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Anticorrupção no Brasil: Desenvolvimentos em 2017

Author: Carlos Ayres

basta_corrupçãoA versão original deste post foi escrita em Inglês. A tradução para o Português não foi feita ou revisada pelo autor.

No Brasil, muitos têm sidos os acontecimentos na área anticorrupção. Este post destaca cinco dos diversos desenvolvimentos relevantes ocorridos em 2017.

Guia sobre acordos de leniência. Em 24 de agosto de 2017, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão do Ministério Público Federal dedicado à promoção da integração e coordenação do combate à corrupção e responsável pela homologação de acordos de leniências assinados pelos procuradores federais – publicou a Orientação nº 07/2017 sobre acordos de leniência para membros do Ministério Público Federal. O guia formaliza em um documento escrito certas práticas que os procuradores federais vêm adotando em relação às negociações de acordos assinado em casos de corrupção. O guia é um desenvolvimento bem-vindo, pois traz informações úteis para empresas e advogados que estão negociando seus primeiros acordos com os procuradores federais. Mais detalhes sobre o guia podem ser obtidos aqui.

Corrupção privada. A ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – é um grupo do governo brasileiro que abrange diversos órgãos envolvidos na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e à corrupção. São membros da ENCCLA a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a Controladoria- Geral da União (CGU), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entre aproximadamente mais 70 órgãos. Todo ano, a ENCCLA seleciona algumas ações para serem cumpridas no ano seguinte. Essa proposta foi originalmente sugerida pelo Comitê Anticorrupção e Compliance do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP) e será coordenada pelo Ministério Público Federal em colaboração com outras autoridades como a CGU e a CVM. Como resultado da Ação 5, é esperado que haja um ou mais projetos de lei criminalizando a corrupção privada, bem como responsabilizando empresas por essa conduta.

Uso de monitores. Até recentemente, não havia casos nos quais um monitor era imposto como sanção em acordos relacionados a suborno com as autoridades brasileiras. Os primeiros casos nos quais as autoridades anticorrupção brasileiras impuseram um monitor foram nos casos da Braskem e da Odebrecht, nos quais o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) e a Comissão de Títulos e Câmbio Norte-Americana (SEC) também estavam envolvidos. O acordo de leniência firmado com a J&F Investimentos S.A. (a holding controlada pelos irmãos Batista) em 5 de junho de 2015 estabeleceu que a J&F irá contratar um monitor (denominado como “auditor independente”) para verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela J&F no acordo de leniência. Essa foi a primeira vez que um monitor foi imposto pelas autoridades anticorrupção brasileiras em um caso no país (e não como parte de um acordo global). Ainda é cedo para saber se o uso de monitores será uma tendência no Brasil, porém, os procuradores federais já mencionaram que aprovam o conceito.

Compliance como requisito para licitações públicas. O Estado do Rio de Janeiro aprovou uma lei em outubro de 2017 exigindo que as empresas tenham programas de compliance implementados quando forem participar de licitações públicas envolvendo contratos de mais de 180 dias de execução e acima de determinados valores. O não cumprimento desse requisito pode gerar o pagamento de multas pelas empresas. O Distrito Federal aprovou recentemente legislação semelhante. No âmbito federal, a ENCCLA finalizou uma minuta de projeto de lei a ser apresentado ao Congresso Nacional (também elaborou um decreto para regulamentá-lo) exigindo que os editais de licitações públicas para compras de bens e serviços, concessões e locações acima de R$ 30 milhões (aproximadamente USD$ 10 milhões) tenham um programa de compliance certificado como requisito para participação na licitação. O decreto que estabelece os critérios para a acreditação e certificação dos programas de compliance serão posteriormente determinados por regulamento.

Novas regras relacionadas à lavagem de dinheiro. Em setembro de 2017, a Polícia Federal apreendeu R$ 51 milhões em espécie (aproximadamente US$ 16 milhões) em um apartamento relacionado a um político que estava sob investigação por envolvimento em condutas criminais. Em 20 de novembro de 2017, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1761 exigindo que empresas e indivíduos reportem pagamentos recebidos em espécie no valor superior ou igual a R$ 30 mil (aproximadamente US$ 9,3 mil). O número de relatórios de atividades suspeitas recebidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) também aumentou nos últimos anos: 1.444.389 em 2014; 1.382.198 em 2015; 1.492.690 em 2016; e, 1.502.591 em 2017.

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Carlos Henrique da Silva Ayres

Post authored by Carlos Henrique da Silva Ayres, FCPAméricas Contributor

Categories: Aplicação das Leis, Brasil, Lavagem de Dinheiro, Licitação, Monitores, Português

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