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FCPA e AML (Parte 2: Como as violações das leis antilavagem de dinheiro aparecem em casos da FCPA)

Author: Matthew Fowler

AMLFCPA2A versão original desse blog post foi escrita em Inglês. A tradução foi realizada por Merrill Brink International.

O Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) está cada vez mais acusando criminalmente violações das leis antilavagem de dinheiro (AML) no contexto das violações da FCPA. Mas as leis antilavagem de dinheiro são complexas, e estão fora do alcance de muitos oficiais de compliance da FCPA.  Como problemas de AML surgem no contexto da FCPA? Dado este foco de aplicação das leis, e as sanções significativas que podem resultar de violações de AML (como discutido na Parte 1), as autoridades de compliance da FCPA devem ter um conhecimento prático a respeito de como essas violações podem ocorrer no contexto da FCPA.

Proibições criminais da lavagem de dinheiro.

Quando as violações de AML são imputadas no âmbito dos processos da FCPA, geralmente são alegadas violações criminais da Lei de Controle de Lavagem de Dinheiro, de 1986 (a “MLCA”). Essa lei tem duas partes, codificadas como 18 USC seções 1956 e 1957.

A seção 1956 proíbe, em termos simplificados:

  • a realização de uma operação financeira envolvendo recursos gerados por atividade ilegal especificada, a fim de (i) promover a atividade ilegal especificada (ii) ocultar a natureza, origem ou a propriedade dos recursos, (iii) evitar exigências de relatórios estaduais ou federais, ou ( iv) sonegar impostos sobre os rendimentos produzidos pela atividade ilegal especificada; e
  • fazer a transferência ou transporte de fundos gerados pela atividade ilegal especificada dentro ou fora dos Estados Unidos, a fim de (i) promover essa atividade, (ii) ocultar a natureza, origem, ou a propriedade dos rendimentos, ou (iii) evitar exigências de relatórios estaduais ou federais.

A seção 1957 proíbe, (também em termos simplificados):

  • Gastar ou depositar mais de $10.000 em dinheiro proveniente de atividades ilícitas especificadas.

As “atividades criminosas especificados” mencionadas acima são definidas de modo a incluir uma lista de crimes estaduais, federais e estrangeiros – uma lista que inclui suborno e infrações criminais da FCPA.

Casos da FCPA com acusações de violações das leis antilavagem de dinheiro.

A  conexão entre as proibições criminais da MLCA e da FCPA fica evidente nos casos que ocorreram nas Américas e no Caribe.

Na BANDES (Venezuela, 2013) dois executivos dos EUA e um funcionário do governo venezuelano, foram acusados ​​de violações da seção 1956. Todos os três foram acusados ​​de transferir pagamentos de suborno internacionalmente, com a intenção de “promover” violações da FCPA. A acusação descreve as transferências específicas da seguinte forma:

  • os indivíduos dos EUA “… realizaram a transferência de cerca de $509.250 dos Estados Unidos para a Suíça, para promoverem o esquema de corrupção …” e
  • um dos indivíduos dos EUA “… agindo como um intermediário, enviou certos fundos a partir da Corretora de Valores, em Nova York, para uma conta na Suíça controlada por [funcionário do governo venezuelano], para prosseguirem com o esquema de corrupção…”

Uma acusação de lavagem de dinheiro “promocional” também foi feita contra a  Alcatel  (Costa Rica, 2007) e a Latin Node (Honduras, 2010). Em ambos os casos, os gerentes seniores foram acusados ​​de violações da seção 1956 da MLCA por realizarem transferências internacionais de dinheiro com a intenção de “promover” violações da FCPA. Na verdade, eles foram acusados ​​de violações das leis antilavagem de dinheiro porque seus pagamentos de suborno foram feitos através de transferências internacionais de dinheiro.

Em contraste, a acusação de “ocultação” de lavagem de dinheiro foi feita contra a  Cinergy  (Haiti, 2009 e 2012). Nesse caso, seis pessoas, incluindo dois funcionários do governo haitiano, e uma entidade legal foram acusados ​​de violações das seções 1956 e 1957 da MCLA. As violações 1956 envolviam transações financeiras feitas para ocultar a natureza dos pagamentos de suborno feitos em violação da FCPA, das leis antissuborno do Haiti e estatutos de fraude de transferência financeira. Essa ocultação foi realizada em de várias ações, incluindo:

  • Pagamentos efetuados por “serviços de consultoria” fictícios a intermediários para os funcionários do governo, e
  • O registro desses pagamentos como “comissões” ou “honorários de consultoria” nos documentos financeiros e contábeis de uma empresa dos EUA.

As acusações de 1957 foram baseadas no tamanho de certas operações, uma vez que a seção 1957 torna gastar ou depositar dinheiro ilícito em quantias superiores a US$ 10.000 um crime, independentemente da intenção de “promoção”, “ocultação” ou outra qualquer.

Sobreposição entre as violações da MLCA e da FCPA

Esses casos mostram que o movimento do dinheiro usado para pagar subornos pode facilmente resultar em violações criminais das leis antilavagem de dinheiro. Isso expõe as pessoas envolvidas a penas significativamente maiores que as acusações exclusivas da FCPA. Outras interações importantes entre essas leis incluem:

  • Estabelecer sanções penais contra a deturpação de subornos na contabilidade das empresas – um tipo de atividade geralmente fiscalizadas civilmente sob as provisões relativas à manutenção de livros e registros da FCPA.
  • Jurisdição estendida em casos de suborno internacionais para funcionários de governos estrangeiros, que não estão sujeitos à FCPA.

A próxima publicação desta série irá abordar as complicações relativas à realização de acusações criminais por lavagem de dinheiro contra funcionários estrangeiros em tribunais dos EUA.

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Matthew Fowler

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Categories: Aplicação das Leis, FCPA, Lavagem de Dinheiro, Português

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