FCPAméricas Blog

UNODC: Avaliando os Riscos de Corrupção em Contratos Públicos

Author: Guest Author

UNCAC.FCPAEste post foi escrito por Francesco De Simone, um conselheiro do U4 Anti-Corruption Resource Center, parte do Instituto Christian Michelsen, eo ex-diretor de política de Transparência Internacional – USA. A tradução foi realizada por Merrill Brink International.

A corrupção é prevalente em contratos públicos tanto em países desenvolvidos como em desenvolvimento, apesar de um conjunto significativo de pesquisas e análises que resultou em melhores práticas, relativamente bem estabelecidas, para a integridade em contratos públicos. A persistência de corrupção apresenta desafios para os decisores políticos de contratos públicos que tentam reduzir a corrupção e para os participantes em contratos públicos (por exemplo, empresas privadas) procurando avaliar os riscos de corrupção.

Esses públicos vão encontrar ajuda com estes desafios em um guia publicado recentemente pelo Gabinete para a Droga e a Criminalidade das Nações Unidas (UNODC). Este guia sobre as melhores práticas para a integridade em contratos públicos e anticorrupção se destina a melhorar as políticas públicas, mas também pode ser usado por participantes em processos de contratação pública (por exemplo, licitantes e seus advogados) para avaliar os riscos de corrupção apresentados por regras e procedimentos de contratação pública.

Este guia se junta a uma série de manuais sobre o mesmo tema, incluindo guias publicados pela OCDE e pela Transparency International, bem como sites de recursos da OECD, IACRC e Transparency International USA. Mas o novo guia do UNODC faz duas contribuições fundamentais para o corpo de conhecimento sobre este tema:

1.   O guia do UNODC analisa a corrupção em contratos públicos a partir de uma perspectiva internacional.

O guia do UNODC é a primeira publicação que aborda esta questão a partir da perspectiva do Artigo 9º da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (UNCAC), que trata de “contratos públicos e gerenciamento das finanças públicas”. Ao fazer isso, o guia coloca a questão em uma perspectiva internacional e multilateral. Esta é uma mudança bem-vinda, uma vez que a corrupção na contratação pública é muitas vezes vista pelo prisma do “sistema nacional”, apesar de ter implicações internacionais significativas.

Para os decisores políticos, este é um lembrete de que a criação de um sistema de contratação pública transparente não é apenas uma questão interna, mas também faz parte das obrigações dos países em conformidade com a UNCAC. Para as empresas privadas, o guia fornece uma base neutra para a avaliação dos riscos apresentados por regras locais – os riscos relevantes para o lado da “procura” na equação do suborno ao invés da “oferta” de propinas penalizada pela FCPA, a Lei contra Subornos do Reino Unido e leis semelhantes.

2.   O guia do UNODC fornece uma lista abrangente de riscos de corrupção e medidas para a integridade na contratação pública.

O Capítulo II do guia do UNODC contém um resumo claro e abrangente de riscos de corrupção e medidas para a integridade associadas nas diversas fases dos concursos públicos. Comparado a outros guias existentes, o documento do UNODC é particularmente perspicaz na medida em que liga claramente riscos de corrupção a diferentes fases do processo de contratação, e recomenda medidas preventivas específicas para cada fase. As descrições são também apoiadas por exemplos claros que serão úteis para os decisores políticos, bem como para os licitantes e outros participantes que buscam avaliar os riscos. [Nota do Editor: A FCPAméricas abordou previamente a anatomia da corrupção em contratos públicos aqui.]

A única fraqueza que pode ser encontrada é que o guia presta muito menos atenção para a fase pós-concurso (implementação e administração de contratos) do que para as fases de pré-licitação e licitação. Com a tendência atual – especialmente entre os promotores de desenvolvimento – para a concentração em resultados e desempenho, a fase de implementação poderia ter sido abordada de uma forma mais aprofundada. É nesta fase que alguns dos esquemas de corrupção e de fraude mais esquivos ocorrem e em que também os contratantes devem estar particularmente vigilantes.

O guia contém em anexo uma “Lista de Verificação para Requisitos Mínimos a Cumprir estabelecidos pelo artigo 9º da UNCAC”, que se destina a avaliar o nível de cumprimento do artigo 9º pelos países signatários. Esta lista de verificação de requisitos mínimos, claramente relevante para os decisores políticos, pode também funcionar como uma lista de verificação de due diligence para licitantes (e seus advogados) buscando avaliar o risco de corrupção relacionado às regras dos contratos públicos.

Implementação não abordada

O questionário do Anexo II tem como objetivo verificar o nível a que a legislação nacional incorpora os princípios descritos no relatório. No entanto, não aborda a implementação. Isto levanta a questão crucial de desconexões relativas à implementação: O que acontece quando as práticas de implementação e de contratação estão em desacordo com as leis e regulamentos de contratação? Por exemplo, muitos países limitam as circunstâncias em que métodos de contratação não-competitivos ou de emergência – métodos que apresentam riscos relativamente altos de corrupção – podem ser adotados. Na prática, porém, a interpretação desses limites é muitas vezes alargada, e os abusos são generalizados. Em última análise, para todos os atores envolvidos no processo de contratação, incluindo os licitantes, é a implementação de regras de contratação que determina o risco de corrupção.

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promover a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.

© 2014 FCPAméricas, LLC

Post authored by Guest

Categories: Compliance Anticorrupção, Convenção Anticorrupção da ONU, FCPA, Licitação, OCDE, Português, Transparência Internacional

CommentsComments | Print This Post Print This Post |

Leave a Comment

Comments

Leave a Reply


Subscribe to our mailing list

* indicates required

View previous campaigns.

Close