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Viagem à Cuba: O Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC em inglês) Encoraja Bancos Relutantes a Permitirem Cidadãos Americanos a Acessarem suas Contas

GreetingfromCuba [1]A versão original desse blog post foi escrita em inglês. A tradução não foi realizada pelo autor.  O seguinte post é do convidado Timothy O’Toole [2], um membro da Miller & Chevalier que trabalha com sanções, controles de exportação e outras questões de regulação e compliance internacionais. 

Há cerca de um ano, quando os Estados Unidos começaram a abrandar o embargo à Cuba, uma das grandes questões era se e como instituições financeiras iriam se adaptar a esta nova era. Sem financiamento, seria difícil para qualquer política designada a aumentar viagens à Cuba– como é o caso desta política – ser bem sucedida. Infelizmente como muitos reportaram, o financiamento tem sido devagar, o que significa que muitos americanos que viajam à Cuba ainda têm de lidar exclusivamente, ou quase exclusivamente em dinheiro, pois os bancos não irão processar transações de crédito ou débito. Veja, por exemplo:

Pouco antes do feriado do Dia de Ação de Graças, o OFAC deu um passo para corrigir este problema, disponibilizando perguntas e respostas frequentemente feitas sobre o que os bancos precisam fazer para providenciar financiamento para quem vai viajar à Cuba. Para entender o que o OFAC quis dizer com este pronunciamento é necessária uma discussão básica sobre viagens à Cuba por cidadãos americanos.

Antes de Janeiro de 2015, viajar à Cuba quase sempre requeria uma licença específica, onde o viajante solicitaria uma permissão ao OFAC, e o OFAC determinava quem poderia viajar, caso a caso. Uma das mudanças em Janeiro de 2015 na política sobre viagens à Cuba foi a criação de licenças gerais (isto é, licenças que se aplicariam sem uma determinação caso a caso) para 12 categorias de viagens, incluindo:

Isto significa que se a viagem se encaixar em alguma destas categorias – e cada qual descreve um conjunto de circunstâncias específicas que deve existir para ser requerida – um cidadão americano pode ir à Cuba sem pedir permissão para o OFAC. É importante notar que uma das categorias não elegíveis para se viajar é o turismo. Isso ocorre porque uma proibição legal continua em vigor para as viagens de cidadãos norte-americanos a Cuba para fins turísticos. Assim, cada uma das licenças gerais exige que o viajante se certifique de que sua agenda não inclui o tempo livre ou de lazer, superior àquele consistente com um cronograma em tempo integral em Cuba.

Além de tornar a viajam a Cuba mais fácil, as mudanças de Janeiro de 2015 incluem também disposições destinadas a permitir que os bancos financiem operações ligadas ordinariamente a viagens autorizadas para Cuba. Ou seja, a OFAC permitiu que os bancos forneçam crédito, débito e outros serviços para os viajantes que foram autorizados a viajar para Cuba por uma das novas licenças gerais. Durante o ano passado, e para esclarecer quando pode ser fornecido esse tipo de serviço financeiro, o OFAC também distribuiu uma série de perguntas e respostas mais frequentes, que descrevem uma série de coisas que as instituições financeiras dos EUA agora estão autorizadas a fazer em processamento de transações relacionadas com viagens à Cuba “autorizadas”.

Assim, por exemplo, se um cidadão americano está e em Cuba de forma legal e sob a licença geral de “profissional de pesquisa”, e quer comprar uma refeição, os bancos norte-americanos podem processar uma transação de cartão de débito para a refeição. Mas, devido a cada resposta do OFAC se referirem diretamente as viagens “autorizadas”, os bancos americanos foram naturalmente levados a se perguntar se eles tinham o ônus de também verificar se a viagem de determinado indivíduo foi autorizada. Em outras palavras, para continuar o nosso exemplo, quando um banco norte-americano recebe um pedido de débito para despesas de um jantar feitas por um de seus clientes em um restaurante cubano, o banco deve garantir que o viajante está realmente em Cuba para fazer “pesquisa profissional” antes de poder processar a cobrança? Se assim for, é difícil imaginar muitos bancos norte-americanos se inscrevendo para entrar no mercado cubano, porque os custos administrativos de fazê-lo parecem muito confusos.

Felizmente, em 25 de Novembro de 2015, o OFAC deixou claro que o fardo de verificar de forma independente quais viagens a Cuba são “autorizadas”, a fim de fornecerem crédito, débito, e outros serviços financeiros para os viajantes norte-americanos não é das instituições financeiras. Em vez disso, uma instituição financeira pode pedir que os viajantes dos EUA certifiquem a natureza de sua viagem para a pessoa que presta os serviços de viagem – como, por exemplo, certificando à agência de viagens que vende a passagem de que o viajante vai a Cuba para realizar uma pesquisa profissional – a menos que a instituição financeira “sabe ou tem razões para saber que a viagem não é autorizada…”. Como o OFAC deixa claro, o ônus é daqueles que prestam serviços de viagens – assim como o viajante em si – para verificar a natureza da viagem. Assim, o serviço de viagem ou transportadora deve assegurar e manter uma certificação de cada cliente, indicando a seção dos regulamentos que autorizam uma pessoa a viajar para Cuba, e o viajante deve manter registros relacionadas às viagens por cinco anos. Em outras palavras, é da responsabilidade do serviço de viagem ou da transportadora, e do viajante – não dos bancos – garantir que as viagens a Cuba são “autorizadas”. O que pode ser uma boa notícia para os viajantes, uma vez que fica mais fácil para os bancos começarem a deixar os cartões de crédito e débito trabalharem na Ilha.

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