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Um Lugar à Mesa: Alternativas à restituição para vítimas da FCPA

SeatTable [1]A versão original desse blog post foi escrita em Inglês. A tradução foi realizada por Merrill Brink International [2].

A corrupção não é um crime sem vítimas, mas você não saberia isso olhando para a aplicação das leis internacionais de suborno. Um estudo [3] recente publicado pela Iniciativa de Recuperação de Ativos Roubados (StAR) descobriu que, nos 395 acordos relacionados com corrupção em todo o mundo, entre 1999 e 2012, foram impostas sanções pecuniárias no valor de US$ 6.9 bilhões. Mas, desse total, somente o valor de US$ 197 milhões – apenas 3,3% – foi ordenado que retornasse ao país da autoridade que estava envolvida.

Para seu crédito, os EUA são responsáveis ​​por um número desproporcional dessas ações de aplicação. Mas, como discutido em posts anteriores, sua incapacidade de compensar as vítimas de corrupção cria uma visão feia [4] para os EUA, e vai contra [5] os princípios básicos da lei norte-americana. Dados os obstáculos para usar as leis de restituição norte-americanas para compensar as vítimas de corrupção, existem alternativas?

A UNCAC Indica o Caminho

A Convenção Anticorrupção das Nações Unidas [6] (UNCAC) sugere várias possibilidades. O artigo 56 da UNCAC exige que os Estados Partes – que incluem os EUA – informem de forma proativa outros países sobre as receitas resultantes de crimes de corrupção. Esta é uma exigência “branda” difícil de impor, mas a idéia é boa. A notificação proativa iria permitir que outros países iniciassem suas próprias investigações ou procedimentos judiciais, e possibilitar que eles buscassem uma porção de quaisquer receitas da corrupção confiscadas através das autoridades norte-americanas.

Se a notificação proativa fosse expandida para além das receitas da corrupção para incluir a notificação proativa de negociações de acordos, ela teria um efeito ainda maior. Fornecer essa notificação para Estados Partes afetados também permitiria a países “vítimas” apresentar as solicitações em tempo hábil para a restituição em ações das autoridades norte-americanas. Isto seria particularmente útil no contexto dos acordos, uma vez que outros países não são suscetíveis de saber desses processos até que os resultados sejam anunciados.

Outra alternativa sugerida pela UNCAC são as indenizações. O artigo 53 da UNCAC requer (em termos relativamente fortes) que os Estados Partes permitam a seus tribunais ordenar o pagamento de indenizações por crimes de corrupção. E a UNCAC deixa algum espaço para a criatividade: o artigo 57 sugere que os Estados poderiam entrar em “acordos mutuamente aceitáveis” em uma base de caso-a-caso para a disposição final dos bens confiscados. Isto sugere que a via diplomática poderia ser usada para resolver as reivindicações de estados estrangeiros a uma parte dos fundos recuperados em acordos da FCPA.

O Acordo Banco Mundial-Siemens

Do ponto de vista dos EUA, o benefício de permitir uma maior compensação para governos estrangeiros pode depender do governo que fizer a reivindicação. Se um governo estrangeiro é considerado corrupto, permitindo-lhe recuperar dinheiro em casos da FCPA criaria um emaranhado de incentivos perversos e uma visão ainda mais feia. Uma alternativa para a restituição que contorna este problema é sugerido pelo acordo do Banco Mundial com a Siemens.

Em 2009, o Banco Mundial criou [7] uma investigação sobre a corrupção por uma subsidiária da Siemens e a corrupção reconhecida no negócio global da Siemens. Como parte deste acordo, a Siemens concordou em pagar US$ 100 milhões para apoiar os esforços globais de combate à fraude e à corrupção. Esse dinheiro vai para organizações de combate à corrupção selecionadas pela Siemens, mas o Banco Mundial tem o direito de vetar e auditar.

Seguindo esta abordagem, os tribunais norte-americanos podem exigir a violadores da FCPA que contribuam para organizações de combate à corrupção existentes nos países onde as propinas foram pagas. Ou os EUA podem criar uma agência para realizar essas operações utilizando recursos oriundos de ações de aplicação da FCPA.

Nada Como o Presente

O momento é propício para uma mudança de abordagem. Depois de décadas de esforço, as leis anticorrupção internacionais estão sendo adotados em todo o mundo, e sua aplicação está gerando penalidades significativas. Mas a crítica [8] às abordagens atuais para a aplicação e restituição também está crescendo. Conforme o relatório StAR destaca, as práticas atuais de acordos resultam em uma transferência de riqueza dos países pobres – onde a maioria das propinas são pagas – para os mais ricos que impõem as leis. Esta injustiça básica mina o fundamento da FCPA e de leis semelhantes – é hora de pensar em alternativas.

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