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Colômbia Reforça a Aplicação da Lei Anticorrupção Transnacional

Author: Matteson Ellis

A versão original deste post foi escrita em Inglês. A tradução para o Português não foi feita pelo autor.

Os recentes anúncios feitos na Colômbia indicam que o país está aplicando seriamente a nova lei anticorrupção transnacional. A Superintendência de Pessoas Jurídicas da Colômbia (“Supersociedades”), a autoridade fiscalizadora na Colombia, sancionou sua primeira empresa por suborno no Equador, aplicando uma multa de cerca de US $1,8 milhão. A imprensa local relatou também que a autoridade fiscalizadora local multou uma empresa em, aproximadamente, USD 50.000 por sua recusa em fornecer informações durante a uma das primeiras investigações sobre corrupção no exterior realizadas sob a nova lei e, então, repassou o caso para a procuradoria local. Outras agências de mídia relataram que a Supersociedades está investigando 12 empresas quanto à corrupção no exterior.

Esses acontecimentos se seguem aos comentários feitos por altas autoridades governamentais no evento de “20 Anos da Convenção Anticorrupção da OCDE:  Perspectivas Econômicas da América Latina”, realizado na Secretaria de Transparência da Colômbia, em Bogotá, 2018. Os participantes incluíram o Presidente Colombiano, Juan Manuel Santos, o Embaixador dos EUA na Colômbia, Kevin Whitaker, o Diretor do Grupo de Trabalho Anticorrupção da OCDE, Drago Kos, e procuradores anticorrupção da Colômbia, Argentina, Brasil, Peru, México, Panamá, o Departamento de Justiça dos EUA e o Banco Interamericano de Desenvolvimento. Matteson Ellis, membro da Miller & Chevalier, participou e apresentou perspectivas para o setor privado quanto a questões de conformidade e aplicação da lei

Um dos focos principais do evento da OCDE foi a Lei Anticorrupção Transnacional da Colômbia (Ley 1778), a nova lei anticorrupção praticada no exterior do país, colocada em vigor em 02 de fevereiro de 2016 e elaborada para alinhar as leis do país com os compromissos assumidos perante a Convenção Anticorrupção da OCDE. A lei reforça o regime legal da Colômbia e aplica a responsabilidade administrativa de empresas por propinas pagas no exterior. Estabelece, ainda, um crédito explícito para empresas que possuam programas adequados de conformidade anticorrupção. A lei se aplica a empresas colombianas, incluindo subsidiárias colombianas de empresas estrangeiras registradas e autorizadas a fazer negócios no país.

Os seguintes pontos são notáveis na aplicação da nova lei:

Investigações em andamento na Colômbia. Visando dar suporte aos recentes relatos da mídia, Francisco Reyes, que lidera a Supersociedades, anunciou que sua agência tem, atualmente, “mais de 10 investigações” em andamento sob a nova lei. Uma vez que a lei se aplica somente a condutas ocorridas depois da entrada da lei em vigor, o número de investigações em aberto foi impressionante. O Superintendente Reyes acrescentou que sua agência assinou acordos de cooperação com autoridades no Peru e no Brasil para realizar investigações sobre corrupção no exterior e que está buscando ativamente fazer o mesmo com autoridades em outras jurisdições.

Sanções por obstrução. O Superintendente Reyes anunciou que a Supersociedades aplicará sanções a empresas que não apenas tiverem fornecido apoio a atos de corrupção no exterior, mas também a empresas que colocarem obstruções às investigações do órgão. Obstruções podem incluir a ocultação de informações, a recusa de acesso às informações solicitadas, a apresentação de informações com erros substanciais e a indisposição geral em cooperar com uma investigação da Supersociedades.

Criação do laboratório forense. O Superintendente Reyes disse que sua agência preparou um laboratório forense para dar suporte às suas investigações sobre corrupção no exterior. O laboratório dá ao órgão regulador a capacidade de revisar dados eletrônicos de computadores e telefones celulares, além de recuperar dados de empresas que possam ter sido apagados.

Suporte da OCDE à Lei Antissuborno Transnacional. Há quem especule que, uma vez que a Lei Antissuborno Transnacional da Colômbia cria responsabilidade administrativa empresarial, mas não a responsabilidade criminal corporativa por atos de suborno no exterior, e que o nível das penas possui um limite máximo de USD 55 milhões, tais limitações poderiam fazer com que o Grupo de Trabalho da OCDE venha a concluir que as penalidades não-criminais não sejam “efetivas, proporcionais e dissuasivas”, como exige o Artigo 3 da Convenção Antissuborno da OCDE.  No entanto, no evento na Colômbia, Drago Kos, Diretor do Grupo de Trabalho, ajudou a derrubar tal especulação ao dizer: “Eu ficaria feliz se todos os membros do grupo tivessem tal limite máximo para cumprir os requisitos das sanções. Uma sanção não precisa ser criminal. Se a responsabilidade administrativa funcionar da mesma forma, ela pode cumprir o padrão. O que me interessa realmente é ver como tal limite máximo pode ser aplicado na prática”.

Presidente Santos enfatiza a prevenção. O presidente Santos afirmou que, historicamente, o combate à corrupção tem sido parte do tecido da sociedade colombiana ao explicar que, desde 1824, o libertador Simon Bolívar já exigia a pena de morte para autoridades públicas que violassem a confiança pública ao buscar ganhos pessoais por meio de seus cargos. O presidente Santos acrescentou que a prevenção da corrupção só se tornou parte da equação recentemente, destacando que acordos internacionais como a Convenção Antissuborno da OCDE criam oportunidades novas e positivas para países como a Colômbia no combate ao “câncer” da corrupção.

Guia de Conformidade Detalhado. De acordo com a Lei Antissuborno Transnacional, a Supersociedades emitiu um guia detalhado sobre as expectativas de conformidade anticorrupção. A Miller & Chevalier foi contratada para aconselhar o país no desenvolvimento dessas orientações. O resultado foi um documento altamente detalhado em 22 páginas, que fornecem instruções específicas sobre os princípios de conformidade, incluindo avaliações de risco, políticas escritas, a mentalidade que vem das esferas mais altas, treinamentos, equipes de conformidade, a devida diligência sobre terceirizados, e mecanismos internos de relatoria. A Supersociedades adotou a opinião de que empresas que realizam atividades internacionais com determinados setores deverão ter programas de conformidade em prática para que possam cumprir os padrões definidos no guia. Esses setores incluem os setores farmacêutico, de infraestrutura e construção, manufatura, mineração e energia, e de comunicações e tecnologia da informação. A Supersociedades começou a exigir declarações de empresas nesses setores, declarando terem adotado programas adequados e em conformidade com as orientações, e de que, além disso, manterão registros e os consultarão no caso de ocorrerem investigações futuras.

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Matteson Ellis

Post authored by Matteson Ellis, FCPAméricas Founder & Editor

Categories: Aplicação das Leis, Colômbia, Compliance Anticorrupção, Equador, FCPA, OCDE, Português

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