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Stryker Lança uma Luz sobre Riscos Relativos à FCPA na América Latina

Author: Matthew Fowler

Stryker2A versão original desse blog post foi escrita em Inglês. A tradução foi realizada por Merrill Brink International.

Recentemente, a SEC (Comissão de Valores Mobiliários americana) anunciou um acordo de violações da FCPA com a Stryker Corporation, tornando-a a mais recente empresa penalizada devido a pagamentos de subornos na América Latina. Essa ação de aplicação destaca certos riscos relativos à FCPA, e causa questionamento devido a uma pena relativamente leve.

A Stryker é uma empresa de equipamentos médicos e de capital aberto com sede em Michigan, com operações em mais de 100 países. As propinas que materializaram as violações dos registros e livros contábeis da Stryker aparentemente foram pagos entre 2003 e 2008 na Argentina, México, Polônia, Romênia e Grécia. Como centenas de pagamentos foram realizados ao longo de vários anos, a SEC descobriu que “os controles internos da empresa eram fatalmente falhos”, uma violação dos dispositivos contáveis da FCPA, descrito aqui.

Riscos Destacados

Os riscos associados à FCPA destacados por esse acordo são os seguintes:

1. Advogados como pagadores de propina. Pelo menos uma vez a subsidiária mexicana da Stryker deu ordens a seu consultor jurídico externo no México para pagar uma propina de cerca de $46.000 dólares a um funcionário mexicano com o objetivo de manter um contrato. A Stryker Mexico violou as disposições sobre registros e livros, registrando esses pagamentos indevidos como despesas jurídicas legítimas, embora nenhum serviço jurídico tenha sido prestado.

Esse tipo de uso de um consultor jurídico externo é um cenário de propina cada vez mais comum na América Latina. De acordo com o New York Times, o Wal-Mart também usou advogados mexicanos para subornar autoridades locais. Como descrito pelo FCPAmericas em janeiro, um juiz equatoriano aceitou suborno de advogados e representantes de grupos indígenas locais para obter um julgamento fraudulento contra a Chevron. Essa realidade não se limita à América Latina – um estudo de 2010 realizado pela ONU, a OCDE e a International Bar Association confirmou que em todo o mundo advogados são regularmente abordados para atuar como agentes ou intermediários em transações que podem ser razoavelmente suspeitas de envolver corrupção.

2. Extorsão por parte de funcionários do governo. A venda de dispositivos médicos apresenta riscos significativos de aplicação da FCPA, como ficou patente em casos anteriores da FCPA incluindo aqueles envolvendo as empresas Biomet e Smith & Nephew.

Muitos fatores contribuem para o risco neste setor: Os dispositivos médicos são muitas vezes vendidos para hospitais de propriedade do governo; o marketing muitas vezes envolve refeições e entretenimento ou viagens para congressos; os vendedores podem precisar fornecer treinamento para os potenciais usuários. O acordo da Stryker acrescenta outro risco relativo à FCPA a essa lista – funcionários do governo podem extorquir um vendedor. Como observado pela SEC: “a Agência mexicana ameaçava revogar um contrato que a Stryker Mexico ganhou… a menos que a Stryker Mexico pagasse um funcionário da Agência mexicana”.

3. “Honorários” falsos pagos para médicos: Outro fator de risco relativo à FCPA nas vendas de dispositivos médicos surge de uma prática de marketing específica: a compensação de médicos relacionada com apresentações sobre dispositivos médicos realizadas em congressos médicos. Os “Honorários” pagos por esses e outros serviços são despesas permitidas, mas podem ser usados de maneira abusiva. Na Argentina, a Stryker falsamente registrou como “honorários” pagamentos de comissões realizados a médicos empregados por hospitais públicos.

É interessante notar que, embora os valores agregados das comissões sejam impressionantes (a Stryker pagou quase um milhão de dólares em comissões ilícitas durante um período de três anos, com uma taxa de comissão entre 20% e 25%), o pagamento médio de cada propina/comissão era menos notável: cerca de $2500.

4. Foco doméstico. As empresas com foco principal nas vendas domésticas podem não se concentrar na FCPA como uma questão fundamental de compliance. Na Stryker, cerca de dois terços das vendas foram feitas dentro dos Estados Unidos. Faz sentido para Stryker concentrar seus esforços de compliance na região em que a maior parte de suas vendas são realizadas – especialmente porque a Stryker entrou em um acordo judicial por violações das normas de comercialização doméstica em 2007. No entanto, como essa ação demonstra, qualquer nível de atividade internacional, seja realizada por uma empresa ou por suas subsidiárias, podem apresentar riscos de corrupção e exigem estruturas de compliance adequadas.

5. Subsidiárias independentes no exterior. Embora a Stryker vendesse produtos através de revendedores terceirizados, distribuidores e subsidiárias regionais de propriedade total da empresa – todos podendo apresentar riscos relativos à FCPA – o acordo levou em consideração somente as violações da FCPA por parte das subsidiárias no exterior. Os riscos apresentados pela independência dessas subsidiárias fica evidente na descrição da SEC a respeito de como essas filiais eram administradas:

As subsidiárias da Stryker no exterior eram organizadas em uma estrutura descentralizada, com base em cada país, na qual um gerente de operações de um país específico tinha a responsabilidade primária por todos os negócios dentro daquele país … Cada uma das subsidiárias da Stryker no exterior operava em conformidade com as políticas e diretrizes individuais implementadas em cada país ou pela administração regional. A Stryker tinha políticas corporativas anticorrupção, mas essas políticas eram inadequadas e implementadas de maneira insuficiente a nível regional e nacional.

Pena relativamente leve

Outro aspecto notável deste acordo é a multa paga pela Stryker, que foi relativamente leve e incluiu recursos que a torna mais tolerável do que outras multas recentes da FCPA. O acordo exigiu que a Stryker pagasse uma penalidade civil de $3,5 milhões, além de $9,78 milhões em restituições e juros. Em comparação, a média das multas da FCPA no ano passado foi de $20 milhões por corporação. Além disso, ela não incluiu quaisquer sanções penais ou exigiu um monitor de compliance, e a Stryker não foi obrigada a admitir a culpa pelas irregularidades – um benefício significativo para uma empresa de capital aberto preocupada com processos relacionados por parte de acionistas e potencial perda de direitos de participação em contratos públicos.

Embora essa penalidade provavelmente tenha sido influenciada pelas iniciativas de reparação significativas realizadas pela Stryker, a falta de rigor da SEC incita diversas questões. Como a Stryker evitou a responsabilidade penal, especialmente quando a Ralph Lauren recebeu sanções penais devido a subornos pagos por suas subsidiárias no exterior? A pena leve está relacionada com o momento dos crimes, que parecem ter deixado de ocorrer em 2007? O fato de que essa investigação ocorreu na sequência de uma investigação sobre violações de comercialização doméstica semelhantes afetou o resultado?

Os fatos resumidos neste acordo lançam uma luz sobre determinadas ações que não devem ser realizadas. As respostas a essas perguntas podem ajudar as empresas a aprender quais ações elas devem  realizar ao detectarem violações da FCPA.

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promover a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.

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Matthew Fowler

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Categories: Aplicação das Leis, Argentina, FCPA, México, Português, Terceiros

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