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Uma Cultura de “Expressão”: Incentive os funcionários a relatarem internamente as violações à FCPA

Author: Matteson Ellis

A Seção 922 da Lei Dodd-Frank, que estabelece os mecanismos de denúncia da SEC, agora está em pleno vigor. Na última semana, a SEC anunciou ter feito seu primeiro pagamento a um denunciante. O Chefe do Departamento de Denúncias da SEC (Office of the Whistleblower, no original) informou que o departamento recebe, em média, oito informações por dia. A presidenta da SEC, Mary L. Schapiro, declarou: “Recebemos informações de alta qualidade que poupam tempo e recursos consideráveis dos nossos investigadores.”

Não bastassem os altos riscos da FCPA, agora as empresas têm de pensar nos denunciantes. Como lidar com essa ameaça? Incentivando os funcionários a, primeiro, relatarem internamente as violações à FCPA, usando os programas de conformidade existentes.

A denúncia interna coloca o controle nas mãos da empresa. Assim, ela pode investigar, remediar e, possivelmente, divulgar os problemas, mitigando as multas e penalidades finais. A empresa tem 120 dias para tomar providências (as regras encontram-se aqui). E a alternativa é arriscada: o funcionário pode contatar o Governo, e nenhuma empresa quer receber uma intimação.

Como as empresas podem incentivar os funcionários a denunciarem as violações internamente? Promovendo o que uma multinacional chama de cultura de “expressão” (“speak-up”, no original).

Em primeiro lugar, a empresa precisa garantir que possui uma infraestrutura de denúncia apropriada. As melhores estruturas internas de denúncia que já vi eram aquelas que foram cuidadosamente pensadas para responder à estrutura corporativa da empresa em questão. Se a empresa é muito descentralizada, cada unidade operacional deve ter um diretor de ética para lidar com as denúncias. Os funcionários precisam ter meios acessíveis para fazer as denúncias. Linhas diretas são obrigatórias. Os gerentes também são importantes. Eles são os olhos e ouvidos da empresa e costumam ser os melhores condutores dos lembretes de conformidade. Os gerentes podem ser incentivados a levar a sério seu dever de conscientizar sobre as denúncias. Os sistemas devem educar todos os agentes da cadeia de denúncia sobre quais questões encaminhar e como acompanhar as denúncias. É preciso adotar mecanismos para garantir que as denúncias sejam documentadas e acompanhadas.

Além da estrutura, a empresa precisa pensar em sua cultura. Qual a postura da organização em relação às denúncias internas? O quanto os funcionários se sentem confortáveis para dividir suas preocupações? Matt Kelly, da Compliance Week, falou sobre esse desafio. Alguns funcionários podem hesitar: “Tenho medo de ser demitido”, “A gerência nunca vai me ouvir”, “Vou ser rotulado como encrenqueiro e perder aquela promoção”.

Para mudar isso, Mike Volkov, advogado da FCPA, recomenda criar benefícios especiais para quem denuncia, afastar o medo da retaliação e reforçar a comunicação sobre os programas. Eu adicionaria “autoavaliação” à lista. Para a empresa, é essencial coletar informações para saber se a cultura atual facilita a denúncia.

Um dos caminhos possíveis é entrevistar os funcionários. Use as pesquisas de opinião com os funcionários para perguntar a eles se estão felizes com seus empregos, confortáveis com a gerência e dispostos a cooperar. As respostas podem revelar as atitudes que permeiam as operações da empresa. Elas podem transmitir mensagens a fim de aumentar a participação. A empresa pode adequar seus mecanismos conforme as necessidades. Os dados ajudarão a encontrar o equilíbrio delicado entre informações insuficientes e informações em demasia. Eles orientarão o projeto de um treinamento direcionado para garantir uma conscientização abrangente.

Não há como extinguir totalmente a ameaça do delator. Mas é certo que seus riscos podem ser minimizados.

A versão original deste post foi publicada em inglês em 29 de agosto de 2012. A tradução foi realizada por Merrill Brink International.

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Matteson Ellis

Post authored by Matteson Ellis, FCPAméricas Founder & Editor

Categories: Compliance Anticorrupção, FCPA, Português, Reporte Interno

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