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Restituição para Vítimas de Suborno: Obstáculos dos EUA vs. tendências internacionais

Author: Matthew Fowler

FCPARestitution2A versão original desse blog post foi escrita em Inglês. A tradução foi realizada por Merrill Brink International.

Tom Waits cantou, “a grande medida dá, e a pequena medida tira”. O mesmo pode ser dito para a noção de restituição para as vítimas da FCPA. Como discutido em um post anterior, a lei dos EUA parece obrigar os tribunais a ordenar a restituição para as vítimas da FCPA – pelo menos em alguns casos -, mas a restituição geralmente não abrange as vítimas da FCPA. Este post fornece a medida pequena que impede tal restituição, e identifica um movimento internacional para a restituição para as vítimas de propina.

Limites na Ordem de Restituição

Os tribunais têm a autoridade para ordenar a restituição por crimes em virtude da Lei de Proteção às Vítimas e Testemunhas (VWPA) e a Lei de Restituição Compulsiva a Vítimas (MVRA). A VWPA, originalmente aprovada em 1982, deu aos tribunais o critério para ordenar a restituição criminal. A MVRA, aprovada em 1996, tornou obrigatório para os tribunais ordenar tal restituição.

Há limites para essa obrigação, no entanto, alguns dos quais são relevantes para as vítimas da FCPA. Um deles é que tanto a VWPA como a MVRA abrangem a restituição para crimes de Título 18, mas a FCPA está codificada nos termos do Título 15 do Código dos EUA. Como resultado, a MVRA não exige diretamente a restituição para violações da FCPA. Mas a restituição em matéria da FCPA ainda é possível, uma vez que as acusações para as violações da FCPA são rotineiramente acompanhadas por acusações de violação de Título 18, como conspiração, lavagem de dinheiro e fraude eletrônica.

Outra limitação é uma “exceção de complexidade” que libera o tribunal de sua obrigação de ordenar a restituição, quando o processo de determinar a perda da vítima seria muito complicado ou prolongaria indevidamente o processo de sentença. Essa exceção foi invocada pelo tribunal no caso de Alcatel, (veja abaixo), mas, em geral, parece improvável que determinar a restituição para um governo estrangeiro seria mais complicado do que o fazer para uma empresa ou uma ONG.

Limites para a Obtenção do Estatuto de Vítima

Embora os tribunais têm a obrigação de ordenar a restituição, as vítimas também têm o direito à restituição. A Lei dos Direitos de Vítimas de Crime concedeu às vítimas de crime certos direitos em casos criminais, incluindo o direito à “restituição integral e oportuna”, como previsto em lei. Mas esses direitos também estão sujeitos a limitações que limitam a restituição para as vítimas da FCPA.

A CVRA exige que o DOJ faça “melhores esforços para que as vítimas de crime sejam informadas” de seus direitos como vítimas. Se o DOJ não identificar e informar a vítima da FCPA ou de um crime relacionado, a vítima pode requerer ao tribunal de julgamento o estatuto e os direitos de proteção da vítima. Mas as vítimas estrangeiras de violações da FCPA não são suscetíveis de ter consciência do seu direito à restituição. E, sem aviso atempado do DOJ, a vítima vai saber sobre uma violação da FCPA – se souber de todo – apenas quando o acordo for anunciado. Nesse momento, a vítima teria de requerer ao tribunal para rejeitar um acordo já acordado.

Mas outra razão para os tribunais não exigirem a restituição às vítimas estrangeiras parece ser a preocupação com o tratamento de um governo “corrupto” como uma vítima. Essa preocupação ficou evidente no caso da Alcatel, uma ação de aplicação em que três subsidiárias da multinacional francesa se declaram culpadas de conspirar para violar a FCPA, pagando milhões em propinas a autoridades da ICE, uma empresa de propriedade do governo da Costa Rica. Após o acordo da Alcatel com as autoridades norte-americanas, a ICE pediu ao tribunal por uma restituição, argumentando que era uma vítima e tinha sofrido perdas nas mãos de seus diretores e trabalhadores corruptos. O tribunal de primeira instância e, posteriormente, o da 11ª Região, considerou que a ICE foi um coconspirador na corrupção e não tinha direito a restituição, observando que, em geral, “um participante de um crime não pode recuperar a restituição”.

Essa preocupação não se deve aplicar em todos os casos – alguns têm sugerido que a ICE estava se debatendo com um conjunto particularmente ruim de fatos. E a conclusão do Tribunal de se tratar de um coconspirador sugere que uma outra entidade do governo da Costa Rica – uma não envolvida pela corrupção em questão – poderia ter tido mais sucesso em proteger os direitos das vítimas.

Tendências Internacionais Opostas

Diante desses obstáculos, a restituição por ordem judicial para as vítimas da FCPA é uma perspetiva improvável. Mas pode ser o momento para o DOJ considerar uma outra abordagem – há sinais de um movimento internacional para a indemnização das vítimas de suborno.

A Iniciativa de Recuperação de Ativos Roubados publicou recentemente um estudo e um banco de dados sobre acordos em casos de suborno estrangeiro e as implicações para a recuperação de ativos.

E, em 25 de outubro de 2013, uma coalizão de ONGs anticorrupção, incluindo a Transparency International, a Global Witness e a Christian Aid, exortaram os Estados a cumprir suas obrigações nos termos do Artigo 53 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (UNCAC). Esta disposição obriga os Estados-membros a:

[tomar as medidas] para permitir que seus tribunais ordenem aqueles que tenham cometido [crimes de corrupção] a pagar uma indemnização ou danos a outro Estado-membro que tenha sido prejudicado por esses delitos.

Alguns países já tomaram medidas para esse fim – a lei britânica prevê a restituição às vítimas sob a Lei de Suborno do Reino Unido.

Tudo isso levanta a questão de saber se os EUA poderiam remover os obstáculos à restituição nos casos da FCPA, permitindo a compensação mais freqüente para as vítimas estrangeiras de propinas estrangeiras? Ou é uma má ideia assegurar a restituição aos governos estrangeiros, cujas entidades participaram de um esquema de corrupção? Como disse Mike Koehler, no Professor da FCPA:

Eu não estou certo de para onde as multas devem ir quando uma empresa francesa suborna “entidades estrangeiras” da Costa Rica, mas eu tenho quase certeza que a resposta não deve ser de 100 % para o Tesouro dos EUA.

Nota: a versão deste post apareceu pela primeira vez em Sin Miedos , um blog do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

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Matthew Fowler

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Categories: Aplicação das Leis, FCPA, Português, Transparência Internacional

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