FCPAméricas Blog

A reação mais comum da América Latina ao FCPA

Author: Matteson Ellis

UncleSamLatinAmericaA versão original deste post foi elaborada em inglês. A tradução não foi realizada pelo autor.

Ao longo dos anos, aprendi a lidar com uma reação recorrente quando se discute compliance de FCPA na América Latina- “bem, vocês também têm corrupção nos Estados Unidos.”

 

Latino -americanos ficam surpresos ao ouvir que as medidas anticorrupção do FCPA abordam apenas a corrupção internacional – o pagamento de propina para funcionários não relacionados ao governo dos Estados Unidos. Eles pensam que a lei tem focado erroneamente nos estrangeiros, refletindo uma visão colonialista do combate à corrupção. Para alguns, o FCPA demonstra uma visão dos EUA como centro do mundo, sugerindo que corrupção não é um problema lá, e sim fora de suas fronteiras.

Aprendi a lidar de diversas maneiras com esse ponto de vista.

  • Verdadeiramente, temos sim corrupção nos EUA. Políticos americanos são frequentemente pegos cometendo tais atos. William Jefferason, congressista do estado de Louisiana, escondeu sua pilha de dinheiro de propina em seu freezer. Um congressista da Califórnia, Duke Cunningham, viveu em um iate oferecido por uma empresa de segurança particular sem pagar aluguel. O governador de Illinois, Rod Blogojevich, tentou vender o assento do senado dos EUA desocupado pelo presidente Barack Obama; o governador Bob McDonnel, da Virgínia, e sua esposa aceitaram mais de 135.000 dólares em presentes, viagens e empréstimos a juros baixos de uma empresa de suplementos dietéticos. No entanto, os EUA também possuem fortes leis para punir corrupção doméstica a fim de abordar esse problema local. O congresso americano desenvolveu o FCPA para dedicar-se exclusivamente a subornos pagos a oficiais de outras partes do mundo, o que não indica que a prevenção da corrupção interna não seja abordada com força sob a lei estadunidense.
  • De fato, a corrupção existe em toda a parte, independentemente do país. Só que, alguns têm feito um trabalho melhor ao abordar esse problema. Países com fortes instituições governamentais encontram formas mais eficazes de criminalizar a corrupção pública e penalizar os culpados. O resultado é um baixo nível de impunidade para aqueles que optam por dar e receber subornos. Se aumentam as chances de ser pego, o comportamento também tende a mudar.
  • Certamente, não importa o quão rigorosa sejam as leis anticorrupção de um país, não se consegue impedir o atos corruptos em 100% das vezes. A questão mais relevante é a forma como uma empresa ou um país responderão a essa pratica. O suborno é algo que está institucionalizado ou é tratado como uma exceção à norma? Quando subornos são oferecidos ou solicitados, fazem as pessoas envolvidas se sentir ameaçadas pela possibilidade de serem pegas, ou cometem tais atos com um sentimento de impunidade, ou mesmo justificação? Talvez as respostas para essas questões sejam um diferenciador entre um país como os EUA, onde a corrupção é vista mais como exceção, e várias partes da América Latina, onde o suborno pode não estar fora da norma.
  • Pessoas da América Latina perguntaram por que o lobby nos EUA não é considerado uma forma de corrupção. Na verdade, é difícil argumentar quando se depara com o grau de naturalização que o lobby atingiu nos EUA. Por alguns, a pratica certamente poderia ser vista como uma forma institucionalizada de corrupção. A diferença entre o entre o lobby e o suborno ilegal, entretanto, é que muitas formas de lobby no nosso processo político foram aprovados através de um processo legislativo democrático. Os representantes eleitos decidiram que certas formas pagas de influência política são aceitáveis, legítimas e legais. A respeito disso, o lobby difere da corrupção crescente e ilícita, que também é ilegal.

Esta é uma discussão complicada e com muitas nuances parasse  ter na América Latina. Mas é um passo essencial para que os esforços da FCPA sejam vistos como legítimos, e não unilaterais. É importante para fortalecer os trabalhos de compliance na região.

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promover a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.

© 2015 FCPAméricas, LLC

Matteson Ellis

Post authored by Matteson Ellis, FCPAméricas Founder & Editor

Categories: Compliance Anticorrupção, FCPA, Português, Treinamentos

CommentsComments | Print This Post Print This Post |

Leave a Comment

Comments

Leave a Reply


Subscribe to our mailing list

* indicates required

View previous campaigns.

Close