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As Principais Histórias da FCPA em 2013 na América Latina

Author: Matteson Ellis

2013FCPAA versão original desse blog post foi escrita em Inglês. A tradução foi realizada por Merrill Brink International.

No mundo da aplicação da FCPA, 2013 foi um grande ano. Alguns destacaram, “Depois de um início lento, sem acordos corporativos oficiais da FCPA anunciados no primeiro trimestre, 2013 testemunhou dois dos dez maiores acordos de todos os tempos”. Outros mencionam “um aumento de quase quatro vezes no tamanho da multa corporativa média”.

2013 também foi um grande ano para a aplicação da FCPA na América Latina. A FCPAméricas descreve abaixo as cinco principais histórias da FCPA do ano passado na América Latina, e por que eles são tão importantes.

1. EMBRAER: A primeira investigação da FCPA de uma multinacional latino-americana. Embora existam inúmeros exemplos de investigações da FCPA de filiais latino-americanas de empresas globais, a Embraer é a primeira “Multilatina” conhecida a ser investigada pelas autoridades dos EUA por violações da FCPA. O fabricante de aeronaves recebeu uma intimação da SEC em 2011 e a investigação governamental está em curso. No entanto, 2013 provou ser um passo importante para a história da FCPA da Embraer. Ficamos sabendo mais detalhes sobre as acusações subjacentes (descritas em detalhes pela FCPAméricas aqui), incluindo a forma como as propinas a autoridades da República Dominicana foram supostamente estruturadas e o fato de que os pagamentos eram supostamente autorizados por executivos sêniores da Embraer. Para muitos na região, o caso da Embraer foi um alerta para o alcance extraterritorial da FCPA, e como o Governo dos EUA pode ter como alvo empresas não norte-americanas por suborno em outros países não norte-americanos (a FCPAméricas descreve o alcance jurisdicional da FCPA aqui). Talvez o desenvolvimento mais impressionante do processo da Embraer em 2013 é que as autoridades brasileiras tenham supostamente lançado sua própria investigação e estão buscando assistência jurídica mútua dos Estados Unidos. Estes desenvolvimentos sinalizam uma nova paisagem de aplicação na região – um que as “Multilatinas” e outras empresas globais operando na América Latina não devem ignorar.

2. RALPH LAUREN: Responsabilidade penal matriz para as ações das subsidiárias da América Latina. O DOJ e a SEC alcançaram ambos acordos com a Ralph Lauren Corporation, em 2013, para as propinas alfandegárias de sua subsidiária argentina entre 2004 e 2009. Esses acordos resultaram em mais de US$ 1,6 milhões em multas e penalidades – uma quantidade reduzida em função da ampla cooperação da empresa. A FCPAméricas já abordou os riscos elevados associados com a alfândega na América Latina. O aspeto mais notável desta ação de aplicação é que a matriz dos EUA foi responsabilizada criminal e civilmente pelos atos de sua subsidiária estrangeira, indireta e integralmente detida, apesar da aparente falta de evidências de conhecimento, participação, autorização, direção ou controle pela matriz. Esta questão foi discutida em um artigo detalhado por Philip Urofsky, da Shearman & Sterling, tendo depois uma autoridade da DOJ declarado publicamente que havia, de fato, evidências de alguma participação de um executivo da matriz.

3. DIRECT ACCESS PARTNERS: O Governo dos EUA acusa criminalmente um funcionário público da América Latina. No ano passado, três funcionários da corretora da Wall Street, Direct Access Partners, foram acusados de violarem a FCPA e a Lei de Promoção de Viagens e de lavagem de dinheiro, ​​e se confessaram culpados (ver discussões sobre a ligação entre a FCPA, propina comercial, e lavagem de dinheiro aqui e aqui). O esquema envolveu propina a um executivo do banco de desenvolvimento estatal da Venezuela, o Banco de Desarrollo Económico y Social de Venezuela (BANDES), em troca de negócios. De particular interesse é o fato de que o executivo venezuelano, o destinatário das propinas, foi preso quando viajava nos Estados Unidos e criminalmente acusado de crimes relacionados com corrupção. A FCPAméricas discute aqui como funcionários latino-americanos podem ser objeto de aplicação de leis relacionadas à FCPA.

4. BIZJET: Executivos vão à paisana e com escutas. Em 2013, o DOJ acusou criminalmente quatro executivos da Bizjet por sua participação em um esquema de propinas a autoridades mexicanas e panamenhas (discutido aqui). Este foi um seguimento de um acordo de 2012 entre a Bizjet e sua matriz, a Lufthansa AG Technick (discutido aqui). Dois dos executivos se declararam culpados e dois “acredita-se que permaneçam no estrangeiro”. Hoje em dia, as ações da FCPA raramente terminam com uma deliberação contra a empresa. As autoridades norte-americanas declararam explicitamente seu interesse em avançar com um processo contra indivíduos responsáveis ​​também. A Bizjet mostra o quão longe eles estão dispostos a ir: o DOJ obteve a cooperação de um executivo que incluiu trabalho secreto e gravar secretamente conversas com ex-executivos da Bizjet e outros suspeitos envolvidos na investigação da DOJ.

5. STRYKER: A investigação tem custos mais elevados do que a própria penalidade da FCPA. A empresa de dispositivos médicos Stryker foi sujeita a uma penalidade da FCPA de US$ 13 milhões por pagamentos indevidos em vários países, incluindo o México e a Argentina. Suas violações, descritas em detalhes aqui, envolveram o uso de advogados para fazer pagamentos, propinas disfarçadas de doações de caridade, e honorários a médicos. O mais notável talvez seja o fato de que o custo da própria investigação interna da empresa ser alegadamente de mais de US$ 75 milhões, que é quase seis vezes mais caro do que a própria sanção. A ação contra a Stryker destaca os custos consideráveis ​​associados com questões da FCPA atualmente, descritos pela FCPAméricas em detalhes aqui.

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Matteson Ellis

Post authored by Matteson Ellis, FCPAméricas Founder & Editor

Categories: Alfândega, Aplicação das Leis, Argentina, Brasil, FCPA, México, Panamá, Português, Venezuela

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