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O Que Esperar da Iminente Regulamentação da Nova Lei de Anticorrupção do Brasil

Author: Carlos Ayres

FCPA.BrazilA versão original desse blog post foi escrita em Inglês. A tradução foi realizada por Merrill Brink International.

Em agosto deste ano, o Brasil aprovou uma nova Lei Anticorrupção (uma tradução não oficial para o Inglês da proposta de lei está disponível aqui), que entrará em vigor em 29 de janeiro 2014 (e não se aplica de forma retroativa), responsabilizando pessoas jurídicas civilmente e administrativamente por suborno de autoridades locais e estrangeiras. A lei também proíbe a fraude em concursos públicos, concorrência pública combinada, e outros atos ilegais.

A Lei Anticorrupção dá crédito a empresas que têm programas de compliance no lugar e exige que o Governo Federal emita uma regulamentação sobre programas de compliance. O Gabinete da Controladoria-Geral da União (“CGU”), o órgão com autoridade para investigar e punir atos ilegais proibidos pela lei que são cometidos contra as Administrações Públicas estrangeiras (a CGU também tem uma autoridade concomitante para investigar a corrupção local no Poder Executivo Federal), esteve envolvido na elaboração da nova lei e agora está trabalhando na regulamentação necessária.

Continuando suas iniciativas positivas de discutir a lei e debater a futura regulamentação, os representantes da CGU têm vindo a participar em eventos públicos sobre o assunto (ver aqui e aqui). Com base nessas discussões, abaixo estão algumas das principais áreas que deverão fazer parte das próximas regulamentações:

Os programas de compliance. A lei apenas exige que o Governo Federal regule os critérios de avaliação dos programas de compliance (embora a regulamentação abrangerá muito mais, conforme detalhado abaixo). Ela provavelmente vai fornecer uma lista substantiva de elementos de programas de compliance que as empresas terão de ter para obter crédito. Não está claro como a regulação irá acomodar empresas de diferentes dimensões e submetidos a diferentes níveis de risco.

Definição de autoridades locais. A Lei Anticorrupção define autoridades estrangeiras, mas não autoridades locais, o que tem levantado questões na comunidade jurídica local. É provável que a regulamentação aborde o assunto e use a definição incluída no Código Penal Brasileiro (Artigo 327º). Este artigo define as autoridades públicas como aquelas que, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, mantenham uma posição, um emprego ou um gabinete público em órgãos e entidades governamentais, bem como aquelas que trabalham para entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo governo (por exemplo, as corporações governamentais ou as empresas estatais). Ele também inclui trabalhadores de empresas privadas que são contratados para realizar atividades que a administração pública normalmente executa.

Cálculo da receita bruta. De acordo com a Lei Anticorrupção, as pessoas jurídicas estão sujeitas, entre outras sanções, a uma multa no valor de 0,1% a 20% da receita bruta da pessoa jurídica no exercício anterior à instauração do processo administrativo, excluindo impostos. As empresas têm levantado dúvidas sobre a forma como a “receita bruta” será calculada, para efeitos de aplicação da multa e a CGU indicou que pode esclarecer esse aspeto da lei.

As autoridades de fiscalização. As violações cometidas contra a administração brasileira serão investigadas e sancionadas pela “…máxima autoridade da Agência competente ou entidade do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário…”. Esta característica da lei tem sido alvo de várias críticas, não só porque não está claro quem são as autoridades competentes. O extraordinário número de autoridades competentes no país pode resultar em, entre outras coisas, fragmentação excessiva dos esforços, problemas na obtenção de resultados coerentes, falta de conhecimento especializado, e potenciais conflitos de interesse. Os representantes da CGU dizem que pretendem esclarecer quais são as autoridades competentes.

Critérios para a multa. A nova lei estabelece que as multas variam de 0,1% a 20% da receita bruta da pessoa jurídica (ou a partir de R$ 6.000,00 – em torno de US$ 2.580,00 – até R$ 60.000.000,00 – cerca de US$ 25.580.000,00 – se não for possível usar os critérios da receita bruta). A CGU irá provavelmente fornecer os critérios que serão usados ​​para determinar onde a multa vai cair dentro desse intervalo. Isso é mais provavelmente uma resposta às preocupações atuais sobre o fato de que um número extraordinário de autoridades competentes pode levar a potenciais abusos, especialmente a um nível local.

Não se espera que a regulamentação da nova Lei Anticorrupção do Brasil seja lançada até janeiro de 2014. Certos aspetos podem ou não ser obrigatórios aos níveis Estadual e Municipal, mas podem servir como orientação para essas autoridades.

Nota: A FCPAméricas vem acompanhando o andamento do projeto de lei no último ano e meio. Você pode rever a sua progressão em seguida:

Brasil considera revisão da lei de suborno estrangeiro.

Congresso Brasileiro revisa o projeto de lei de suborno estrangeiro.

Resistência empresarial contra o projeto de lei.

Assuntos que o Congresso Nacional Brasileiro pode considerar com relação ao projeto de lei.

O contexto de passagem do projeto de lei.

Como o projeto de lei pode não atender às normas da OCDE.

O projeto de lei é aprovado pela Câmara dos Deputados.

Senado Brasileiro Aprova Projeto de Lei Anticorrupção: Agora seguindo para assinatura do Presidente.

Presidente do Brasil passa Projeto de Lei a Lei Anticorrupção.

Principais disposições para as empresas.

O que a lei significaria para as empresas brasileiras e para a compliance.

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promover a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.

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Carlos Henrique da Silva Ayres

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Categories: Aplicação das Leis, Brasil, Compliance Anticorrupção, FCPA, Funcionário Público Estrangeiro, Português

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