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Programas de Compliance Anticorrupção para as PMEs: O que o Brasil tem a dizer

Author: Carlos Ayres

SMEA versão original deste post foi elaborada em inglês. A tradução não foi realizada pelo autor.

Programas de compliance anticorrupção são benéficos para as empresas por diversas razões. Entre outras coisas, eles ajudam a prevenir, detectar e corrigir irregularidades; proteger os acionistas; agregar valor à imagem da empresa; e podem ser um importante fator atenuante em muitos países, quando as autoridades determinarem quais as sanções que serão aplicadas (se houver) e o nível da sanção. Mais recentemente, eles estão se tornando uma vantagem competitiva para a obtenção de negócios (atualmente algumas empresas estão contratando com terceiros, inclusive pequenas empresas, apenas se tiverem programas de compliance em vigor). Eles também são uma vantagem para o recebimento de investimentos (no Brasil, sob a Lei da Empresa Limpa, empresas controladoras, controladas ou coligadas e membros de consórcio podem ser solidariamente responsáveis ​​por atos ilegais; assim, como consequência, os programas de compliance tornaram-se uma ferramenta importante para os investidores mitigarem os riscos).

No Brasil, com base em dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), 99% das empresas são pequenas empresas. Eles representam, aproximadamente, 25% do PIB do país, 52% de todos os empregos (não considerando o trabalho informal) e 30% das compras do governo federal brasileiro. Dado o alcance e importância das pequenas e médias empresas (PMEs), é importante para as autoridades tentarem envolvê-las em esforços anticorrupção.

Nos Estados Unidos, autoridades responsáveis pela aplicação da lei FCPA têm diferentes expectativas para as PMEs, com menos formalidade, tal como descrito em mais detalhes aqui. No Brasil, a abordagem é semelhante – As autoridades brasileiras não são obrigadas a levarem em consideração todas as expectativas de conformidade ao avaliarem o programa de compliance de uma micro ou pequena empresa (definidos, respectivamente, como entidades com receita bruta anual de até R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões – cerca de US$ 94.000 e US$ 940.000) (para mais informações sobre programas de compliance no âmbito da Lei 12.846/2013 ver aqui, aqui, e aqui – a Controladoria Geral da União, CGU, também está prestes a publicar um manual com mais orientações sobre programas de compliance). No dia 10 de setembro de 2015, foi publicada a Portaria Conjunta n. 2.279/2015, que trata de medidas de integridade de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Dada a importância dos programas de compliance para as PMEs, em 31 de agosto de 2015, o Pacto Global das Nações Unidas no Brasil organizou um seminário em São Paulo sobre a implementação de tais programas, com participantes de empresas de diferentes tamanhos e representantes do Escritório da CGU e SEBRAE. A CGU e o SEBRAE estão desenvolvendo iniciativas de apoio às PMEs para ajudarem essas entidades no desenvolvimento e implementação de programas com alcances que são proporcionais a seus perfis. Os participantes da conferência e eu sugerimos várias opções a serem consideradas para o desenvolvimento e implementação de programas de compliance anticorrupção para as PMEs:

Demonstrar suporte da alta administração. Um dos elementos mais importantes de um programa de compliance efetivo é o compromisso de nível superior. Aqueles que estão no topo de uma organização estão em melhor posição para promoverem uma cultura de compliance. Enquanto em grandes corporações frequentemente se demonstra o compromisso com compliance indiretamente (por exemplo, emitindo declarações escritas para os funcionários, supervisionando o programa de compliance), em uma empresa menor devem ter lugar conversas face-a-face com os empregados e envolvimento pessoal no desenvolvimento e implementação de políticas e procedimentos anticorrupção.

Usar ferramentas de e-learning gratuitas. Quando disponíveis e adequadas, opções de treinamentos livres podem fazer sentido. O Pacto Global da ONU e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime oferecem uma ferramenta de e-learning livre em vários idiomas. A ferramenta utiliza seis módulos de aprendizagem interativa de cerca de cinco minutos cada um para promover a compreensão do público sobre anticorrupção. A ferramenta deve ser direcionada a todos que agem em nome de uma empresa.

Envolver entidades setoriais. Ainda que uma pequena empresa possa não ter recursos financeiros para o desenvolvimento de certos recursos de compliance, pode incentivar outras entidades do setor a desenvolverem iniciativas de compliance que podem beneficiar todo o setor (por exemplo, o desenvolvimento de um código de conduta e materiais de treinamento).

Usar bases de dados públicas para due diligence. Bases de dados de dados públicos são importantes fontes de informação e muitos deles podem ser acessados de forma gratuita. Antes de se envolver um terceiro, as PMEs podem considerar verificar, por exemplo, a lista de empresas inidôneas e suspensas mantidas pela CGU.

Hotline. Um programa de compliance efetivo deve incluir um mecanismo para permitir que os funcionários da empresa ou outras pessoas notifiquem as suspeitas de violação ou violações efetivas. A criação de uma conta de e-mail, telefone ou caixa de correio dedicado a receber tais relatórios pode ser barata e eficaz.

Controles internos. Apesar de muitas PMEs não terem recursos para terem um sistema SAP ou de auditoria interna, ainda assim podem ter controles internos. Por exemplo, exigindo que operações de maior risco (tais como as que envolvem um terceiro que irá interagir com funcionários do governo) sejam aprovadas por mais de um gerente.

Networking. Atualmente muitos eventos de compliance anticorrupção não têm custo ou têm custo pouco expressivo. Estas podem ser boas oportunidades para as PMEs trocarem ideias com colegas e grandes empresas. Medidas de bom custo-benefício muitas vezes surgem a partir de tais interações.

Cursos de compliance. Enquanto muitas PMEs podem não ter verbas para usarem recursos externos para auxiliá-las com o desenvolvimento e implementação de um programa de compliance, elas podem ter verba para pagarem a mensalidade de um empregado em um curso de compliance. O funcionário pode então colocar em prática o que aprendeu.

Um dos aspectos mais importantes para as PMEs é demonstrar as medidas tomadas para implementar e desenvolver mecanismos de compliance representativos. Um registro documentado desses esforços será essencial se problemas surgirem no caminho.

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promover a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.

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Carlos Henrique da Silva Ayres

Post authored by Carlos Henrique da Silva Ayres, FCPAméricas Contributor

Categories: Brasil, Compliance Anticorrupção, Due Diligence, FCPA, Português, Reporte Interno, Treinamentos

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