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Whistleblowers: 2013 em Revista

Author: Carlos Ayres

WhistleblowerFCPAReviewA versão original desse blog post foi escrita em Inglês. A tradução foi realizada por Merrill Brink International.

Muito tem sido escrito sobre as tendências de aplicação da FCPA em 2013. Este post destaca cinco desenvolvimentos relevantes do ano passado relacionados aos whistleblowers (ou denunciantes / delatores) na SEC.

Aumento do número de dicas recebidas pela SEC. O Relatório Anual de 2013 para o Congresso, da SEC, sobre o Programa Whistleblower Dodd-Frank relata que “o número de dicas de whistleblowers e reclamações recebidas anualmente pela Comissão aumentou de 3.001 no exercício de 2012 para 3.238 no exercício de 2013″. Especificamente, 149 das dicas recebidas no exercício de 2013 foram relacionadas a alegadas violações da FCPA. No exercício de 2012, 115 dicas foram relacionadas a questões da FCPA. Desde agosto de 2011, quando o Gabinete do Whistleblower da SEC foi criado, até o final do exercício de 2013, foi recebido um total de 6.573 sugestões e reclamações de whistleblowers.

Prêmios maiores. Desde o início do programa do whistleblower, a SEC premiou seis whistleblowers, quatro deles no exercício de 2013. Em setembro, a SEC anunciou um prêmio de mais de US$ 14 milhões para um whistleblower, o maior até agora no âmbito do programa.

Mais dicas de mais países nas Américas. A SEC está recebendo inúmeras dicas do exterior. O Relatório Anual de 2013 para o Congresso indica que, desde o início do programa do whistleblower, a Comissão recebeu dicas de 68 países fora dos Estados Unidos. Só no exercício de 2013, a SEC recebeu dicas de 56 países (incluindo os Estados Unidos).

Das Américas, (não considerando os Estados Unidos e Canadá, onde a maioria dos whistleblowers na região reside), no exercício de 2013, a SEC recebeu 25 dicas de 10 países: Argentina (6 dicas), Brasil (4 dicas), México (4 dicas), Curaçao (4 dicas), Colômbia (2 dicas), Costa Rica (1 dica), Belize (1 dica), Ilhas Cayman (1 dica), El Salvador (1 dica) e Panamá (1 dica). Embora não seja claro se as dicas das Américas estão relacionadas à FCPA ou outras emissões de títulos, o número total de dicas, bem como o número de países da região de onde elas vieram, aumentou no último exercício. No exercício de 2012, a SEC recebeu 17 dicas de 5 países: Venezuela (6 dicas), México (4 dicas), Brasil (3 dicas), Argentina (1 dica), Bolívia (1 dica), Curaçao (1 dica), e República Dominicana (1 dica).

Alcance das proteções aos whistleblowers. Em outubro de 2013, no processo judicial Liu vs. Siemens AG (Civ. No. 13 Civ. 317 (WHP) Slip Op. (S.D.N.Y. Oct. 21, 2013), o Tribunal Distrital do Distrito Sul de Nova York rejeitou uma denúncia apresentada ao abrigo dos Dispositivos Anti-Retaliação da Lei Dodd-Frank, tendo o trabalhador alegado que seu contrato foi rescindido por ter denunciado possíveis irregularidades (veja a opinião aqui).

Este caso é notável por causa das possíveis implicações para whistleblowers estrangeiros. O demandante em Liu, um residente de Taiwan trabalhando em um escritório chinês da Siemens, alegou que a divisão de saúde da empresa estava envolvida em um esquema de propina e a denunciou internamente. O demandante alegou que, como resultado, recebeu performances negativas, teve suas responsabilidades limitadas e, mais tarde, foi demitido.

O juiz do tribunal federal explicou que “este caso foi levado por um residente de Taiwan contra uma empresa alemã para atos relativos à sua subsidiária relacionados a alegada corrupção na China e na Coréia do Norte. A única conexão para os Estados Unidos é o fato de a Siemens ter ADRs que estão sendo negociados em uma Bolsa estadunidense”. Além disso, considerou que “não há nenhuma indicação de que o Congresso destina os Dispositivos Anti-Retaliação para aplicação extraterritorial”. Como resultado, o tribunal rejeitou a denúncia “porque os Dispositivos Anti-Retaliação não se aplicam no exterior”. Assim, o caso Liu pode afetar a capacidade dos whistleblowers estrangeiros para buscar proteção ao abrigo dos Dispositivos Anti-Retaliação da Lei Dodd-Frank.

O juiz do tribunal federal teve o cuidado de esclarecer que a questão do caso “não era se as pessoas localizadas no exterior podem ser whistleblowers” e, portanto, habilitadas para receber prêmios monetários. Vai interessante ver como os tribunais decidem outros casos em que os whistleblowers estrangeiros têm maiores conexões com os Estados Unidos.

Desenvolvimentos futuros na região? O Grupo de Trabalho da OCDE para a Fase 2 do Relatório sobre Suborno no Brasil recomendou que o país “adote medidas abrangentes para proteger whistleblowers no setor público e privado, incentivando os trabalhadores a denunciar casos suspeitos de suborno estrangeiro, sem medo de retaliação”. Recomendações semelhantes foram feitas nos relatórios da OCDE sobre a Argentina e o México.

No Brasil, alguns projetos de lei relacionados aos whistleblowers têm sido apresentados ao Congresso no passado recente e estão atualmente pendentes. O Programa Whistleblower Dodd-Frank parece ter influenciado os legisladores brasileiros a incorporar a noção de prêmios monetários aos whistleblowers. Em pelo menos um projeto de lei a influência é explícita – o autor usou isso como justificativa do programa de premiação para o Congresso: “Este modelo de prêmio é muito bem sucedido nos Estados Unidos, com milhares ou milhões de inspetores vigiando a defesa da propriedade pública”. Os projetos de lei brasileiros estão mais focados na premiação de whistleblowers por dicas que levam a ações de aplicação de sucesso, em vez da criação de proteções de denúncia. Eles não dizem nada ou abordam superficialmente a questão das proteções contra retaliação.

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Carlos Henrique da Silva Ayres

Post authored by Carlos Henrique da Silva Ayres, FCPAméricas Contributor

Categories: Aplicação das Leis, Argentina, Brasil, Delatores, FCPA, México, Português

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