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ISO 37.001 (Sistema de Gerenciamento Antissuborno) Deve ser Publicada até o final de 2016

Author: Carlos Ayres

ISOA versão original desse blog post foi escrita em inglês. A tradução não foi realizada pelo autor. Carlos Ayres é o líder da Delegação Brasileira para o ISO 37.001.

A versão original deste post foi escrita em inglês. O autor não elaborou ou revisou a versão traduzida.

Mais de 60 especialistas de 33 países (da América Latina estiveram presentes delegações da Argentina, Brasil, Equador, Guatemala e México) participaram na semana passada, na Cidade do México, da última rodada de discussões relacionadas à ISO 37.001 (Sistema de Gerenciamento Antissuborno). Espera-se que a versão final seja aprovada nas próximas semanas e que a ISO 37.001 seja publicado até o final de 2016. Abaixo estão algumas informações sobre a futura ISO 37.001.

Uma Norma ISO.  A ISO, Organização Internacional para Padronização (International Organization for Standardization), desenvolve e publica padrões internacionais. Ela é composta por órgãos de padronização nacionais de 163 países-membros. Nos últimos 3 anos, mais de 80 especialistas, 16 países observadores e 7 organizações interessadas estiveram envolvidos na elaboração do ISO 37.001.

Escopo e Requisitos. A ISO 37.001 especifica os requisitos e fornece orientação para estabelecer, implementar, manter, revisar e aprimorar um sistema de gerenciamento antissuborno, que pode ser autônomo ou integrado em um sistema de gerenciamento geral. O ISO 37.001 requer uma série de medidas e controles para ajudar prevenir, detectar e responder ao suborno, como: uma política antissuborno, procedimentos e controles; liderança, comprometimento e responsabilidade da alta administração; supervisão dos níveis superiores; treinamento antissuborno; avaliação de riscos; due diligente em projetos e parceiros de negócios; reporte, monitoramento, investigação e revisão; e, medidas corretivas e aperfeiçoamento contínuo. Se um requisito é proibido pela lei aplicável, a organização não será obrigada a cumprir com esse requisito, mas deverá cumprir com o resto da norma. A ISO 37.001 também contém um anexo ilustrativo, que fornece orientações sobre o uso da norma.

Usuários do ISO 37.001. A ISO 37.001 é flexível e pode ser adaptado para uma grande variedade de organizações, incluindo: grandes organizações; empresas de pequeno e médio porte;  organizações do setor público e privado; e organizações não-governamentais (ONGs). A norma pode ser usada por organizações em qualquer país.

Potenciais Benefícios. A ISO 37.001 serve de guia na implementação de um sistema de gerenciamento antissuborno, auxiliando organizações a implementarem medidas projetadas para prevenir, detectar e responder ao suborno. Embora a conformidade com a norma não possa assegurar que nenhum suborno ocorreu ou ocorrerá na organização, ela pode indicar que essa organização está dando passos importantes para evitar o suborno. Dada a importância do compliance e dos riscos impostos por terceiros (em muitas jurisdições, empresas podem ser responsáveis por atos cometidos por seus terceiros), alguns esperam que certas empresas passem a requerer que certas categorias de terceiros estejam certificados dentro de um período de tempo como uma condição para fazer negócios com a empresa. Nesse contexto, uma certificação ISO 37.001 pode ser uma vantagem competitiva para a empresa (diferentes razões para se ter um programa de compliance são mencionadas aqui). Tem-se indicado que autoridades de certas jurisdições podem também incluir cumprimento da ISO 37.001 como parte de normas de contratação público do governo ou como condição para empresas celebrarem acordos de leniência.

Certificação. A ISO 37.001 está sendo desenvolvido como padrão de requisitos, passível de certificação. Terceiros também poderão certificar o cumprimento de uma organização com a norma e há também uma discussão no momento na ISO para desenvolver os requisitos de competência para órgãos envolvidos no processo de certificação da ISO 37.001.

Mais informações sobre a ISO 37.001 poderão ser encontradas aqui. Escreverei mais sobre o assunto em posts futuros.

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Carlos Henrique da Silva Ayres

Post authored by Carlos Henrique da Silva Ayres, FCPAméricas Contributor

Categories: Compliance Anticorrupção, FCPA, Português

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