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Diretrizes do Programa de Integridade publicado pelo governo brasileiro

Author: Carlos Ayres

programa de integridadeA versão original deste post foi escrita em Inglês. A tradução para o Português não foi feita pelo autor.

Em 22 de fevereiro, de 2015, a Controladoria-Geral da União (CGU) emitiu diretrizes intituladas Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas (“Manual da CGU”) para esclarecer os elementos de programas de compliance estabelecidos na Lei da Empresa Limpa, regulamentada pelo Decreto 8.420/15 (discutido aqui, aqui e aqui).

Como o Guia de FPCA do DOJ e da SEC, o Manual da CGU não é vinculante. Pelo contrário, ele ajuda a esclarecer as expectativas da CGU sobre programas de compliance nos termos da Lei da Empresa Limpa. O Manual da CGU é organizado em torno de cinco grandes pilares que a CGU considera para formar a base de um programa de compliance. São eles: i) o compromisso e o apoio da alta direção; ii) autoridade adequada, autonomia, recursos humanos e financeiros para a área de compliance; iii) avaliação de risco e especificidades da empresa; iv) estruturação de políticas e procedimentos de compliance corporativo; e v) monitoria contínua e testes do programa de compliance.

Embora organizados em estruturas diferentes, em muitos aspectos, o Manual da CGU segue o Guia de FCPA do DOJ e da SEC e o Guia do UK Bribery Act. Há, contudo, alguns aspectos importantes a serem considerados. Este post destaca cinco.

Âmbito de aplicação do programa. Desde o início, o Manual da CGU deixa claro que mesmo as empresas que têm programas de compliance destinados “especificamente para cumprir com as leis estrangeiras anticorrupção, devem reconhecer a necessidade de adaptá-los à nova legislação do Brasil, em particular, para cobrir a fraude nos contratos públicos e na execução de contratos com a Administração Pública”.

Isso porque os âmbitos de aplicação das leis como o FCPA e a Lei da Empresa Limpa são diferentes (mais informações sobre como a Lei da Empresa Limpa brasileira se compara ao FCPA podem ser encontradas aqui e aqui). Enquanto o FCPA abrange o suborno de funcionários estrangeiros (e os dispositivos contábeis / controles internos incluem exigências aplicáveis ​​aos issuers), a Lei da Empresa Limpa abrange mais do que apenas a corrupção. Parte significativa da lei trata de condutas ilegais relacionadas com licitações e contratos públicos (não necessariamente ligadoss à corrupção). Diante disso, o Manual da CGU destaca que os programas de compliance projetado para prevenir e detectar apenas a corrupção pode não abordar todas as condutas proibidas pela Lei da Empresa Limpa. Portanto, as empresas que operam no Brasil devem rever os seus programas de compliance para se certificar de que eles cobrem todas as condutas proibidas pela Lei da Empresa Limpa.

Importância do monitoramento das metas corporativas. No âmbito do pilar da “avaliação de risco”, o Manual da CGU indica que a pressão das empresas para os empregados atenderem metas comerciais não realistas pode levar os empregados a cometerem delito, violando o programa de compliance da empresa. Diante disso, o Manual da CGU considera que é importante para as empresas monitorarem as suas metas para que não se transmita a impressão de que o negócio deve ser obtida a qualquer custo, em detrimento do compliance.

Livros e registros precisos e completos. O Decreto 8.420 / 2015 fornece uma lista substancial de 16 elementos que serão tomados em consideração quando as autoridades avaliarem o programa de compliance de uma empresa. Um deles consiste em livros e registros precisos e completos. Nos termos do quarto pilar, o Manual da CGU destaca que espera que as empresas tenham controles para garantir que os registros contábeis são detalhados. A CGU sugere que esses registos deveriam, por exemplo, justificar a necessidade de contratar terceiros e incluir informações sobre acordo de preços e preço de mercado, com justificativa para pagamentos acima do valor de mercado. Além disso, o Manual da CGU prevê que as empresas devem designar uma unidade ou indivíduo para monitorar a documentação relacionada às transações que representam riscos de compliance mais elevados. Além disso, afirma que as empresas devem prestar atenção em mudanças bruscas de receita (por exemplo, aumento significativo inesperado nas vendas a entidades públicas em uma região) e despesas (por exemplo, redução inesperada significativa em um imposto específico). Finalmente, o Manual da CGU recomenda que as grandes empresas considerem contratar auditores externos para auditar a documentação contábil da empresa.

Detalhes adicionais sobre o hotline. O Manual da CGU prevê que é desejável que as empresas forneçam meios para que denunciantes possam acompanhar o andamento de suas denúncias. De acordo com o Manual da CGU, a transparência no que diz respeito ao progresso das respostas aos relatórios fornece mais credibilidade ao processo. Além disso, o Manual da sugere que as empresas implementem canais para receber denúncias e para responder a perguntas sobre os programas de compliance. Os canais devem ser livre e facilmente acessíveis para todos na empresa e aberto a terceiros e ao público, quando for o caso.

O aumento da importância das investigações internas. O Manual da CGU expressamente indica a importância da execução de execuções internas com o objetivo de parar a ilegalidade, tomar medidas corretivas contra os malfeitores, compreender os fatos e atualizar o programa de compliance e usar as informações, se for o caso, para cooperar com as autoridades. Mais especificamente, o Manual da CGU destaca que “a detecção de indícios de ocorrência de atos ilegais contra a administração pública nacional ou estrangeira deve levar a empresa a iniciar uma investigação interna que servirá como base para ações adequadas a serem tomadas”. O Manual da CGU prevê ainda que as regras internas devem abordar aspectos centrais das investigações internas, tais como prazos, responsabilidades para investigar as alegações e identificação de quem deve receber os resultados da investigação. Diante disso, as empresas devem considerar a implementação de políticas de investigações internas. Elas são úteis não só por causa da orientação, mas também para evitar resistência durante o processo de investigação.

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Carlos Henrique da Silva Ayres

Post authored by Carlos Henrique da Silva Ayres, FCPAméricas Contributor

Categories: Brasil, Compliance Anticorrupção, FCPA, Português

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