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Três Perspectivas sobre a Due Diligence da FCPA em Fusões e Aquisições

Author: Matteson Ellis

Há pouco tempo, o diretor jurídico de uma empresa de investimentos em participações societárias me contou que considera útil pensar nas questões de conformidade da FCPA sob as perspectivas dos vários agentes envolvidos. Pensando nisso, o FCPAméricas oferece três perspectivas sobre a due diligence da FCPA em fusões e aquisições: a perspectiva do fiscal da FCPA, a do adquirente e a da empresa adquirida.

Se precisar de mais informações sobre a conformidade com a FCPA em fusões e aquisições, consulte um podcast que gravei na última semana para a Associação de Especialistas Certificados em Crimes Financeiros (ACFCS), disponível aqui. É um podcast de trinta minutos no qual discorro sobre várias questões, por exemplo: como o Departamento de Justiça dos EUA costuma processar as violações da FCPA associadas a fusões e aquisições; casos de destaque envolvendo a FCPA em aquisições, como Titan, GE Invision e Delta & Pine Land; orientação das autoridades fiscalizadoras em relação à due diligence posterior à aquisição; e etapas específicas da due diligence que podem ajudar a mitigar os riscos.

Esse podcast, junto com as orientações dos especialistas jurídicos da FCPA como Tom Fox (aqui) e Michael Volkov (aqui), oferece um bom panorama sobre um lado cada vez mais importante da conformidade com a FCPA. Também pode ser útil considerar estas três perspectivas:

Perspectiva da fiscalização: para aplicar a FCPA a fusões e aquisições, a fiscalização usa principalmente a teoria jurídica da responsabilidade do sucessor. O adquirente não compra somente os ativos da empresa adquirida, mas também suas responsabilidades. Ou seja: se o adquirente pode realizar um processo de due diligence para descobrir as violações da FCPA da empresa adquirida, mas não o faz, considera-se que ele herdou essas responsabilidades.

Perspectiva do adquirente: para o adquirente, a questão mais importante é a avaliação. Na teoria, se o adquirente não conduzir uma due diligence apropriada e remediar eventuais problemas, a fiscalização o responsabilizará pelos atos corruptos anteriores da empresa adquirida. E, com certeza, o adquirente será responsabilizado por quaisquer atos corruptos existentes que continuem acontecendo após a celebração do contrato.

Porém, saber o valor real da empresa que está sendo adquirida pode ser igualmente importante. Se a empresa adquirida estabeleceu seus negócios com atos corruptos, a única forma de atribuir um valor a ela é conhecer esses atos e descontar as responsabilidades associadas a eles do valor da empresa. Na prática, os adquirentes conseguem reduzir os preços devido às questões descobertas. Algumas negociações, como a da Titan, chegam até a fracassar.

Se uma empresa decide prosseguir com a aquisição a despeito dos problemas descobertos com a FCPA, ela deve remediar esses problemas depois de concluir a negociação. É preciso demitir os funcionários responsáveis, adotar controles mais severos nas áreas mais fragilizadas e treinar imediatamente os funcionários das áreas de alto risco. Para que o processo seja mais transparente, pode ser interessante para o adquirente manter a empresa adquirida como uma pessoa jurídica à parte até que as preocupações com a FCPA sejam extintas.

O caminho mais seguro para o adquirente é revelar por si os problemas à fiscalização. Obviamente, o adquirente não possui obrigação jurídica de fazer isso. Mas se ele possuir um plano sólido para remediar os problemas, incorporar a empresa adquirida ao seu próprio programa de conformidade para o combate à corrupção e monitorá-la para garantir que os problemas anteriores foram resolvidos, provavelmente será eximido da responsabilidade do sucessor pela divulgação dos problemas. A empresa adquirida pode permanecer responsável, inclusive (como no caso da GE Invision).

Perspectiva da empresa adquirida: ao falar de due diligence em fusões e aquisições, frequentemente nos esquecemos da perspectiva da empresa adquirida. Uma empresa que planeja ser adquirida pode aumentar seu valor e minimizar os possíveis entraves da FCPA adotando um programa de conformidade para o combate à corrupção. Caso não adote tal programa, a empresa deve contar com a possibilidade de grandes problemas durante o caminho. Com o aumento da frequência da due diligence da FCPA em fusões e aquisições, a importância da conformidade para as empresas adquiridas só vai aumentar.

A versão original deste post foi publicada em inglês em 17 de julho de 2012. A tradução foi realizada por Merrill Brink International.

O intuito do blog FCPAméricas não é proporcionar consultoria jurídica aos leitores. As informações e publicações do blog refletem as opiniões, ideias e impressões de seus respectivos autores e colaboradores. Esses textos são informações gerais referentes apenas às leis de combate à corrupção nas Américas, incluindo pontos da Lei sobre a Prática de Corrupção no Exterior (EUA) (FCPA) referentes à conformidade no combate à corrupção, e outros assuntos abordados. Nenhum ponto desta publicação deve ser interpretado como consultoria ou serviços jurídicos de qualquer espécie. Além disso, as informações neste blog não devem servir como base para decisões ou atitudes que venham a afetar seus negócios; pelo contrário, as empresas e executivos devem buscar consultoria jurídica de advogados qualificados em relação às leis de combate à corrupção e outras questões legais. O Editor e os colaboradores deste blog não serão responsabilizados caso um leitor ou empresa sofra perdas decorrentes das informações apresentadas nesta publicação. Para saber mais, entre em contato pelo e-mail Info@FCPAmericas.com.

O autor autoriza a publicação, distribuição, menção ou link a este artigo para fins lícitos, desde que a autoria seja devidamente creditada.

© 2013 FCPAméricas, LLC

Matteson Ellis

Post authored by Matteson Ellis, FCPAméricas Founder & Editor

Categories: Aplicação das Leis, Compliance Anticorrupção, Due Diligence, FCPA, Fusões e Aquisições, Português

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