FCPAméricas Blog

A Próxima Fronteira na Aplicação de Leis Internacionais Anticorrupção

Author: Matteson Ellis

Harvard.FCPAA versão original desse blog post foi escrita em Inglês. A tradução foi realizada por Merrill Brink International.

Qual é a próxima fronteira na aplicação de leis internacionais anticorrupção? Como é que o panorama está mudando e que desafios vão surgir?

O Professor de Direito em Harvard, Matthew Stephenson, Editor e Diretor do Global Anticorruption Blog, abordou a Associação Internacional de Advogados na Cidade do México no início desta semana sobre os próximos desafios na aplicação de leis internacionais anticorrupção. Stephenson destacou as dinâmicas que os advogados e seus clientes estão começando a experimentar, o que levanta questões importantes sobre o futuro deste trabalho.

Abaixo, a FCPAméricas fornece um resumo das observações do Professor Stephenson.

Os dois desafios mais significativos a nível macro enfrentados por aqueles comprometidos com a luta contra a corrupção e suborno atualmente são, de certa forma, contraditórios. Por um lado, apesar dos progressos, poucas jurisdições afetadas por suborno transnacional estão reforçando de forma agressiva suas leis anticorrupção. Ao mesmo tempo, o aumento da aplicação da lei por algumas novas jurisdições está criando um novo conjunto de desafios.

Contextualmente, a proliferação de instrumentos anticorrupção regionais e globais tem sido notável. Também se tem verificado uma troca entre a amplitude de adesão e a força do compromisso com a aplicação da lei. Instrumentos internacionais com compromissos substanciais profundos, como a Convenção Anticorrupção da OCDE e seu processo de revisão por pares, têm menos participação internacional. Instrumentos com participação alargada, como a UNCAC, têm enfraquecido os mecanismos de aplicação da lei.

No entanto, está em andamento um pequeno crescimento na aplicação da lei. Mais jurisdições, incluindo países da Europa e China, estão investigando casos de pagamento de propinas, e a tendência provável é que seja para continuar. Isso trará uma série de novos problemas. Estes que se seguem já estão começando a surgir.

Complicações na colaboração entre jurisdições. A aplicação da lei por mais jurisdições traz uma maior necessidade de colaboração entre as agências competentes. Isto pode ser complicado, uma vez que diversas autoridades operam dentro de vários sistemas jurídicos. Diferentes sistemas têm diferentes tipos de poderes discricionários de acusação, regras probatórias, requisitos de divulgação, idiomas e outras características.

Preocupações sobre preconceito ou protecionismo implícito. Os países podem impor suas leis com preconceito ou protecionismo implícito, considerando as empresas estrangeiras com padrões diferentes das nacionais. Por exemplo, empresas multinacionais farmacêuticas, de saúde e de ciências da vida que operam na China estão agora reclamando que a repressão do governo chinês ignorou empresas chinesas envolvidas nas mesmas práticas. Os países europeus argumentam que os grandes acordos da FCPA são aplicados de forma desproporcional com relação às empresas não-americanas, muitas das quais europeias. Mesmo que o preconceito seja só aparente, e não real, ainda pode prejudicar as relações e impedir a cooperação internacional.

Várias autoridades com jurisdição sobre a mesma transação. As mesmas transações ou as intimamente relacionadas podem dar origem a responsabilidade sob várias leis, e cada autoridade pode alegar interesse em interpor um processo contra o mesmo conjunto de réus. Isso pode levar as empresas e seus advogados a se preocuparem com a sobreposição ou aplicação duplicada da lei, especialmente tendo em conta o fato de que não há nenhum princípio geral de dupla penalização segundo o direito internacional. Também levanta questões relacionadas com as decisões de divulgação voluntárias das empresas e as estratégias de acordo com as autoridades competentes. Quando a FCPA era a única lei anticorrupção estrangeira aplicável e aplicada, os cálculos de divulgação e de acordo eram relativamente simples. No novo mundo de aplicação da lei, os cálculos de custo-benefício para as empresas ficam mais difíceis. O envolvimento de várias autoridades pode criar um desincentivo à divulgação.

Esses desafios ressaltam a necessidade de uma maior cooperação entre as autoridades no futuro. Isto pode ser conseguido de várias maneiras. Talvez leve a um renascimento de abordagens regionais para a aplicação da lei, uma vez que a cooperação é muitas vezes mais fácil de atingir entre vizinhos. Os advogados e suas redes também podem desempenhar um papel crucial. Dada a sua importante participação na sociedade civil, eles estão bem posicionados para ajudar a enfrentar esses desafios.

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promover a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.

© 2014 FCPAméricas, LLC

Matteson Ellis

Post authored by Matteson Ellis, FCPAméricas Founder & Editor

Categories: Aplicação das Leis, Convenção Anticorrupção da ONU, Convenção Interamericana Anticorrupção, FCPA, OCDE, Português

CommentsComments | Print This Post Print This Post |

Leave a Comment

Comments

Leave a Reply


Subscribe to our mailing list

* indicates required

View previous campaigns.

Close