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Novas normas no México sobre presentes e gratificações a funcionários do governo?

Author: Matteson Ellis

A versão original deste post foi escrita em Inglês. A tradução para o Português não foi feita pelo autor.

Assim que tomou posse, o novo presidente do México, Andrés Manuel López Obrador (AMLO), deixou claro que sua administração não terá muita paciência com gratificações entre o setor privado e funcionários públicos.  Seus pronunciamentos levantaram questões sobre como as empresas irão conduzir seus negócios daqui para a frente, uma vez que a tolerância zero nem sempre é algo fácil de se colocar em prática.

Em 01 de dezembro de 2018, em seu discurso de posse, AMLO falou em corrupção quase 20 vezes e abordou especificamente as restrições a presentes e gratificações a funcionários do governo mexicano. Em suas palavras, “funcionários dos ministérios da Fazenda, Comunicações, Energia e de outros órgãos estarão proibidos de participar de festas, almoços, jantares, eventos esportivos, ou viagens com entidades contratadas pelo governo, grandes contribuintes, prestadores de serviços ao governo, ou investidores ligados aos serviços públicos”. Lembrou também que todos os funcionários públicos devem cumprir os códigos de ética e priorizar medidas de austeridade.

Esses pronunciamentos são relevantes porque algumas das regras específicas sobre gratificações a funcionários públicos não são claras no México até hoje. E significam que, enquanto outras jurisdições, incluindo os Estados Unidos, segundo o FCPA, permitem a oferta de formas razoáveis de gratificações a funcionários públicos quando diretamente relacionadas à promoção, demonstração ou explicação dos produtos ou serviços de uma empresa, ou quando ocorridas de acordo com a execução de um contrato, o México está se tornando a exceção.

Sistema Nacional Anticorrupção. Em 18 de julho de 2016, o Congresso do México aprovou uma lei que colocou em vigor o novo Sistema Anticorrupção Nacional do México. Um componente-chave desse sistema é a Lei Geral de Responsabilidades Administrativas (Ley General de Responsabilidades Administrativas, ou LGRA). O Sistema Nacional Anticorrupção entrou em vigor em julho de 2017. Violações à LGRA podem resultar em diversas penalidades, incluindo responsabilidade penal, multas e a proibição de ocupar cargos públicos e de participar de contratos públicos.

O Sistema Nacional Anticorrupção fornece algumas orientações, embora incompletas, sobre despesas com presentes e gratificações a funcionários públicos. O Artigo 52 da LGRA proíbe que funcionários públicos aceitem presentes ou dinheiro de qualquer pessoa ou organização, enquanto o Artigo 66 proíbe que entidades privadas ofereçam presentes a funcionários públicos. Não existem exceções de minimis a essas normas, o que levanta questões sobre o que poderia ser considerado um presente proibido. Por isso, a maioria das empresas que operam no México restringiu todos os tipos de presentes.

A dificuldade está no fato de que a LGRA não aborda explicitamente outras formas de gratificação a funcionários públicos, incluindo almoços, jantares, eventos e viagens. Os funcionários mexicanos responsáveis pela aplicação da lei ainda não opinaram publicamente se tais gratificações devem ser consideradas como presentes pela nova lei e, portanto, proibidas. Também não ficou claro como as autoridades jurídicas e de aplicação da lei irão tratar as gratificações em andamento frente às novas regras. Por isso, alguns aspectos da LGRA ficaram sujeitos a interpretação.

A incerteza resultante levou as empresas a fazerem seus próprios julgamentos sobre as condições nas quais permitirão despesas com almoços, jantares, eventos e viagens para funcionários públicos mexicanos. Algumas proibiram essa conduta. Outras optaram por permitir, em circunstâncias limitadas e sob controles mais rígidos, algumas formas de gratificação “não presenteada” a funcionários públicos.

Desenvolvimentos com AMLO. As visões de AMLO ainda não têm a força da lei, mas sugerem cuidado a empresas que se envolvem em interações baseadas em gratificações com funcionários públicos. Os pronunciamentos sinalizam que o novo governo poderá aplicar uma interpretação ampla às restrições razoavelmente vagas sobre gratificações da LGRA.

Por isso, as empresas não estão proibindo apenas presentes. Estão proibindo também despesas com entretenimento e viagens para funcionários públicos, se já não tiverem feito isso antes. Quando ocorrem almoços ou jantares com funcionários públicos, as empresas têm exigido que cada participante pague sua própria conta.

Na prática, as empresas podem achar que essas novas normas não sejam tão fáceis de se implementar em todos os casos. Por exemplo, as empresas não poderiam dar placas comemorativas ou outros presentes nominais a funcionários públicos para comemorar um acordo comercial? Não poderiam convidar funcionários públicos para festas comemorativas da empresa em que são servidos petiscos e bebidas leves? E se as empresas obtiverem aprovação por escrito dos próprios órgãos públicos permitindo esses pequenos encontros? O que aconteceria se um órgão público vier a pedir a uma empresa que pague pela viagem de um funcionário público para realizar uma inspeção devido aos recursos limitados desse órgão?

As empresas provavelmente responderão a essas questões de formas diferentes até que o governo de AMLO comece a tomar medidas concretas.

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promover a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.

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Matteson Ellis

Post authored by Matteson Ellis, FCPAméricas Founder & Editor

Categories: Compliance Anticorrupção, FCPA, México, Português, Presentes e Entretenimento

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