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Whistleblowers: Resumo do ano de 2015

Whistleblower2015FCPA [1]A versão original deste post foi escrita em Inglês. A tradução para o Português não foi feita pelo autor. 

O Relatório Anual de 2015 para o Congresso [2]  da SEC sobre o Programa Whistleblower Dodd-Frank foi publicado em 16 de Novembro de 2015. Este post destaca quatro aspectos relevantes do relatório.

Aumento do número de informações recebidas pela SEC. O número de denúncias que a Comissão recebe anualmente continua a crescer: 3.001 denúncias no ano fiscal de 2012, 3.238 denúncias no ano fiscal de 2013, 3.620 denúncias no ano fiscal de 2014 e 3.923 no ano fiscal de 2015. O número de denúncias relacionadas a questões de FCPA também continua a aumentar. No total, 186 denúncias recebidas no ano fiscal de 2015 foram relacionadas a supostas violações da FCPA. Nos anos fiscais de 2012, 2013, e 2014, foram 115, 149 e 159 denúncias ligadas a questões da FCPA, respectivamente. Desde agosto de 2011, quando o Escritório de Whistleblower da SEC foi criado, até o final do ano fiscal de 2015, foram recebidas um total de 14.116 denúncias.

Mais denúncias das Américas. A SEC está recebendo inúmeras denúncias do exterior. O Relatório Anual de 2015 indica que, desde o início do Programa de Whistleblower, a Comissão recebeu denúncias de 95 países fora dos Estados Unidos. Apenas no ano fiscal de 2015, a SEC recebeu denúncias vindas de 61 países estrangeiros.

Nas Américas (não incluindo os Estados Unidos e Canadá, onde a maioria dos denunciantes na região residem), no ano fiscal de 2015, a SEC recebeu 48 denúncias de 12 países: Argentina (1), Bahamas (1), Belize (1), Brasil (14), Chile (11), Equador (1), El Salvador (2),  Honduras (1), Jamaica (1), México (13), Panamá (1) e Venezuela (1). Não está claro se as denúncia das Américas estão relacionadas a questões da FCPA ou outros valores mobiliários.

No ano fiscal de 2014, a SEC recebeu 50 denúncias de 10 países: Argentina (14 denúncias), Brasil (6), Colômbia (4), Costa Rica (1), Curaçao (13), República Dominicana (2), Equador (2), México (6), Nicarágua (1) e Peru (1).

No ano fiscal de 2013, a SEC recebeu 25 denúncias de 10 países: Argentina (6 denúncias), Brasil (4), México (4), Curaçao (4), Colômbia (2), Costa Rica (1), Belize (1) , Ilhas Cayman (1), El Salvador (1) e Panamá (1). No ano fiscal de 2012, a SEC recebeu 17 dicas de 5 países: Venezuela (6 dicas), México (4), Brasil (3), Argentina (1), Bolívia (1), Curaçao (1) e República Dominicana (1 ).

Embora o número de denúncia na América tenha decaído levemente no ano fiscal de 2015, as denúncias estão surgindo de outros países e de países no quais não existiam denúncias ainda (Bahamas, Chile, Honduras e Jamaica – somente do Chile foram 11). Também cabe notar o aumento contínuo de denúncias vindas do Brasil: 3, 4, 6, e 14, nos anos fiscais de 2012, 2013, 2014 e 2015, respectivamente.

Proteção a antirretaliação. Em 16 de junho de 2014, a SEC exerceu a sua autoridade antirretaliação pela primeira vez. O Relatório Anual de 2014 [3] resumiu:

“O head trader da Paradigm Capital Management informou à SEC que a empresa havia se envolvido em transações proibidas. Depois de saber que o head trader relatou a potencial má conduta para a SEC, a empresa promoveu uma série de ações de retaliação, incluindo a alteração da função de trabalho do denunciante, a retirada de responsabilidades de supervisão e outras formas de marginalização do denunciante. A Comissão condenou a empresa a pagar US$ 2,2 milhões para liquidar a retaliação e outros encargos.”

Com relação à essa questão, em 28 de abril de 2015 a SEC anunciou um pagamento de recompensa a Whistleblower máximo de 30% dos valores arrecadados. O Whistleblower recebeu mais de $600,00 por fornecer informações cruciais que levaram a uma ação bem sucedida da SEC. Ao determinar essa porcentagem da recompensa, a SEC “considerou as evidências substanciais das dificuldades do Whistleblower relacionadas apenas à sua denúncia, e também considerou que o interesse de aplicar da lei era convincente devido aos resultados anteriores de retaliações ilegais contra os whistleblowers”.

Em Agosto de 2015, a SEC emitiu um guia interpretativo [4] esclarecendo que os dispositivos antirretaliação da Dodd-Frank aplicam-se a indivíduos que denunciem informações de possíveis violações independentemente dessas informações terem sido relatadas internamente ou para  a SEC.  Em Setembro de 2015, a Segunda Instância do Tribunal de Justiça em Berman v. Neo@Ogilvy LLC deferiu a posição da SEC de que funcionários que reportam violações a leis de valores mobiliários para seus empregadores, independentemente de terem reportado separadamente para a SEC, estão protegidos pelos dispositivos antirretaliação da Dodd-Frank.

Perfil dos destinatários das recompensas por denúncias. O Relatório Anual também lança alguma luz, com informações agregadas, sobre o perfil dos destinatários das recompensas por denúncias. De acordo com o Relatório Anual, quase metade dos indivíduos que recebem recompensas são funcionários ou ex-funcionários da empresa. Destes, 80% primeiro reportaram as denúncias internamente. Aproximadamente apenas 20% dos indivíduos que receberam recompensas pelo programa submeteram suas informações de forma anônima para a SEC por meio de assessoria. Por fim, o Relatório Anual informa que os recompensados têm fornecido informações específicas, identificando indivíduos particulares envolvidos na fraude, apontando documentos específicos que evidenciam as suas alegações, e explicando onde os documentos relevantes podem ser localizados.

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