. A ação contra a Stryker destaca os custos consideráveis ​​associados com questões da FCPA atualmente, descritos pela FCPAméricas em detalhes aqui [18].

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