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Trump Aperta Sanções contra a Venezuela

Venezuela Update [1]

A versão original desse blog post foi escrita em inglês. A tradução não foi realizada pelo autor. O seguinte post é do convidado Timothy O’Toole [2], um membro da Miller & Chevalier que trabalha com sanções, controles de exportação e outras questões de regulação e compliance internacionais.

No final de agosto, o presidente Trump emitiu um decreto que ampliou significativamente as sanções econômicas dos EUA contra a Venezuela.  Em 2015, por meio da Agência de Controle de Ativos Estrangeiros do Tesouro dos Estados Unidos (OFAC), os EUA passaram a impor sanções limitadas contra o governo da Venezuela, com o foca em um pequeno número de autoridades governamentais incluídas na lista de cidadãos especialmente designados. [citação a link anterior [3]].  Como mencionamos acima [3], as sanções anteriores visavam autoridades individuais,  não o governo em si, e a OFAC havia realmente fornecido orientações sugerindo que a inclusão de uma autoridade na lista negra dos EUA não significaria que pessoas dos EUA fossem proibidas de fazer negócios com a agência de tal autoridade, desde que a autoridade sancionada não estivesse envolvida.  O decreto do presidente Trump expandiu substancialmente essas sanções ao ir além de autoridades governamentais individuais, colocando restrições mais abrangentes ao governo venezuelano em geral.  Em particular, o decreto proíbe que pessoas americanas (termo específico no mundo das sanções que inclui cidadãos americanos, residentes permanentes nos EUA e empresas dos EUA, incluindo pessoas físicas e filiais estrangeiras nos EUA) envolvam-se em diversos tipos específicos de transações com o governo venezuelano:  (1) nenhuma negociação sobre novas dívidas com maturidade maior do que 90 dias com a Petroleos de Venezuela; (2) nenhuma negociação sobre novas dívidas para mais de 30 dias, ou negociações em novas participações acionárias do governo da Venezuela; (3) nenhuma negociação de títulos emitidos pelo governo da Venezuela; (4) nenhuma negociação de pagamentos de dividendos ou outras distribuições de lucros do governo da Venezuela; e (5) nenhuma compra de títulos do governo da Venezuela que não se qualifiquem como novas dívidas com maturidade de até 90 dias ou 30 dias, dependendo do tipo dos títulos.

À primeira vista, estas proibições bloqueiam efetivamente o governo da Venezuela (incluindo todas as agências, órgãos governamentais e empresas estatais da Venezuela) do sistema financeiro e dos mercados de ações dos Estados Unidos.  E outras disposições do decreto proíbem que se “leve” uma pessoa dos EUA a violar as sanções e/ou conspirar com pessoas dos EUA para a violação das sanções.  Estas disposições têm sido incluídas em outros programas de sanções dos EUA e têm sido utilizadas pela OFAC e pelo Departamento de Justiça dos EUA para penalizar pessoas estrangeiras que participam de um processo no qual uma pessoa dos EUA viola as sanções.  A inclusão dessas disposições no decreto significa que essas novas sanções impõem um grande risco de aplicação da lei pelos EUA contra qualquer pessoa – de dentro ou de fora dos EUA – que faça negócios com o governo venezuelano.

Ao mesmo tempo em que o decreto foi anunciado, a OFAC também adotou algumas exceções importantes.  Essas exceções genéricas – que os reguladores dos EUA chamam de “licenças gerais” por oferecerem uma permissão genérica, sem necessidade de inscrição, para transações que seriam proibidas em certas circunstâncias – aplicam-se a quatro áreas diferentes.  Primeiro, a OFAC ofereceu uma licença genérica que permite a dissolução de transações já existentes que seriam cobertas pelo decreto.  Segundo, a OFAC ofereceu uma licença genérica que permite todas as transações que seriam proibidas, desde que as entidades do governo da Venezuela envolvidas nas transações sejam a CITGO Holding, Inc. e qualquer uma de suas subsidiárias.  Terceiro, a OFAC criou uma Lista de Títulos Autorizados Ligados à Venezuela, que permite certas transações de títulos que, de outra forma, seriam proibidas pelo decreto.  Esta exceção de títulos possui também disposições específicas com relação à CITGO e às suas subsidiárias.  Por fim, a OFAC adotou uma licença genérica que permite certos tipos de “novas dívidas” de financiamento de exportações dos EUA para o governo venezuelano que envolvem commodities agrícolas, dispositivos médicos e peças sobressalentes para dispositivos médicos.  Porém, vale observar que esta última exceção exige que a transação também tenha uma licença ou outra autorização do Departamento de Comércio dos Estados Unidos.

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