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Quão agressiva é a sua Política FCPA para Presentes e Hospitalidade no México?

Author: Matteson Ellis

MexicoFCPAFlagA versão original desse blog post foi escrita em Inglês. A tradução foi realizada por Merrill Brink International.

Presentes e hospitalidade representam algumas das questões mais delicadas para empresas e executivos sujeitos a FCPA e em operação na América Latina. A FCPA não proíbe o fornecimento de presentes ou hospitalidade para funcionários estrangeiros. Todavia, o histórico de aplicação destaca que tais práticas oferecem alto risco e devem ser conduzidas com grande cuidado e atenção para que estejam em conformidade as melhores práticas recomendadas para que não constituam suborno estrangeiro.

Nesta postagem, a FCPAméricas analisa particularmente os presentes e práticas de hospitalidade no México. No México, negócios são frequentemente realizados em cenários sociais e a chave é desenvolver relacionamentos interpessoais. Pagar almoço ou ingressos para um evento esportivo pode ser uma expectativa básica. Ao mesmo tempo, empresas internacionais estão cada vez mais interagindo com empresas estatais, como a Pemex (México está considerando abrir seu mercado de energia), cujos funcionários podem ser considerados funcionários estrangeiros. Aqui estão as considerações sobre políticas de presentes e hospitalidade para empresas neste país.

Presentes

Em geral, para garantir a conformidade com a FCPA, o fornecimento de presentes por parte da empresa deve ser conduzido de acordo com uma política de conformidade para toda a empresa. As empresas geralmente definem limites específicos de valor e frequência, acima do qual é necessária a aprovação por parte da gestão interna. As políticas restringem presentes de valores nominais porque em última análise um presente com um valor baixo tem menor probabilidade de influenciar um funcionário para tomada de ação específica para promoção do negócio do doador. Presentes caros, como carros esportivos, joias e participações em clubes de golfe devem ser evitados. Também é proibido presentear com dinheiro ou equivalentes. As políticas às vezes exigem que presentes levem a logomarca da empresa, ressaltando o fato de que o presente serve para aumentar a visibilidade corporativa e reputação, não para influenciar indevidamente em um ato específico. Presentes não são permitidos em resposta às solicitações por funcionários, especialmente quando a empresa tem assuntos corporativos pendentes perante o funcionário destinatário ou quando o funcionário destinatário é um tomador de decisões sobre um assunto que afete a empresa.

As políticas da FCPA também normalmente exigem que a doação de presentes esteja em conformidade com as leis locais do país onde o presente é dado. Caso não seja, será comunicada às autoridades da lei dos EUA que o doador está agindo com a intenção de corrupção. Neste sentido, o México difere de muitas outras jurisdições na América Latina. A lei mexicana estabelece restrições específicas em práticas de presentes a funcionários mexicanos. A Lei Federal de Responsabilidades de Funcionários Públicos proíbe que funcionários públicos solicitem ou aceitem bens ou serviços durante o desempenho de seus deveres e após um ano, sejam estes grátis ou configurando venda abaixo do valor de mercado, de pessoas singulares ou coletivas cujos interesses profissionais possam ser conflitantes com funções oficiais do funcionário público. A lei também exige que sempre que os funcionários públicos recebam um presente com valor de dez vezes o salário mínimo aplicável no Distrito Federal na Cidade do México (aproximadamente US$ 48), os mesmos devem declarar o presente dentro de 15 dias úteis e entregá-lo à autoridade administrativa ou doá-lo à caridade.

Como resultado, as empresas que operam no México normalmente definem limites específicos de aproximadamente US$ 48 por ano por funcionário, para assegurar que suas políticas de presentes estejam conformes com as leis locais.

Hospitalidade

Considerando as leis locais para presentes, as empresas que operam no México são confrontadas com a questão de estender ou não as restrições de presentes a despesas de hospitalidade. As refeições e entretenimento proporcionados aos funcionários mexicanos também poderiam ser considerados presentes?

Algumas empresas adotam esta abordagem conservadora. Todavia, tal abordagem pode restringir excessivamente outra atividade corporativa legítima num país onde a socialização durante o almoço e jantar é muitas vezes uma norma básica, e as refeições podem custar mais de US$ 48. Por causa disso, muitas empresas estão interpretando hospitalidade, como uma área cinzenta sob a lei mexicana, uma vez que a lei não aborda isso especificamente. Em vez disso, aplicam suas políticas normais globais de entretenimento e presentes à hospitalidade. Talvez limitem as despesas de refeição a US$ 100 por funcionário por refeição, com a possibilidade de obter aprovações para valores mais altos que sejam razoáveis conforme o contexto da situação. O entretenimento pode ter limites de valores acumulados por um ano, ou limites para o número de vezes que um funcionário pode ser entretido. As políticas geralmente proíbem gastos excessivos com álcool e quaisquer despesas de entretenimento lascivo.

A linguagem da FCPA ajuda a esclarecer a questão? Em 1988, o Congresso dos Estados Unidos alterou o estatuto para incluir uma defesa afirmativa para gastos “razoáveis e de boa fé” envolvendo funcionários estrangeiros, “tais como viagens e despesas de hospedagem.” A alteração prevê que as despesas devem ser “diretamente relacionadas” a “promoção, demonstração ou explicação dos produtos ou serviços; ou a execução de um contrato com um governo estrangeiro ou agência deste.” Muito embora a alteração mencione especificamente viagens e hospedagem, sua cobertura também pode ser estendida a outras formas de hospitalidade, na medida em que sejam utilizadas para a promoção, demonstração e explicação de produtos ou serviços ou a execução de um contrato. Isto poderá servir como ponto de partida para uma análise da própria empresa.

As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promoter a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.

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Matteson Ellis

Post authored by Matteson Ellis, FCPAméricas Founder & Editor

Categories: Compliance Anticorrupção, FCPA, México, Português, Presentes e Entretenimento

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1 Comment

Comments

One Response to “Quão agressiva é a sua Política FCPA para Presentes e Hospitalidade no México?”

  1. Neusita Says:

    Oi, só queria dizer que gostei bastante deste blog. Continue postando

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