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A eleição de AMLO e o futuro do Sistema Nacional Anticorrupção do México.

Author: Guest Author

A versão original deste post foi escrita em Inglês. A tradução para o Português não foi feita pelo autor. Este post convidado foi escrito por Robert Clark, Gerente de Pesquisas Jurídicas, TRACE International, onde supervisiona a equipe de advogados responsáveis pela produção de conteúdo analítico.

Andrés Manuel López Obrador, o novo presidente eleito no México, possui uma grande variedade de ferramentas disponíveis para promover sua assinatura na agenda anticorrupção. Propôs o aumento da transparência governamental, tanto em processos de contratação e aquisições quanto por meio de declarações financeiras obrigatórias por servidores públicos. Promoveu também um maior envolvimento de cidadãos comuns por meio de um plano para ampliar a capacidade individual de dar início a acusações criminais por corrupção. Medidas adicionais incluem desde a permissão à detenção preventiva por crimes de corrupção ao combate ao uso ilícito do sistema bancário e de paraísos fiscais. Para dar o tom de sua gestão, ele planeja colocar o governo em uma dieta fiscal severa, incluindo a eliminação de pensões de ex-presidentes.

Porém, sua ambiciosa plataforma chega com uma omissão gritante: o que fazer com o Sistema Nacional Anticorrupção (“SNA”)? O SNA foi criado como parte de um conjunto de reformas anticorrupção antes do governo de Peña Nieto por uma coalizão de membros da sociedade civil. Ele foi criado como um aparato descentralizado e que envolvia os governos federal e estaduais, sob a orientação de um Comitê de Coordenação composto por diversos níveis de autoridades públicas e representantes civis. No entanto, dois anos depois de ser aprovado e tornar-se lei, continua longe de uma implementação total.

Um componente crucial do SNA é a nomeação de um procurador anticorrupção independente, uma parte da Procuradoria Geral autônoma que assumiria as funções do Procurador Geral atual. O congresso ainda precisa nomear um procurador especial para tratar de questões de corrupção, o que deixa essa autoridade, por enquanto, nas mãos do Procurador Geral e, portanto, submetida ao Presidente.

Transferir esta autoridade de procuradoria do Executivo foi uma prioridade declarada de vários dos candidatos na eleição da semana passada, bem como a tarefa de se investigar as supostas transações ilegais da administração atual. López Obrador parece determinado a adotar uma abordagem diferente, reforçando a capacidade da Procuradoria Geral de combater a corrupção, ao mesmo tempo em que deixa quaisquer atos ilícitos da autoridade em exercício a ser resolvida por um judiciário independente. Falou até mesmo em “reconciliação” como um possível resultado desejável.

O que nós, na comunidade de compliance, deveríamos entender de tudo isto? É difícil discordar das metas de López Obrador ou duvidar da sinceridade de suas intenções. Ao mesmo tempo, há espaço para preocupações relativas à facilidade com que ele parece descartar o papel das instituições civis — incluindo a imprensa, os tribunais, ONGs, e a comunidade comercial — no combate à corrupção, além de preocupações com a direção que sua postura de “fazer tudo sozinho” poderia seguir, especialmente sobre como ele poderia lidar com críticas sobre suas políticas favoritas.

Olhar para a história recente do México pode ser útil para que possamos entender a natureza dessas preocupações. Especificamente, podemos examinar a tendência de alguns indicadores de corrupção como algo mantido por instituições como o World Justice Project, o Fórum Econômico Mundial e a Heritage Foundation.  (esses são os indicadores utilizados na avaliação da “expectativa” de suborno de um país para os fins da Matriz de Risco de Corrupção TRACE — o recurso de minha organização disponível ao público para se avaliar o risco de empresas encontrarem pedidos de suborno em cada um dos 200 países).

Figura 1

Os dados indicam uma tendência geral a um ambiente menos corrupto entre 2009 e 2012, seguido por uma alta drástica que durou vários anos, alcançando níveis significativamente mais altos do que antes.

Por si só, isto já surpreendente o bastante. Isto se torna ainda mais interessantes quando fazemos uma comparação com a avaliação (pela Freedom House) do grau de impedimento à livre relatoria política:

 

Figura 2

Um ambiente levemente melhor do que a média em 2002 se deteriora gradualmente no restante da década, até que o ambiente para a relatoria política se torna consideravelmente pior do que a média. Com isso, a segunda metade desta transformação ocorre durante o mesmo período em que a corrupção (ou, pelo menos, alguns tipos de corrupção) pareciam estar recuando.

Uma vez que a tendência havia se iniciado aproximadamente meia década antes, ainda não está claro se a deterioração do ambiente de relatoria política foi reforçada pelos esforços governamentais para reduzir a corrupção. O que ficou claro é que, depois de ter alcançado um certo ponto, não retrocedeu mais, e os anos que se seguiram foram marcados por um aumento dramático da corrupção.

Se pudermos tirar uma lição ao analisarmos esse percurso, a lição poderia ser que as restrições das liberdades civis com o objetivo de se reduzir a corrupção, mesmo se mantidas em vigor no curto prazo, possuem efeitos que perduram depois da mudança das prioridades do governo. Quando as instituições que ajudam a verificar a corrupção são enfraquecidas, não é fácil trazê-las de volta quando são mais necessárias.

Embora López Obrador assuma a presidência como um reformista, sua abertura à “reconciliação” com adversários políticos sugere uma análise pragmática do valor da continuidade e da estabilidade da ordem política. Talvez ele reconheça também a importância desses ideais na ordem civil e possa encontrar uma forma de acrescentar algo ao trabalho que a sociedade civil mexicana realizou ao codificar o Sistema Nacional Anticorrupção, em vez de deixar enferrujar essa ferramenta potencialmente durável.

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promover a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.

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Categories: Aplicação das Leis, FCPA, México, Português

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