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O Sigilo entre Advogado e Cliente em Investigações Internas de FCPA

Author: Matteson Ellis

confidential-264516_1280A versão original desse blog post foi escrita em inglês. A tradução não foi realizada pelo autor.

Mais e mais empresas latino-americanas estão realizando investigações internas de FCPA quando confrontadas com alegações de que funcionários ou sócios envolveram-se em atos de corrupção, como discutido pela FCPAméricas aqui. Isto inclui a tomada de medidas adequadas, como, por exemplo, anunciando aos funcionários que não façam nenhuma “queima de arquivo” ou conduta similar, a realização de entrevistas de investigação interna, e a consideração de autodenúncia voluntária para as autoridades aplicadoras. Empresas latino-americanas sujeitas a aplicação da lei dos Estados Unidos também estão aprendendo a importância de preservar o privilegio das comunicações entre advogado e cliente na execução dos inquéritos.

O sigilo advogado-cliente. O sigilo do advogado-cliente é um privilégio americano probatório que permite que um cliente, seja uma empresa ou um indivíduo, procure aconselhamento jurídico com advogado em segredo. O objetivo do privilégio é incentivar discussões livres e abertas entre um cliente e advogado que, por sua vez, promove a adesão à lei. O sigilo se aplica quando um cliente – seja uma empresa ou um indivíduo – se comunica – verbalmente ou por escrito – com um advogado – seja interno ou externo – em segredo, com a finalidade de obtenção de aconselhamento jurídico. Se o privilégio está estabelecido, e enquanto as comunicações não forem divulgadas a outras pessoa, nem o cliente nem o advogado serão obrigados a divulgar essas comunicações privadas a terceiros.

A importância de preservar o Privilégio em Investigações Internas. Garantir que investigações sejam privilegiadas é importante pois permite aos clientes e seus advogados discutir problemas, obter conclusões e dados, discutir soluções alternativas e tomar decisões baseadas nas descobertas feitas, sem temer a revelação por terceiros. Isto ajuda a proteger a exatidão e integridade da análise. Esta proteção é especialmente importante no contexto de investigações FCPA, dado o potencial de que terceiros, incluindo o governo dos Estados Unidos, acionistas de empresas, ou outras partes interessadas, poder buscar o acesso a informações altamente confidenciais produzidos em uma análise. Os resultados de investigações de corrupção, por sua própria natureza, têm o potencial de serem prejudiciais para os interesses de uma empresa. A avaliação pode revelar que a empresa violou o FCPA, que a atividade é de natureza criminosa, e que os ilícitos são cometidos de forma generalizada, situações que a empresa certamente desejará remediar. Em alternativa, a avaliação pode revelar que existem algumas práticas questionáveis, e alguns funcionários que acreditam que a conduta da empresa é pior do que realmente é. Sem controle sobre essas informações, as empresas podem ser deixadas altamente expostas e incapazes de escolher o caminho adequado para resolver os problemas.

Devido ao fato de não haver nenhuma maneira de prever o resultado da avaliação, quando esta é iniciada, tomar medidas positivas desde o início para preservar o sigilo é algo crítico. Isto dá à empresa a capacidade de avaliar os seus problemas e as alternativas que possui, sem a pressão de que alguém procure usar as informações para o seu ganho pessoal ou para extorquir a empresa. Se a avaliação e os conselhos são sigilosos, representantes da empresa podem se envolver em discussões francas com seus advogados e podem tomar o tempo necessário para considerar suas opções. Isto é particularmente importante se a empresa decidir levar informações para o governo ou o para o público.

Como Preservar o Sigilo. Para estabelecer o sigilo em uma investigação, uma empresa deve:

  • Usar advogados norte-americanos, internos ou externos, para iniciar, dirigir e supervisionar a investigação. Se outros provedores, como contadores forenses ou investigadores, participarem na averiguação, os trabalhos devem ser realizados sob a direção e supervisão de advogados para que seus resultados também sejam sigilosos.
  • Tome medidas para tornar claro que a investigação está sendo conduzida para obter aconselhamento jurídico. Isto inclui marcar materiais como “SIGILOSO E CONFIDENCIAL”, e informar testemunhas da finalidade legal da investigação, como discutido aqui.
  • Limite a distribuição de materiais relacionados com a investigação para ajudar a proteger a confidencialidade da avaliação.
  • Não permita que representantes da empresa discutam a avaliação com alguém que não está envolvido na revisão.

Outras Questões de Nota. Enquanto comunicações com o conselho interno de uma empresa podem ser consideradas privilegiadas, elas também podem estar sujeitas a contestação. Isto porque advogados internos costumam fazer papéis duplos e a linha entre aconselhamento jurídico e de negócios pode ser difícil de traçar. Terceiros podem argumentar que a finalidade de uma comunicação foi relacionada a negócios e não a assuntos jurídicos, deixando, assim, vulnerável a alegação de sigilo por parte da empresa. Devido a isso, muitas empresas optam por envolver advogados externos como uma forma de estabelecer claramente este privilégio.

Ao estruturar os investigações internas, as empresas também devem se preocupar com as regras de privilégio de jurisdições locais. Por exemplo, no sistema de direito civil do Brasil, a confidencialidade entre advogado e cliente é tratada como uma obrigação, não um privilégio, a qual não pode ser afastada por qualquer das partes, com algumas exceções específicas. As empresas devem estruturar seus comentários cuidadosamente considerando como regras como estas para que elas maximizem as proteções sobre as descobertas em todas as jurisdições relevantes.

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promover a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.

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Matteson Ellis

Post authored by Matteson Ellis, FCPAméricas Founder & Editor

Categories: Aplicação das Leis, FCPA, Investigações Internas, Português

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