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A Controladoria Geral da União Dá Mais Um Passo No Combate à Corrupção

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CGUBrazilA versão original desse blog post foi escrita em inglês. A tradução não foi realizada pelo autor. Michel Sancovski é um advogado associado de Trench, Rossi e Watanabe Advogados.

Desde 29 de janeiro de 2014, quando a Lei Anticorrupção entrou em vigor, a Controladoria Geral da União (CGU) tem consistentemente aumentado seus esforços na prevenção e combate à corrupção.

Recentemente, a CGU tomou outra importante medida. Em 28 de abril de 2016, a CGU editou a Portaria nº 784, a qual cria o Programa de Fomento à Integridade Pública (PROFIP). Esse programa tem como objetivo orientar e capacitar a administração federal, incluindo seus órgãos, autarquias e fundações, a criar Programas de Integridade – nome dado aos programas de Compliance anticorrupção ou sistemas de autogovernança estabelecidos pelas empresas para prevenir e detectar atos lesivos e remediar as falhas de Compliance. A participação no PROFIP é voluntária e requer a assinatura de um termo de adesão pela autoridade máxima do ente público.

Em 18 de março de 2015, o Governo Federal promulgou um Decreto definindo o mecanismo regulatório para aplicação da Lei Anticorrupção (“Decreto Anticorrupção”) – o qual, dentre outras providências, orienta o que deve conter no Programa de Compliance de uma empresa (referido como Programa de Integridade) para que esse programa seja considerado efetivo. A Portaria nº 784 estabelece os denominados “eixos fundamentais” de um Programa de Integridade no Serviço Público: (a) comprometimento e apoio da alta direção (tone at the top); (b) definição e fortificação das unidades responsáveis pela coordenação, operação e monitoramento do Programa de Integridade; (c) análise e gestão de riscos; e (d) estratégias para monitoramento contínuo.

Note-se que a Portaria nº 784 incorpora por referência – na medida em que for aplicável – o mesmo Capítulo do Decreto Anticorrupção referente ao Programa de Integridade. Com isso, a CGU transmite a mensagem de que o mesmo rigor, complexidade e seriedade aplicáveis às pessoas jurídicas privadas serão aplicadas ao serviço público.

Com referência expressa ao Decreto Anticorrupção, a Portaria nº 784 também indica que os Programas de Integridade no serviço público devem ser individualizados e estruturados de acordo com as características de cada ente da administração federal e baseados nas particularidades de suas atividades. Esta indicação é importante e solidifica o entendimento de que não há Programas de Compliance “de prateleira”. O desenvolvimento de um Programa de Compliance adequado deve levar em conta os riscos específicos de cada ente, bem como as particularidades de suas atividades.

De acordo com a Portaria, a entidade pública que adere ao PROFIP deve desenvolver – com o auxílio da CGU – um Plano de Integridade contendo as seguintes ações e medidas: (a) criação e aprimoramento dos padrões de ética e conduta, além de demais políticas, normas e procedimentos necessários; (b) comunicações, cursos e treinamentos efetivos para disseminação das normas e o conteúdo das políticas e procedimentos; (c) aprimoramento e institucionalização dos canais de denúncia; (d) aprimoramento e institucionalização dos procedimentos e unidades responsáveis pelas ações de responsabilização disciplinar; e (e) implementação de outras ações de remediação necessárias que contemplem o aperfeiçoamento contínuo do processo de trabalho.

Os Planos de Integridade devem prever mecanismos para que a CGU possa acompanhar e monitorar o andamento da implementação do Programa de Integridade pela entidade pública que tenha aderido ao PROFIP.

Esta nova Portaria parece confirmar o interesse genuíno e as ações tomadas pela CGU para promover no país um ambiente corporativo probo, ético e transparente, não apenas no setor privado como também no setor público. Pelo caráter voluntário do PROFIP, resta observar se as entidades públicas irão se juntar à CGU neste novo passo em direção ao contínuo esforço de combate à corrupção no Brasil.

Nota: Em 12 de maio de 2016, o presidente interino do Brasil criou o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle e transferiu as atividades da CGU a referido ministério.

Michel Sancovski é Advogado Associado de Trench, Rossi, Watanabe Advogados, escritório brasileiro com acordo de cooperação com Baker & McKenzie. Michel é bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP), em São Paulo, Brasil. Ele também é Mestre em Direito (LL.M.), com o Business Law Certificate, pela U.C. Berkeley School of Law (Boalt Hall).

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Categories: Aplicação das Leis, Brasil, Compliance Anticorrupção, FCPA, Português

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One Response to “A Controladoria Geral da União Dá Mais Um Passo No Combate à Corrupção”

  1. Escritório de advocacia SM Says:

    Que artigo excelente. Muito esclarecedor. É realmente um passo e tanto…

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